DECRETO 001/2017 – CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO RN, NO PERÍODO DE 10 DE JANEIRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO 001/2017 – CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO RN, NO PERÍODO DE 10 DE JANEIRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições legais, e,

Considerando os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

Considerando, a viabilidade de se fazer coincidir esse período de recesso escolar anual com a contenção de despesas com os serviços públicos,o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,

DECRETA

Art. 1º- Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais ligados à Secretaria de Educação, suspendendo-se o expediente de trabalho nas escolas, em cujos locais os alunos encontram-se de férias, no período de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2018, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.

Art. 2º- Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à vigilância de bens públicos e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

§ 1º- O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, pela Secretaria de Educação, de forma a não sofrerem interrupção.

Art. 3º – Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a correr no dia 12 de fevereiro de 2018.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Riachuelo-RN, 09 de janeiro de 2018.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita




DECRETO 924/2017 – DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, DE 20 DE DEZEMBRO PARA O DIA 22 DE DEZEMBRO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 924/2017 – DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, DE 20 DE DEZEMBRO PARA O DIA 22 DE DEZEMBRO

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o feriado da Emancipação política do Município de Riachuelo/RN, neste ano recai numa quarta-feira.

CONSIDERANDO o fechamento da folha de pagamento do 13º salário dos servidores Municipais.

CONSIDERANDO que os órgãos que prestam serviços essenciais previstos em Lei, não serão afetados

DECRETA:

Art. 1º A transferência do feriado de 20 de dezembro de 2017, quarta-feira, Emancipação Política do Município de Riachuelo/RN, para o dia 22 de dezembro de 2017, sexta-feira.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Riachuelo/RN, 19 de dezembro de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal




DECRETO 923/2017 – DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR MUNICIPAL O DIA NACIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NAS ESCOLAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.645/2012.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 923/2017 – DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR MUNICIPAL O DIA NACIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NAS ESCOLAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.645/2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.645/2012, que prevê acidentes de trabalho e proíbe o trabalho infantil.

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 112/2015.

DECRETA

Art. 1º O dia 10 de outubro como dia Nacional de Saúde e Segurança no trabalho, nas escolas do Município de Riachuelo/RN , nos termos da Lei Federal nº 12.645/2012.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Riachuelo/RN, 18de dezembro de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal




DECRETO 922/2017 – DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 922/2017 – DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO nos órgãos que compõe a estrutura Administrativa do Município de Riachuelo no dia 03 de novembro de 2017, (sexta-feira), visando a redução de custo da máquina pública municipal, exceto os órgãos que prestam serviços essenciais previstos em Lei.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo – RN em 01 de novembro de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita




DECRETO 921/2017 – DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 921/2017 – DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO nos órgãos que compõe a estrutura Administrativa do Município de Riachuelo no dia 13 de outubro de 2017, (sexta-feira), visando a redução de custo da máquina pública municipal, exceto os órgãos que prestam serviços essenciais previstos em Lei.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo – RN em 11 de Outubro de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita




DECRETO 121/2017 – DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 121/2017 – DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO nos órgãos que compõe a estrutura Administrativa do Município de Riachuelo no dia 13 de outubro de 2017, (sexta-feira), visando a redução de custo da máquina pública municipal, exceto os órgãos que prestam serviços essenciais previstos em Lei.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo – RN em 11 de Outubro de 2017.

MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita