LEI Nº 718/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 718/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2025.

LEI Nº 718/2024.

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025.

CONFIRA DOCUMENTO EM ANEXO:




LEI Nº 685/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 685/2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2024

LEI Nº 685/2023.

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.

 

O Prefeito do Município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art.1º – Em cumprimento aos ordenamentos existentes nos Art. 165, II, § 2º da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, ficam estabelecidos os critérios normativos a serem observados no processo de elaboração da Lei Orçamentária para 2024.

Art. 2º – A Lei Orçamentária Anual é composta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, observados as regras estabelecidas pela Lei Orgânica deste Município.

Art. 3º – A receita para 2024, é estimada a preços de dezembro de 2022, tomando-se como base a tendência de arrecadação do presente exercício.

Art. 4º – A despesa para 2024, é fixada a preços de dezembro de 2022, conforme os seguintes critérios:

  1. O montante das despesas não pode ultrapassar a capacidade de arrecadação;
  2. As despesas com pessoal e encargos sociais são projetadas a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2023, acrescida das expectativas de gastos decorrentes da política salarial vigente para os servidores do Município obedecido o limite máximo de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida arrecadada.

III. Os créditos orçamentários destinados as “outras despesas correntes”, são fixados de acordo com os índices de crescimento registrados nas despesas realizadas no período de janeiro a julho do presente exercício;

  1. O município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212, da

Constituição Federal, e Lei de Diretrizes de Bases;

  1. As consignações de recursos orçamentários destinados aos investimentos e as inversões financeiras são efetuadas em consonância com a capacidade de receita estimada e em função das prioridades estabelecidas no art. 7º desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os critérios fixados nos incisos anteriores não se aplicam às despesas determinadas por imperativos, constitucional ou legal, especialmente as determinadas por sentença judiciária.

Art. 5º – Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, quando da alocação de recursos orçamentários.

Art. 6º – O pagamento de salários e encargos sociais tem prioridades sobre as ações de expansão, ressalvada a hipótese de necessidade do atendimento de calamidade pública ou convulsão Social.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS

SEÇÃO I

DAS PRIORIDADES E METAS

Art. 7º – Ficam estabelecidas as prioridades e metas pertinentes aos orçamentos fiscais e da Seguridade Social, integrada das funções programáticas em conformidade com o anexo de Metas Fiscais presente neste Lei.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 8º – A receita orçamentária é estimada em consonância com a classificação oficial instituída pela Portaria STN-180 de 21 de MAIO de 2001, e ou das suas alterações posteriores.

Art. 9º – A despesa é fixada conforme classificação oficial através da Portaria STN-163, de 04 de MAIO de 2001, e ou das alterações posteriores.

A: CATEGORIA ECONÔMICA

  1. Órgão e Unidade Orçamentária
  2. Esfera Orçamentária e de poder a que pertença;
  3. Projetos e Atividades;
  4. Categoria de programação e grupos de despesas a seguir

B: GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS

1) Pessoal e encargos sociais

2) Juros e encargos da dívida interna;

3)Outras despesas correntes;

4)Investimentos;

5) Inversões financeiras;

6) Amortização da dívida interna.

C: ELEMENTO DE DESPESA

Art. 10 – Integram ainda a Lei Orçamentária:

  1. Quadro de receita e da despesa realizada no período de 2021, a 2022, a orçada e estimada em 2023, e a prevista para 2024;
  2. Quadro das despesas por órgão, segundo as fontes de financiamento;

III. Legislação básica da receita;

  1. Autorização para abertura de créditossuplementares,noslimites definidos na

proposta orçamentária e remanejamento de dotações orçamentárias;

  1. Autorização, se necessário, para operações de créditos, cobrindo déficit orçamentário.

SEÇÃO III

DOS QUADROS DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD

Art. 11 – A contar da sanção da Lei orçamentária, os Poderes, Legislativo e Executivo terão prazo de 30 (trinta) dias para aprovação dos “QDD”, integrados pela estrutura a seguir:

  1. Esfera de Poder e Unidade Orçamentária;
  2. Órgão e Unidade Orçamentária;

III. Categoria Econômica, Grupo de Despesa, Modalidades de Aplicação e Elemento de Despesa, segundo os Projetos e Atividades.

  • 1º – Os “QDD” do Poder Executivo são aprovados mediante Portaria da Secretaria de Finanças, e os do Poder Legislativo, através de ato da Mesa Diretora.
  • 2º – As alterações do “QDD” limitam-se aos remanejamentos de valores consignados em nível de elemento de despesas dentro do grupo, projeto ou atividade e unidade orçamentária.
  • 3º – A Portaria e o Ato da Mesa Diretora, mencionados no § 1º dessa Lei, entram em vigor a partir da data de suas publicações.

Art. 12 – Durante o exercício de 2024, somente em caso de necessidade, será o Orçamento corrigido bimestralmente pelos índices oficiais de inflação na forma da legislação vigente.

SEÇÃO IV

DO ORÇAMENTO PRÓPRIO DO PODER LEGISLATIVO

Art. 13 – A execução do orçamento do Legislativo é efetuada de modo descentralizado, no entanto, está sujeita ao cumprimento das técnicas e normas legais pertinentes aos processos orçamentário, contábil e financeiro da Administração Pública, bem como, as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 14 – As liberações financeiras para a Câmara Municipal no exercício de 2024, obedecerão, o que determina o art.29 –A, § 2º, a Constituição da República Federativa do Brasil.

SEÇÃO V

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 15 – Os créditos adicionais autorizados devem adotar a mesma classificação da Lei

Orçamentária, inclusive com discriminação em nível de elemento de despesa.

  • 1º A Lei Orçamentária Anual estabelecerá em percentual os limites para abertura de créditos suplementares e especiais, não compreendido entre os limites das alterações orçamentárias, os remanejamentos internos e as transposições e transferências de recursos entre unidades orçamentárias da Administração Municipal.
  • 2º As anulações de categorias de programação já existentes, entre unidades orçamentárias diferentes, no limite da autorização orçamentária mencionada no parágrafo anterior, serão operacionalizadas por crédito suplementar e abertos por Decreto do Poder Executivo.
  • 3º As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas. § 4º Ficam autorizados os remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias na forma definida no Art. 167, inciso VI §5º da Constituição Federal.

Art. 16 – As alterações orçamentárias, decorrentes de autorização de créditos, deverão está expressa na lei orçamentária anual de 2024;

Art. 17 – As despesas fixadas através de créditos adicionais autorizados devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social constantes do art. 7º desta Lei.

Art. 18 – O Poder Legislativo, através de Resolução, poderá fazer remanejamento de dotações orçamentárias no seu orçamento.

Art. 19 – Os créditos suplementares integram automaticamente os “QDD” precedidos da publicação dos instrumentos previstos no art. 11, §1º desta Lei.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – Na hipótese da não apreciação do Projeto de Lei orçamentária até o final do exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar no decorrer do exercício de 2024, o duodécimo das dotações orçamentárias do texto original do respectivo projeto enviado ao Poder Legislativo para realização dos Projetos e Atividades nele contemplados, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 21 – Os possíveis créditos suplementares deverão estar expressos na Lei

Orçamentária Anual de 2024, onde a execução orçamentária relativa ao exercício de 2024, atenda os percentuais aprovados e estabelecidos na LOA/2024.

Art. 22 – As instituições privadas de caráter assistencial ou cultural sem fins lucrativos só podem receber recursos financeiros se reconhecida como de utilidade pública mediante expedição de Lei Municipal.

Art. 23 – Além das normas fixadas nesta Lei a elaboração e execução orçamentária devem obedecer aos demais preceitos legais relativos à matéria.

Art. 24 – A dotação orçamentária de reserva de contingência será utilizada preferencialmente como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício de 2024.

Art. 25 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições estabelecidas em contrário.

 

Riachuelo/RN, 03 de julho de 2023.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0001 MAUNTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DO CONTROLE INTERNO % PORCENTAGEM 100 100
MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAMARA % PORCENTAGEM 100 100
Const.Ref.ou Ampl. da Câmara % PORCENTAGEM 100 100
Aquisição de Veículos e Equipamentos % PORCENTAGEM 100 100
0002 MANUT. DA SEC DO GABINETE CIVIL
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
DESMEMBRAR E CRIAR NOVAS SECRETARIA % PORCENTAGEM 0 100
MANT.DA PROCURADORIA MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
MANU.DA CONTROLADORIA MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
MANU. DA ASSESSORIA DE IMPRENSA % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO % PORCENTAGEM 100 100
MAN.DO CONS.TUTELAR DA INF.E DO ADOLESCENTE % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOES E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0003 MANUT.DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
CAPACITAÇÃO E VALORIZ.DE SERVIDORES % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE INFORMÁTICA E SOFTWARE % PORCENTAGEM 100 100
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICO MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
PAGAMENTO DE Divida, Junto ao INSS % PORCENTAGEM 100 100
PAGAMENTO DE Dívida, Junto aos Precatórios % PORCENTAGEM 100 100
PAGAMENTO DE Dívida e Juros, junto a COSERN % PORCENTAGEM 100 100
DESP.DECORRENTES DE PROJ.DE AUTORIA DO LEGISLATIVO % PORCENTAGEM 100 100
CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
Recolhimento Previdenciário ao Instituto INSS % PORCENTAGEM 100 100
Recolhimento Previdenciário ao Instituto Municipal de Previdencia % PORCENTAGEM 100 100
Amortização da Dívida e Juros, Junto ao Instituto de Previdencia Municipal % PORCENTAGEM 100 100
Instalação e Manutenção do Setor de Arquivo de Patrimonio % PORCENTAGEM 100 100
ConT. a AMLAP, FEMURN ,CNM E DEMAIS ENTIDADES % PORCENTAGEM 100 100
0004 MAN.DA SEC.DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MAN.DA SEC.DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0005 MAN.DA SEC.DE TRAB.HAB.E ASSISTENCIA SOCIAL
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DE RECURSOS DO ESTADO PARA O FMAS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DQ SEC.DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL % PORCENTAGEM 100 100
MANUT .DOS CONSELHOS DA ASSISTENCIA SOCIAL % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS SÓCIOS ASSISTENCIAS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL,CENTRO E DEMAIS UNIDADES ASSISTENCIAIS- % PORCENTAGEM 100 100
REPASSE A CONSÓRCIOS % PORCENTAGEM 100 100
REALIZ.DE CONCURSOS,VALORIZ.E CAPACIT.DE SERVIDORES % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DOS PROGRAMA DO FNAS – 6 % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção de Cursos Tecnicos Profissionais a População % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.MELH.DE CASAS POPULARES % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
Manut.do Programa de Assist ao Portador de  Deficiencia % PORCENTAGEM 100 100
Conferencia Municipal de Assistencia Social % PORCENTAGEM 100 100
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0006 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVÉL – UTI % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO BRASIL SORRIDENTE % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL.DE POSTOS UBS E DEMAIS UNIDADES % PORCENTAGEM 100 100
MANUT. DO GESTÃO SUS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA SAÚDE % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E NUTRICÃO % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DE REC.DO ESTADO PARA SAÚDE % PORCENTAGEM 100 100
DESENVOLVIMENTO DO BLOCO DE INVESTI MENTO 03 % PORCENTAGEM 100 100
REC,DO SUS A C S % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS VIG.SANITÁRIA % PORCENTAGEM 100 100
REC. DO SUS AÇÕES ESTRATÉGICAS % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS INC.CAPAC.PONDERADA % PORCENTAGEM 100 100
REC.DOD SUS VIG EPIDEMIOLÓGICA % PORCENTAGEM 100 100
REC, DO SUS INCENT.FIN.DESEMPENHO % PORCENTAGEM 100 100
REC. DO SUS ATENÇÃO EESPECIALIZADA % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS PROMOÇÃSO DA FARM. BÁSICA % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS ORGANIZAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
OUTROS REC. FINANCEIROS DO SUS % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção dos Prog. DE Polos de Academias de Saúde % PORCENTAGEM 100 100
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0006 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Adesão e Repasse a Consórcios Publicos % PORCENTAGEM 100 100

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685,
Programa Descrição
0007 MAN.DA SEC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.E LAZER
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUT.DE DECISÃO JUDICIAL FUNDEF % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.DE MONUMENTOS HISTÓRICOS E CULTURAIS % PORCENTAGEM 100 100
IMPLANTAÇÃO DO PAVILHÃO DA CULTURA % PORCENTAGEM 100 100
AQUIS.DE EQUIP.E MATERIAL PELO PROINFRA % PORCENTAGEM 100 100
PROMOÇÃO DE PROG.E EVENTOS CULTURAIS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DAS AÇÕES DA BANDA MUNICAL % PORCENTAGEM 100 100
CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DO SETOR DE CULTURA % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNAE CRECHE % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNATE CRECHE % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNATE INFANTIL % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 5% % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DE TRANSF DO ESTADO PARA EDUCAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DA DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO DO FUNDEB % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL DE QUADRAS CAMPOS CICLOVIAS E DEMAIS % PORCENTAGEM 100 100
PROMOÇÃO DE PROG.E EVENTOS ESPORTIVOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO P B A % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNAE EJA % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNATE EJA % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DE OUT.TRANSF DO FNDE % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PEJA % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PRO JOVEM CAMPO % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR % PORCENTAGEM 100 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0007 MAN.DA SEC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.E LAZER
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DO PRO JOVEM URBANO % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL.DE ESCOLAS E DEMAIS UNID.EDUCACIONAIS % PORCENTAGEM 100 100
CONST,REF,AMPL.DEESCOLAS CRECHE E DEMAIS UNID.INFANTIL % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS % PORCENTAGEM 100 100
AQUISÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 3 % PORCENTAGEM 100 100
AQUIS; DE TRANSP..ESCOLAR PELO CAMINHO DA ESCOLA % PORCENTAGEM 100 100
PROMOÇÃO DE UNIFORMES E FARDAMENTO ESCOLAR % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do FUNDEB 30% % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Ensino Médio % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do FUNDEB 70% % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa PDDE % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Ensino Infantil % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa PNAE Infantil % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Setor do Ensino Especial % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa Saberes da Terra % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa PNAE Fundamental % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa PNATE Fundamental % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa Cota Salário Educação/QSE % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa do Transporte do Escolar/PETERN % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do cumprimento das metas Plano Mun.Educação % PORCENTAGEM 100 100
REPASSE A CONSÓRCIOS % PORCENTAGEM 100 100
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0008 MAN.DA SEC.DE OBRAS E SERV. URBANOS
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
IMP.DO SIST DE ABAST.DE AGUA % PORCENTAGEM 100 100
CONST.RECUP.MELH.DE LAGOA DE CAPTAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
PAVIIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS % PORCENTAGEM 100 100
REPASSE À CONSÓRCIOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DO SETOR DE TRANSPORTE % PORCENTAGEM 100 100
MANUT;DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO % PORCENTAGEM 100 100
MANUT. DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS VICINAIS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS % PORCENTAGEM 100 100
SINALIZAÇÃO DE RUAS AVENIDAS E ESTRADAS % PORCENTAGEM 100 100
INSTAL.DE PLACAS,SINALIZAÇÃO/ORIENTAÇÃO NAS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.OU MELH.DE ESTRADAS VICINAIS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.RECUP.DE CANAL PARA DRENAGEM DE AGUAS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL.DE CEMITÉRIO E DEMAIS UNIDADES % PORCENTAGEM 100 100
CONSERVAÇÃO DA ESTRUTURA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.MELH.CALÇAM.PAVIM DE RUAS E AVENIDAS % PORCENTAGEM 100 100
CONST,REC.MELH.DE FOSSAS E DEMAIS UNIDADES SANITÁRIAS % PORCENTAGEM 100 100
CONST,RECUP.DE CANAIS NOS RIACHOS Q CORTAM O MUNICIPIO % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.AMPL.PRAÇAS,CALÇADÕES QUIOSQUES,CENTRO ADMINISTRATIVO % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃOI DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS VIAS E LOGRADOUROS % PORCENTAGEM 100 100
EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA % PORCENTAGEM 100 100
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0008 MAN.DA SEC.DE OBRAS E SERV. URBANOS
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Aquisição de Imóveis % PORCENTAGEM 100 100
0009 MAN.DA SEC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
CONST.REC.OU MELH.DE LOCAL PARA LIXÃO % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE % PORCENTAGEM 100 100
CONST.AMPL.REC.DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DA SEC.DE AGRICULTURA % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DO PROG.GARANTIA SAFRA E CORTE DE TERRA % PORCENTAGEM 100 100
REPASSSE A CONSÓRCIOS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.AMPL.DE MERCADO MATADOURO % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.MELH.POÇOS,AÇUDES E DEMAIS RESERVATÓRIOS % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
AQUIS.TRATTORES,CARRO PIPA,BASCULHANTES E IMPLEMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
Sistema de Gestão do Cadastro de Beneficiários % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa de Abastecimento Através de Carro Pipa % PORCENTAGEM 100 100
Apoio a Silagem de Ração Animal % PORCENTAGEM 100 100
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2024)
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
Programa Descrição
0010 MAN..DA SEC.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
CONST.REF.AMPL DE UNIDADES INDUSTRIAIS % PORCENTAGEM 100 100
DESENVOLVER O COMERCIO MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DA SEC.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO % PORCENTAGEM 100 100
CONSTRUÇÃO DE MIRANTE % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E % PORCENTAGEM 100 100
EQUIPAMENTOS
Logistica Turística para Agentes Locais % PORCENTAGEM 100 100
Criação e Manutenção de Rotas Turísticas % PORCENTAGEM 100 100
Criação/implantação do Festival Gastronomico % PORCENTAGEM 100 100
0011 MANUT.DO INSTITUTO MUN.DE PREVIDENCIA
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imoveis % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção da Adm. do Instituto de Prev. de Riachuelo / IPR % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção das Ativ. Previdenciárias do Inst. de Previdencia de Riachuelo/IPR % PORCENTAGEM 100 100

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0001 MAUNTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Const.Ref.ou Ampl. da Câmara % PORCENTAGEM 100 100
Aquisição de Veículos e Equipamentos % PORCENTAGEM 100 100
MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAMARA % PORCENTAGEM 100 100
CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DO CONTROLE INTERNO % PORCENTAGEM 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 CÂMARA MUN DE RIACHUELO 1 50.000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL
1001 Const.Ref.e Ampl.do Prédio da Câmara
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 CÂMARA MUN DE RIACHUELO 2 50.000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0001 CÂMARA MUN DE RIACHUELO 3 1.850.000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 CÂMARA MUN DE RIACHUELO 4 100.000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL
2006 CAPAC.VAL.E IMPL.DO PL.DE CARR.DOS SERVIDORES
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 CÂMARA MUN DE RIACHUELO 5 100.000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL
2131 MANUT DO CONTROLE INTERNO
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 2.150.000,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0002. MANUT DA SEC DO GABINETE CIVIL
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOES E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO % PORCENTAGEM 100 100
MAN.DO CONS.TUTELAR DA INF.E DO ADOLESCENTE % PORCENTAGEM 100 100
MANT.DA PROCURADORIA MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
MANU. DA ASSESSORIA DE IMPRENSA % PORCENTAGEM 100 100
MANU.DA CONTROLADORIA MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
DESMEMBRAR E CRIAR NOVAS SECRETARIA % PORCENTAGEM 0 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 4 50.000,00
020101 SEC MUN DO GAB. CIVIL
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
04 Administração
121 Planejamento e Orçamento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 1 120.000,00
020101 SEC MUN DO GAB. CIVIL
2002 Manutenção da Procuradoria Municipal
04 Administração
092 Representação Judicial e Extrajudicial
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 5 640.000,00
020101 SEC MUN DO GAB. CIVIL
2003 Manutencao DA SEC DO GABINETE CIVIL
04 Administração
121 Planejamento e Orçamento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 2 60.000,00
020101 SEC MUN DO GAB. CIVIL
2004 Manutenção da Assessoria de Imprensa
24 Comunicações
131 Comunicação Social
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 3 200.000,00
020101 SEC MUN DO GAB. CIVIL
2005 Manutenção da Controladoria Municipal
04 Administração
124 Controle Interno
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 6 140.000,00
020101 SEC MUN DO GAB. CIVIL
2032 MAN.DO CONS.TUTELAR, INF E DO ADOLESCENTE
14 Direitos da Cidadania
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.210.000,00
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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0003 MANUT.DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
PAGAMENTO DE Dívida, Junto aos Precatórios % PORCENTAGEM 100 100
PAGAMENTO DE Divida, Junto ao INSS % PORCENTAGEM 100 100
ConT. a AMLAP, FEMURN ,CNM E DEMAIS ENTIDADES % PORCENTAGEM 100 100
Recolhimento Previdenciário ao Instituto Municipal de Previdencia % PORCENTAGEM 100 100
Recolhimento Previdenciário ao Instituto INSS % PORCENTAGEM 100 100
PAGAMENTO DE Dívida e Juros, junto a COSERN % PORCENTAGEM 100 100
Amortização da Dívida e Juros, Junto ao Instituto de Previdencia Municipal % PORCENTAGEM 100 100
Instalação e Manutenção do Setor de Arquivo de Patrimonio % PORCENTAGEM 100 100
DESP.DECORRENTES DE PROJ.DE AUTORIA DO LEGISLATIVO % PORCENTAGEM 100 100
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICO MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE INFORMÁTICA E SOFTWARE % PORCENTAGEM 100 100
CAPACITAÇÃO E VALORIZ.DE SERVIDORES % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP % PORCENTAGEM 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 4 50.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 2 70.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2006 CAPAC.VAL.E IMPL.DO PL.DE CARR.DOS SERVIDORES
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 5 920.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2007 MAN.DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 6 250.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2008 PAG. DE Dívida Junto aos Precatórios
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 7 380.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2009 Amortização da Divida , Junto ao INSS
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 8 160.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2010 Cont.a AMLAP, FEMURN,CNM E DEM.ENTIDADES
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 15 180.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2011 Contribuição a Formação do PASEP
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 9 1.550.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2012 Recolhimento Previdenciário aoi IPR
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 10 200.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2013 Recolhimento Previdenciário ao Instituto-INSS
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 11 160.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2014 PAG. DE PARCELAMENTO junto a COSERN E DEMAIS
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 12 200.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2015 Amortização da Dívida e Juros ao IPR MUNICIPAL
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 13 90.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2016 Manutenção do Setor de Arquivo e Patrimonio
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 14 30.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2017 MAN.Desp. de Proj de Aut do Poder Legislativo
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 1 70.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2087 MAN.DA CENTRAL DE INFORMÁTICA E SOFTWARE
04 Administração
126 Tecnologia da Informação
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 3 160.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2114 MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL
06 Segurança Pública
181 Policiamento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 16 30.000,00
020201 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO
2130 REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
04 Administração
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 4.500.000,00

 

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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0004 MAN.DA SEC.DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
MAN.DA SEC.DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
Ações

 

Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 1 50.000,00
020301 SEC MUN DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
04 Administração
123 Administração Financeira
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 2 500.000,00
020301 SEC MUN DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
2018 Man.da Sec Mun de Finanças e Tributação
04 Administração
123 Administração Financeira
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 550.000,00

 

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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0005 MAN.DA SEC.DE TRAB.HAB.E ASSISTENCIA SOCIAL
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DOS PROGRAMA DO FNAS – 6 % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS SÓCIOS – ASSISTENCIAS % PORCENTAGEM 100 100
Manut.do Programa de Assist ao Portador de Deficiencia % PORCENTAGEM 100 100
REPASSE A CONSÓRCIOS % PORCENTAGEM 100 100
REALIZ.DE CONCURSOS,VALORIZ.E CAPACIT.DE SERVIDORES % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT .DOS CONSELHOS DA ASSISTENCIA SOCIAL % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DQ SEC.DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção de Cursos Tecnicos Profissionais a População % PORCENTAGEM 100 100
Conferencia Municipal de Assistencia Social % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL,CENTRO E DEMAIS UNIDADES ASSISTENCIAIS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.MELH.DE CASAS POPULARES % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DE RECURSOS DO ESTADO PARA O FMAS % PORCENTAGEM 100 100

 

Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 9 50.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
08 Assistência Social
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 16 70.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
1009 CONST.REF.AMPL de Unidades Habitacionais
16 Habitação
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 11 50.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
1021 Const,Ref.Amp.Centro e dem unid Sócios Assistenciais
08 Assistência Social
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 8 40.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
1028 Aquisição de Imóveis
08 Assistência Social
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 10 60.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2006 CAPAC.VAL.E IMPL.DO PL.DE CARR.DOS SERVIDORES
08 Assistência Social
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 4 80.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2019 MANUT.DO PROGRAMA B P C
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FN
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 15 70.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2021 Manutenção de Assist ao Portador de Deficiencia
08 Assistência Social
242 Assistência ao Portador de Deficiência
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 1 120.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2022 Manut do Programa – Criança Feliz
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FN
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 7 90.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2023 MANUT DE PROG SÓCIOS- ASSISTENCIAIS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 3 60.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2024 Manut do Programa IGD/SUAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FN
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 5 100.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2025 Manut do Programa – P S B
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FN
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 13 70.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2026 Man.de Cursos Tec Profissionais a População
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 15 2.030.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2027 Man.da Sec.de Trab.Habit.e Assistencia Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 17 50.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2028 Conferencia Municipal de Assistencia Social
08 Assistência Social
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 2 100.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2029 Manut do Prog.AUXÍLIO BRASIL
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FN
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 18 50.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2030 MANUT DE REC. DO ESTADO PARA O FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
390 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 20 70.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2031 ENFRENTAMENTOS DE PANDEMIAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FN
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 12 50.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2033 Manut.dOS ConselhoS da Assistencia Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 19 40.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2036 Recup de Unid Habit.Atraves de Doações de Materias e Ajuda
16 Habitação
482 Habitação Urbana
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL RIACHUELO 6 80.000,00
020401 SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL
2082 MANUT.E OUTROS RECURSOS DO FNAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FN
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 3.330.000,00

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0006 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUTENÇÃO DO BRASIL SORRIDENTE % PORCENTAGEM 100 100
MANUT. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA % PORCENTAGEM 100 100
REC,DO SUS A C S % PORCENTAGEM 100 100
REC, DO SUS INCENT.FIN.DESEMPENHO % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS INC.CAPAC.PONDERADA % PORCENTAGEM 100 100
REC. DO SUS AÇÕES ESTRATÉGICAS % PORCENTAGEM 100 100
REC. DO SUS ATENÇÃO EESPECIALIZADA % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS VIG.SANITÁRIA % PORCENTAGEM 100 100
REC.DOD SUS VIG EPIDEMIOLÓGICA % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS ORGANIZAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS PROMOÇÃSO DA FARM. BÁSICA % PORCENTAGEM 100 100
OUTROS REC. FINANCEIROS DO SUS % PORCENTAGEM 100 100
DESENVOLVIMENTO DO BLOCO DE INVESTI MENTO 03 % PORCENTAGEM 100 100
MANUT. DO GESTÃO SUS % PORCENTAGEM 100 100
REC.DO SUS ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E NUTRICÃO % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção dos Prog. DE Polos de Academias de Saúde % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DE REC.DO ESTADO PARA SAÚDE % PORCENTAGEM 100 100
Adesão e Repasse a Consórcios Publicos % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA SAÚDE % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVÉL – UTI % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL.DE POSTOS UBS E DEMAIS UNIDADES % PORCENTAGEM 100 100
Ações

 

Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 19 142.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
10 Saúde
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 23 340.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1007 Aquisição de Unidade Movél -UTI
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 22 1.500.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1015 CONST.REF.AMP DE POSTOS,UBS E DEM.UNID.DE SAÚDE
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
06 OUTRAS FONTES DE RECURSOS
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 20 150.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1028 Aquisição de Imóveis
10 Saúde
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 12 90.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030 DESENV.DO BLOCO DE INVESTIMENTO – SUS
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
215 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 13 90.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030 DESENV.DO BLOCO DE INVESTIMENTO – SUS
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
215 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 14 70.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030 DESENV.DO BLOCO DE INVESTIMENTO – SUS
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
215 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 15 100.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2031 ENFRENTAMENTOS DE PANDEMIAS
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 9 50.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2037 Manut.do Prog FARMÁCIA BÁSICA-ORGANIZAÇÃO
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 11 100.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2038 MAN.DE OUTROS REC.FINANCEIROS DO SUS
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 5 500.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUT DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 1 950.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUT DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 10 90.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 Manut do Progr.da Farmácia Básica – INSUMOS
10 Saúde
303 Suporte Profilático e Terapêutico
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 26 70.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2043 MANUT. do Conselho Muni. de Saúde
10 Saúde
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 25 5.000.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2045 Manut da Secretaria Municipal de Saúde
10 Saúde
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 2 600.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2046 MANUT DO PROGRAMA -ACS
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 24 70.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 Manut. dos Prog.Polos de Academias de Saúde
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 27 70.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2048 Manut do Programa Brasil Sorridente
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 21 70.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2049 ATENDER A Consórcios Publicos
10 Saúde
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 6 400.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2050 Man.da ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MAC
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 7 50.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2051 Manut da Vigilancia Sanitária
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 8 90.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2052 Manut da Vigilancia Epidemiologica – ECD
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 3 200.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2122 MAN.DO INCENTIVO FIN PREVINE BRASIL
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 4 200.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2123 MAN.DO INC.FIN.CAPACITAÇÃO PONDERADA
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 15 120.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2124 MANUT DO GESTÃO SUS
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
214 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govern
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 17 20.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2125 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
10 Saúde
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO 18 70.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2126 MAN DE REC.DO ESTADO PARA SAÚDE
10 Saúde
301 ATENÇÃO PRIMÁRIA
290 Outros Recursos Vinculados à Saúde
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 11.202.000,00

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0007 MAN.DA SEC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.E LAZER
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 3 % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE IMOVÉIS % PORCENTAGEM 100 100
AQUIS; DE TRANSP..ESCOLAR PELO CAMINHO DA ESCOLA % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do FUNDEB 70% % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do FUNDEB 30% % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa PNAE Fundamental % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa PDDE % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa Cota Salário Educação/QSE % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa PNATE Fundamental % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa do Transporte do Escolar/PETERN % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa Saberes da Terra % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do cumprimento das metas Plano Mun.Educação % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
PROMOÇÃO DE UNIFORMES E FARDAMENTO ESCOLAR % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Ensino Médio % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR % PORCENTAGEM 100 100
CONST,REF,AMPL.DEESCOLAS CRECHE E DEMAIS UNID.INFANTIL % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL.DE ESCOLAS E DEMAIS UNID.EDUCACIONAIS % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Ensino Infantil % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa PNAE Infantil % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PRO JOVEM URBANO % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PRO JOVEM CAMPO % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PEJA % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO P B A % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNAE EJA % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNATE EJA % PORCENTAGEM 100 100

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Manutenção do Setor do Ensino Especial % PORCENTAGEM 100 100
CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES % PORCENTAGEM 100 100
REPASSE A CONSÓRCIOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DE OUT.TRANSF DO FNDE % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DE DECISÃO JUDICIAL FUNDEF % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DE TRANSF DO ESTADO PARA EDUCAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DA DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO DO FUNDEB % PORCENTAGEM 100 100
AQUIS.DE EQUIP.E MATERIAL PELO PROINFRA % PORCENTAGEM 100 100
IMPLANTAÇÃO DO PAVILHÃO DA CULTURA % PORCENTAGEM 100 100
PROMOÇÃO DE PROG.E EVENTOS CULTURAIS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DO SETOR DE CULTURA % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.DE MONUMENTOS HISTÓRICOS E CULTURAIS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DAS AÇÕES DA BANDA MUNICAL % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL DE QUADRAS CAMPOS CICLOVIAS E DEMAIS UNID.ESPORTIVAS % PORCENTAGEM 100 100
PROMOÇÃO DE PROG.E EVENTOS ESPORTIVOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNAE CRECHE % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNATE INFANTIL % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 5% % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO PNATE CRECHE % PORCENTAGEM 100 100
Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 1 60.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
12 Educação
361 Ensino Fundamental
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 32 50.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
12 Educação
365 Educação Infantil
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 50 50.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 46 50.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 3 70.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1004 Aqui.de TransP. Escolar pelo Caminho da Escola
12 Educação
361 Ensino Fundamental
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 44 50.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1005 CONST.REC.AMPL.DE MONUMENTOS E DEM UNID.CULTURAIS
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 33 60.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1011 Aqui.de Equipamentos e Material pelo Proinfra
12 Educação
365 Educação Infantil
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 4 580.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1018 CONST.REF AMP.DE ESCOLAS E DEM UNID EDUCACIONAIS
12 Educação
361 Ensino Fundamental
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 34 1.120.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1020 Const.Ref.e Amp.de Creche Escola e dem unid Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 2 50.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1028 Aquisição de Imóveis
12 Educação
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 47 370.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1039 CONST.REF.MEL.DE QUADRAS,CAMPOS,CICLOVIAS E DEM UNID.ESPORTIVAS
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 5 70.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2006 CAPAC.VAL.E IMPL.DO PL.DE CARR.DOS SERVIDORES
12 Educação
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 14 20.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2044 Manut. DO PROG.PRO JOVEM URBANO
12 Educação
122 Administração Geral
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 6 70.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2049 ATENDER A Consórcios Publicos
12 Educação
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 25 5.200.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2054 Manut do FUNDEB FUND-70%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
112 Transferências do FUNDEB 70%
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 26 2.080.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2055 Manut do FUNDEB FUND-30%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
113 Transferências do FUNDEB 30%
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 10 150.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2056 Manut do PNAE – Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
122 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 9 15.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2057 Manut do PDDE
12 Educação
361 Ensino Fundamental
121 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Dir
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 12 75.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2058 Manut do PNATE- Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
123 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 8 400.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2059 Man. do Cota Salário Educação/QSE
12 Educação
361 Ensino Fundamental
120 Transferência do Salário-Educação
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 20 170.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2060 Manut.do Transporte do Escolar – PETERN
12 Educação
361 Ensino Fundamental
190 Outros Recursos Vinculados à Educação
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 23 40.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2061 Manut.do Programa Saberes da Terra
12 Educação
361 Ensino Fundamental
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 31 70.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2062 ATENDER AS metas do Plano Mun.Educação
12 Educação
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 7 40.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2063 Promoção de Uniformes e Fardamentos Escolar
12 Educação
361 Ensino Fundamental
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 27 50.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2064 MANUT.DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO
12 Educação
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 29 90.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2066 Manutenção do Ensino Médio
12 Educação
362 Ensino Médio
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 39 5.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2067 Manut do Porgrama do PNATE – MÉDIO
12 Educação
365 Educação Infantil
123 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 15 20.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2068 MANUT. DO PROG.PRO JOVEM CAMPO
12 Educação
122 Administração Geral
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 36 5.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2069 Manut do Programa PNAE- Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
122 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 38 5.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2070 Manut do Programa – PNATE Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
123 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 40 100.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2071 Manut DO FEB Infantil-30%
12 Educação
365 Educação Infantil
112 Transferências do FUNDEB 70%
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 24 420.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2072 MANT.DA COMPL.FEB.VAAT FUND 70%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
151 Transferências do Fundeb
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 17 30.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2073 MANUT DO PROGRAMA -PEJA
12 Educação
366 Educação de Jovens e Adultos
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 12 5.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2074 MANUT.DO PNATE – EJA
12 Educação
366 Educação de Jovens e Adultos
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 11 5.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2075 MANUT DO PNAE – EJA
12 Educação
366 Educação de Jovens e Adultos
122 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 28 70.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2076 Manut do Ensino Especial
12 Educação
367 Educação Especial
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 42 60.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2077 Promoção de Prog. e Eventos Culturais
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024)  Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 43 350.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2078 MAN.DO SETOR DE CULTURA
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 45 50.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2079 Manut.das ATIV. da Banda de Musica Oficial
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 41 70.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2080 Impl.E MANUT. do Pavilhão da Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 30 80.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2093 Manut do ensino superior
12 Educação
364 Ensino Superior
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 16 20.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2100 MANUT.DO PROGRAMA- PBA
12 Educação
122 Administração Geral
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 49 300.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2102 MAN.DAS AÇÕES DE ESPORTE JUV E LAZER
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 48 60.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2104 Promoção de Prog.e Eventos Esportivos
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 37 5.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2116 MANUT DO PNAE CRECHE
12 Educação
365 Educação Infantil
122 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 54 70.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2117 MAN.DE REC.DO ESTADO PARA EDUCAÇÃO
12 Educação
361 Ensino Fundamental
576 Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 18 200.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2118 MANUT.DE OUTRAS TRANSF DO F N D E
12 Educação
361 Ensino Fundamental
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 19 70.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2119 MANUT.DE DECISÃO JUDICIAL FUNDEF
12 Educação
361 Ensino Fundamental
124 Outras Transferências de Recursos do FNDE
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 22 2.770.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2120 MANUT.DO FUNDO MUN.DE EDUCAÇÃO
12 Educação
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 35 400.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2121 MANUT.DO ENSINO INFANTIL
12 Educação
365 Educação Infantil
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 51 180.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2127 MANUT.COMPL. FEB VAAT FUND 30%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
151 Transferências do Fundeb
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 52 175.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2128 MANUT.DA COMPL FEB VAAF FUND70%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
114 Transferências do FUNDEB 70% – Complem. da União – VAAF
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 53 75.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2129 MANUT.DA COMPL.FEB VAAF FUND30%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
115 Transferências do FUNDEB 30% – Complem. da União – VAAF
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 56 420.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2132 MANUT.DA COMPL.FEB INF VAAT 70%
12 Educação
365 Educação Infantil
542 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 57 180.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2133 MANUT.DA COMPL.FEB INF VAAT 30%
12 Educação
365 Educação Infantil
542 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 58 175.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2134 MANUT.DA COMPL.FEB INF VAAF 70%
12 Educação
365 Educação Infantil
541 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 59 75.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2135 MANUT.DA COMPL.FEB INF VAAF 30%
12 Educação
365 Educação Infantil
541 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 55 120.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2136 MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 70%
12 Educação
365 Educação Infantil
540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 17.620.000,00

 

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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0008 MAN.DA SEC.DE OBRAS E SERV. URBANOS
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
CONST.REC.AMPL.PRAÇAS,CALÇADÕES QUIOSQUES,CENTRO ADMINIS % PORCENTAGEM 100 100
EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA % PORCENTAGEM 100 100
Aquisição de Imóveis % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.MELH.CALÇAM.PAVIM DE RUAS E AVENIDAS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.RECUP.DE CANAL PARA DRENAGEM DE AGUAS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT. DOS SERV. DE LIMPEZA PÚBLICA % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA % PORCENTAGEM 100 100
URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS VIAS E LOGRADOUROS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT;DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS % PORCENTAGEM 100 100
CONSERVAÇÃO DA ESTRUTURA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS % PORCENTAGEM 100 100
CONST,RECUP.DE CANAIS NOS RIACHOS Q CORTAM O MUNICIPIO % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL.DE CEMITÉRIO E DEMAIS UNIDADES % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃOI DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DO SETOR DE TRANSPORTE % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.OU MELH.DE ESTRADAS VICINAIS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS VICINAIS % PORCENTAGEM 100 100
INSTAL.DE PLACAS,SINALIZAÇÃO/ORIENTAÇÃO NAS RUAS E ORGÃOS % PORCENTAGEM 100 100
SINALIZAÇÃO DE RUAS AVENIDAS E ESTRADAS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO % PORCENTAGEM 100 100
CONST,REC.MELH.DE FOSSAS E DEMAIS UNIDADES SANITÁRIAS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.RECUP.MELH.DE LAGOA DE CAPTAÇÃO % PORCENTAGEM 100 100
PAVIIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS % PORCENTAGEM 100 100
REPASSE À CONSÓRCIOS % PORCENTAGEM 100 100
IMP.DO SIST DE ABAST.DE AGUA % PORCENTAGEM 100 100

 

Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 14 40.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 16 40.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
26 Transporte
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 3 550.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1003 EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 23 50.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1016 CONST.REC.DE FOSSAS E DEM.UNIDADES SANITÁRIAS
17 Saneamento
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 24 70.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1022 CONST.RECUP.DE LAGOA DE CAPTAÇÃO
17 Saneamento
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 1 550.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1026 CONST REC.AMP.DE PRAÇAS,CALÇADÕES.QUIOSQUES,CENTRO ADM E DEM UNIDADES
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 3 30.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1028 Aquisição de Imóveis
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 4 570.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1029 CONST REC.MEL.DE CALÇ PAV.DE RUAS AVEN.DISTRITOS E ARBORIZAÇÕES
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 12 50.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1035 Const.Rec.de Canais nos Riachos que cortam o Municipio
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 19 50.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1038 CONST.RECUP.DE CALÇAM.PAVIM.DE ESTRADAS VICINAIS
17 Saneamento
782 Transporte Rodoviário
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 13 50.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1041 CONST.REF.AMPL.DE CEMITÉRIOS E DEMAIS UNIDADES
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 5 50.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1042 Construção de Canal para Drenagem de Aguas Pluviais
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 8 38.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1043 Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 11 50.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1044 CONST.REF.AMPL DE PRÉDIOS PÚBLICOS
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 17 50.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1045 CONST.OU MELH.DE ESTRADAS VICINAIS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 23 530.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
1047 IMPLANT.DO SIST.DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
500 Recursos não Vinculados de Impostos
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 25 70.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2049 ATENDER A Consórcios Publicos
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 26 70.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2049 ATENDER A Consórcios Publicos
17 Saneamento
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 10 825.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2081 MAN.DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26 Transporte
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 18 70.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2085 Manut.dos Serv. de Estradas Municipais
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 7 100.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2088 MANUT DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 6 200.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2090 Man. dos Serviços de Limpeza Publica
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 15 120.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2091 MAN.DO SETOR DE TRANSPORTE
26 Transporte
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 21 70.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2092 Sinalização de Ruas Avenidas e Estradas
26 Transporte
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 20 40.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2111 Insta.De Placas e orientação NO MUNICÍPIO
26 Transporte
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 22 70.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2113 MANUT.DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
17 Saneamento
122 Administração Geral
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 9 50.000,00
020701 SEC MUN DE OBRAS E SERV URBANOS
2115 Manut.dos Cemiterios Publicos
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 4.453.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0009 MAN.DA SEC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MANUT.DA SEC.DE AGRICULTURA % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção do Programa de Abastecimento Através de Carro Pipa % PORCENTAGEM 100 100
REPASSSE A CONSÓRCIOS % PORCENTAGEM 100 100
AQUIS.TRATTORES,CARRO PIPA,BASCULHANTES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS % PORCENTAGEM 100 100
Apoio a Silagem de Ração Animal % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DO PROG.GARANTIA SAFRA E CORTE DE TERRA % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.MELH.POÇOS,AÇUDES E DEMAIS RESERVATÓRIOS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.AMPL.DE MERCADO MATADOURO % PORCENTAGEM 100 100
Sistema de Gestão do Cadastro de Beneficiários % PORCENTAGEM 100 100
CONST.AMPL.REC.DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REC.OU MELH.DE LOCAL PARA LIXÃO % PORCENTAGEM 100 100
DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE % PORCENTAGEM 100 100

 

Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 2 40.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 9 350.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
1023 CONST.REC.AMP DE MERCADO MATADOURO E DEM.UNIDADES
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 10 40.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
1024 CONST.AMPL.MELH.do aterro Sanitário Municipal
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 12 50.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
1025 CONST.REF.AMPL DE AMBIENTES PARA LIXÃO
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 11 40.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
1028 Aquisição de Imóveis
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 4 270.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
1034 Aqui.de Tratores Carro Pipa,Basculante,Implem. Agrícolas e demais
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 5 250.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
1046 CONST.RECUP.MELH. DE POÇOS,ACUDES E DEM.RESERVATÓRIOS
20 Agricultura
606 Extensão Rural
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 3 70.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
2049 ATENDER A Consórcios Publicos
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 15 150.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
2095 Abastecimento de Água Através de Carro Pipa
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 1 450.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
2096 Man. da Sec. Munic. de Agricultura
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 6 40.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
2098 Apoio a Silagem de Ração Animal
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 7 40.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
2099 Atender ao Prog. Garantia Safra e Corte de Terra
20 Agricultura
606 Extensão Rural
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 8 60.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
2101 Gestão do Cadastro de Beneficiário e Incentivo aos Produtores
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Vegetal
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 14 250.000,00
020801 SEC.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE
2105 MANUT.DO MEIO AMBIENTE
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 2.100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0010 MAN..DA SEC.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO

 

Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
MANUT.DA SEC.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO % PORCENTAGEM 100 100
Criação e Manutenção de Rotas Turísticas % PORCENTAGEM 100 100
Logistica Turística para Agentes Locais % PORCENTAGEM 100 100
CONSTRUÇÃO DE MIRANTE % PORCENTAGEM 100 100
Criação/implantação do Festival Gastronomico % PORCENTAGEM 100 100
CONST.REF.AMPL DE UNIDADES INDUSTRIAIS % PORCENTAGEM 100 100
DESENVOLVER O COMERCIO MUNICIPAL % PORCENTAGEM 100 100

 

Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 1 50.000,00
020901 SEC.MUN.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 7 60.000,00
020901 SEC.MUN.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
1013 Const.Ref.ou Amplia. de Unid.Turísticas e Industriais
23 Comércio e Serviços
661 Promoção Industrial
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 5 50.000,00
020901 SEC.MUN.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
1027 Construção de Mirante Público
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 8 80.000,00
020901 SEC.MUN.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
2065 DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO MUNICIPAL
23 Comércio e Serviços
605 Abastecimento
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 2 150.000,00
020901 SEC.MUN.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
2108 Man.da Sec.de Turismo e Desenvol. Economico
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 3 70.000,00
020901 SEC.MUN.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
2109 Criação e Manut.de Rotas Turísticas
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 4 40.000,00
020901 SEC.MUN.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
2110 Logistica Turística para Agentes Locais
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 6 70.000,00
020901 SEC.MUN.DE TURISMO E DESENV.ECONOMICO
2112 Criação/implantação do Festival Gastronomico
23 Comércio e Serviços
691 Promoção Comercial
001 Recursos Ordinários
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 570.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
Programa Descrição
0011 MANUT.DO INSTITUTO MUN.DE PREVIDENCIA
Metas
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imoveis % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção da Adm. do Instituto de Prev. de Riachuelo / IPR % PORCENTAGEM 100 100
Manutenção das Ativ. Previdenciárias do Inst. de Previdencia de Riachuelo/IPR % PORCENTAGEM 100 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS % PORCENTAGEM 100 100
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0005 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIACHUELO 4 50.000,00
021001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA
1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
09 Previdência Social
271 Previdência Básica
410 Recursos vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Entrada de Recurs
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIACHUELO 1 90.000,00
021001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA
1040 CONST.REF.AMPL DE IMOVÉIS
09 Previdência Social
271 Previdência Básica
410 Recursos vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Entrada de Recurs
0000 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIACHUELO 2 600.000,00
021001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA
2106 Manut. do Instituto de Prev. de Riachuelo/IPR
09 Previdência Social
271 Previdência Básica
410 Recursos vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Entrada de Recurs
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2024) Lei: 685, Data: 03/07/2023
2024
0005 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIACHUELO 3 2.824.000,00
021001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA
2107 Man. Previdenciária do IPR / RIACHUELO
09 Previdência Social
271 Previdência Básica
410 Recursos vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Entrada de Recurs
0000 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 3.564.000,00
Total Geral da LDO: 51.249.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026
Vl. Corrente (a) Vl. Constante % RCL (a/RCL)x100 Vl. Corrente (b) Vl. Constante % RCL (b/RCL)x100 Vl. Corrente (c) Vl. Constante % RCL (c/RCL)x100
Receita Total 56.117.000,00 56.117.000,00 181,65280 60.907.000,00 60.907.000,00 197,15830 63.500.000,00 63.500.000,00 205,55190
Receitas Primárias ( I ) 56.117.000,00 56.117.000,00 181,65290 60.907.000,00 60.907.000,00 197,15830 63.500.000,00 63.500.000,00 205,55190
Receitas Primárias Correntes 46.657.000,00 46.657.000,00 151,03050 49.907.000,00 49.907.000,00 161,55090 52.500.000,00 52.500.000,00 169,94450
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.493.000,00 3.493.000,00 11,30700 3.639.000,00 3.639.000,00 11,77960 2.000.000,00 2.000.000,00 6,47410
Transferências Correntes 39.250.000,00 39.250.000,00 127,05370 42.122.000,00 42.122.000,00 136,35050 45.000.000,00 45.000.000,00 145,66670
Demais Receitas Primárias Correntes 3.914.000,00 3.914.000,00 12,66980 4.146.000,00 4.146.000,00 13,42080 5.500.000,00 5.500.000,00 17,80370
Receitas Primárias de Capital 9.460.000,00 9.460.000,00 30,62240 11.000.000,00 11.000.000,00 35,60740 11.000.000,00 11.000.000,00 35,60740
Despesa Total 56.117.000,00 56.117.000,00 181,65280 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Despesas Primárias ( II ) 56.117.000,00 56.117.000,00 181,65290 60.907.000,00 60.907.000,00 197,15820 63.500.000,00 63.500.000,00 205,55190
Despesas Primárias Correntes 46.657.000,00 46.657.000,00 151,03050 49.907.000,00 49.907.000,00 161,55080 52.500.000,00 52.500.000,00 169,94450
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Outras Despesas Correntes 46.657.000,00 46.657.000,00 151,03050 49.907.000,00 49.907.000,00 161,55080 52.500.000,00 52.500.000,00 169,94450
Despesas Primárias de Capital 9.460.000,00 9.460.000,00 30,62240 11.000.000,00 11.000.000,00 35,60740 11.000.000,00 11.000.000,00 35,60740
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = ( I – II ) 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00010 0,00 0,00 0,00000
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2022 (a) % RCL Metas Realizadas 2022 (b) % RCL Variação
Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total 38.437.000,00 116,31640 34.555.163,09 111,85640 -3.881.836,91 -10,10000
Receitas Primárias (I) 38.263.000,00 115,78990 34.298.743,87 111,02630 -3.964.256,13 -10,36000
Despesa Total 38.437.000,00 116,31640 39.032.371,25 126,34930 595.371,25 1,55000
Despesas Primárias (II) 37.957.000,00 114,86390 38.570.600,87 124,85450 613.600,87 1,62000
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (III) = ( I – II ) 306.000,00 0,92600 -4.271.857,00 -13,82820 -4.577.857,00 -1.496,03170
Dívida Pública Consolidada (DC) 480.000,00 1,45260 0,00 0,00000 0,00 0,00000
Dívida Consolidada Líquida (DL) 480.000,00 1,45260 0,00 0,00000 0,00 0,00000
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha 0,00 0,00000 0,00 0,00000 0,00 0,00000

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITA PREVIDENCIÁRIA (a) DESPESA PREVIDENCIÁRIA (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2023 2.240.614,95 3.407.112,46 -1.166.497,51 -1.166.497,51
2024 5.621.692,54 3.597.579,79 2.024.112,75 857.615,24
2025 5.638.822,19 3.843.596,47 1.795.225,72 2.652.840,96
2026 5.639.616,87 4.149.048,34 1.490.568,53 4.143.409,49
2027 5.629.703,37 4.476.452,40 1.153.250,97 5.296.660,46
2028 5.656.154,23 4.562.384,27 1.093.769,96 6.390.430,42
2029 5.655.650,45 4.798.407,25 857.243,20 7.247.673,62
2030 5.681.582,08 5.034.946,47 646.635,61 7.894.309,23
2031 5.691.236,71 5.249.956,55 441.280,16 8.335.589,39
2032 5.676.053,25 5.408.443,64 267.609,61 8.603.199,00
2033 5.656.205,41 5.863.923,99 -207.718,58 8.395.480,42
2034 5.657.586,46 6.160.603,76 -503.017,30 7.892.463,12
2035 5.651.720,58 6.559.472,34 -907.751,76 6.984.711,36
2036 5.611.112,28 6.854.332,30 -1.243.220,02 5.741.491,34
2037 5.621.533,12 6.951.678,65 -1.330.145,53 4.411.345,81
2038 5.597.558,95 7.174.238,10 -1.576.679,15 2.834.666,66
2039 5.598.599,82 7.126.465,22 -1.527.865,40 1.306.801,26
2040 5.603.707,49 7.151.160,29 -1.547.452,80 -240.651,54
2041 5.623.976,89 7.118.725,86 -1.494.748,97 -1.735.400,51
2042 5.618.350,78 7.008.395,88 -1.390.045,10 -3.125.445,61
2043 5.626.302,92 6.936.878,56 -1.310.575,64 -4.436.021,25
2044 5.606.261,38 6.977.162,73 -1.370.901,35 -5.806.922,60
2045 5.588.644,77 6.653.946,31 -1.065.301,54 -6.872.224,14
2046 5.602.522,59 6.403.115,68 -800.593,09 -7.672.817,23
2047 5.610.464,89 6.080.192,72 -469.727,83 -8.142.545,06
2048 5.638.180,58 5.905.655,27 -267.474,69 -8.410.019,75
2049 5.660.537,89 5.649.994,86 10.543,03 -8.399.476,72
2050 5.681.644,12 5.326.213,63 355.430,49 -8.044.046,23
2051 5.672.448,53 5.003.632,24 668.816,29 -7.375.229,94
2052 5.660.772,22 4.628.011,56 1.032.760,66 -6.342.469,28
2053 5.660.365,69 4.263.409,01 1.396.956,68 -4.945.512,60
2054 516.559,53 3.714.377,91 -3.197.818,38 -8.143.330,98
2055 459.515,58 3.299.490,41 -2.839.974,83 -10.983.305,81
2056 418.789,94 3.009.718,93 -2.590.928,99 -13.574.234,80
2057 367.321,57 2.641.966,84 -2.274.645,27 -15.848.880,07
2058 311.484,73 2.498.596,86 -2.187.112,13 -18.035.992,20
2059 268.952,37 2.380.109,49 -2.111.157,12 -20.147.149,32
2060 240.471,52 2.128.066,56 -1.887.595,04 -22.034.744,36
2061 220.054,37 1.947.383,80 -1.727.329,43 -23.762.073,79
2062 195.010,83 1.725.759,53 -1.530.748,70 -25.292.822,49
2063 147.681,42 1.306.915,25 -1.159.233,83 -26.452.056,32
2064 126.354,38 1.118.180,40 -991.826,02 -27.443.882,34
2065 117.149,43 1.036.720,59 -919.571,16 -28.363.453,50
2066 94.600,97 837.176,70 -742.575,73 -29.106.029,23
2067 90.440,87 800.361,72 -709.920,85 -29.815.950,08
2068 84.575,10 748.452,22 -663.877,12 -30.479.827,20
2069 66.669,45 589.995,17 -523.325,72 -31.003.152,92
2070 59.491,66 526.474,83 -466.983,17 -31.470.136,09
2071 43.649,61 386.279,76 -342.630,15 -31.812.766,24
2072 43.086,76 381.298,75 -338.211,99 -32.150.978,23
2073 39.878,20 353.081,44 -313.203,24 -32.464.181,47
2074 34.029,36 301.144,79 -267.115,43 -32.731.296,90
2075 29.950,38 265.047,58 -235.097,20 -32.966.394,10
2076 22.603,84 200.033,95 -177.430,11 -33.143.824,21
2077 10.203,46 90.296,15 -80.092,69 -33.223.916,90
2078 5.095,37 45.091,80 -39.996,43 -33.263.913,33
2079 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITA PREVIDENCIÁRIA (a) DESPESA PREVIDENCIÁRIA (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2080 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2081 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2082 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2083 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2084 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2085 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2086 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2087 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2088 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2089 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2090 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2091 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2092 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2093 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2094 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2095 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2096 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
2097 0,00 0,00 0,00 -33.263.913,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITA PREVIDENCIÁRIA (a) DESPESA PREVIDENCIÁRIA (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)
PLANO FINANCEIRO
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITA PREVIDENCIÁRIA (a) DESPESA PREVIDENCIÁRIA (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)
PLANO FINANCEIRO
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 29.000.000,00 38.437.000,00 0,00 42.056.000,00 0,00 56.117.000,00 0,00 60.907.000,00 0,00 63.500.000,00 0,00
Receitas Primárias (I) 28.524.600,00 38.263.000,00 0,00 41.846.000,00 0,00 53.396.000,00 0,00 58.160.000,00 0,00 61.250.000,00 0,00
Despesa Total 29.000.000,00 38.437.000,00 0,00 42.056.000,00 0,00 56.117.000,00 0,00 60.907.000,00 0,00 63.500.000,00 0,00
Despesas Primárias ( II ) 28.696.800,00 37.957.000,00 0,00 41.416.000,00 0,00 55.757.000,00 0,00 60.467.000,00 0,00 62.900.000,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I –II) -172.200,00 306.000,00 0,00 430.000,00 0,00 -2.361.000,00 0,00 -2.307.000,00 0,00 -1.650.000,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 303.200,00 480.000,00 0,00 640.000,00 0,00 360.000,00 0,00 440.000,00 0,00 600.000,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 303.200,00 480.000,00 0,00 640.000,00 0,00 360.000,00 0,00 440.000,00 0,00 600.000,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 29.000.000,00 38.437.000,00 0,00 42.056.000,00 0,00 56.117.000,00 0,00 60.907.000,00 0,00 63.500.000,00 0,00
Receitas Primárias (I) 28.524.600,00 39.263.000,00 0,00 41.846.000,00 0,00 53.396.000,00 0,00 58.160.000,00 0,00 61.250.000,00 0,00
Despesa Total 29.000.000,00 38.437.000,00 0,00 42.056.000,00 0,00 56.117.000,00 0,00 60.907.000,00 0,00 63.500.000,00 0,00
Despesas Primárias ( II ) 28.696.800,00 37.957.000,00 0,00 41.416.000,00 0,00 55.757.000,00 0,00 60.467.000,00 0,00 62.900.000,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da Linha (III) = (I –II) -172.200,00 1.306.000,00 0,00 430.000,00 0,00 -2.361.000,00 0,00 -2.307.000,00 0,00 -1.650.000,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 303.200,00 480.000,00 0,00 640.000,00 0,00 360.000,00 0,00 440.000,00 0,00 600.000,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 303.200,00 480.000,00 0,00 640.000,00 0,00 360.000,00 0,00 440.000,00 0,00 600.000,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 23.009.974,25 100,000 22.536.526,71 100,000 17.826.975,48 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 23.009.974,25 100,00 22.536.526,71 100,00 17.826.975,48 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio 3.947.504,98 100,000 6.874.189,47 100,000 3.704.236,79 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 3.947.504,98 100,00 6.874.189,47 100,00 3.704.236,79 100,00

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2022 (a) 2021 (b) 2020 (c)
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2022 (d) 2021 (e) 2020 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III) (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
0,00 0,00 0,00

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2022 2021 2020
RECEITAS CORRENTES(I) 3.900.807,42 2.862.949,89 2.748.859,46
Receita de Contribuições dos Segurados 2.908.333,50 2.859.438,27 2.746.552,89
Civil 2.908.333,50 2.859.438,27 2.746.552,89
Ativo 2.908.333,50 2.859.438,27 2.746.552,89
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 16.266,29 3.511,62 2.306,57
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 16.266,29 3.511,62 2.306,57
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 976.207,63 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 976.207,63 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III – II) 3.900.807,42 2.862.949,89 2.748.859,46
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2022 2021 2020
Benefícios – Civil 3.973.839,19 2.894.701,32 2.701.627,85
Aposentadorias 3.973.839,19 2.894.701,32 2.701.627,85
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios – Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 467.752,65 144.863,77 135.149,99
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 467.752,65 144.863,77 135.149,99
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 4.441.591,84 3.039.565,09 2.836.777,84
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) -540.784,42 -176.615,20 -87.918,38
2022 2021 2020
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2021 2020
VALOR 3.900.807,42 2.862.949,89 2.748.859,56
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2021 2020
VALOR 200.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2021 2020
Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar 0,00 40.832,77 39.220,77
Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2022 2021 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 296.181,50 94.194,17 54.093,15
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 3.947.504,98 6.874.189,47 3.704.236,79
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2022 2021 2020
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2022 2021 2020
Benefícios – Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios – Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2022 2021 2020
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00

 

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2022 2021 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS 2022 2021 2020
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS 2022 2021 2020
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS ) 2022 2021 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2021 2020
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII – XVIII) 0,00 0,00 0,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTOS MODALIDADE SETOR / PROGRAMAS BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2024 2025 2026
0,00 0,00 0,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 4.790.000,00
(-) Transferências Constitucionais 2.677.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 700.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.413.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.413.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.413.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO – RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024 Lei: 685, Data: 03/07/2023
ARF (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais 1,00 SEM INFORMAÇÃO 1,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 1,00 SEM INFORMAÇÃO 1,00
Avais e Garantias Concedidas 1,00 SEMINFORMAÇÃO 1,00
Assunção de Passivos 1,00 SEM INFORMAÇÃO 1,00
Assistências Diversas 1,00 SEM INFORMAÇÃO 1,00
Outros Passivos Contingentes 2.296.085,78 PROVIDENCIAS 799.991,00
SUBTOTAL 2.296.090,78 SUBTOTAL 799.996,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 1,00 SEM INFORMAÇÃO 1,00
Restituição de Tributos a Maior 1,00 SEM INFORMAÇÃO 1,00
Discrepância de Projeções: 1,00 SEM INFORMAÇÃO 1,00
Outros Riscos Fiscais 1,00 SEM INFORMAÇÃO 1,00
SUBTOTAL 4,00 SUBTOTAL 4,00
TOTAL 2.296.094,78 TOTAL 800.000,00

 

Publicado por:
Maria de Fatima Xavier de Andrade
Código Identificador:E56761C2

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/07/2023. Edição 3070
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LEI 629/2019 – LDO 2020 – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 629/2019 – DISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Riachuelo/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.

 

CAPITULO I

Disposições Preliminares

 

Artigo 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Riachuelo/RN, para o ano de 2020, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

CAPÍTULO II

Das Definições

 

Artigo 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

 

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal

SEÇÃO I

Do Equilíbrio

 

Artigo 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2020 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas.

 

Artigo 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada anualmente, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

Artigo 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2020 será composta das seguintes peças:

I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal;

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, subcategoria e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções, programas e sub-programas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

 

Parágrafo 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2019, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2020 e as disposições da presente Lei.

Parágrafo 2º – As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente, conforme for o caso.

Parágrafo 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2020, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2020, à Câmara Municipal.

Artigo 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2020, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em trinta por cento da despesa geral, para remanejamentos de valores, bem como a realocação, remanejamento ou transposição de dotações orçamentárias disponíveis de uma Unidade Orçamentária para outra, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.

 

Artigo 7º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.

 

Artigo 8º – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.

 

Artigo 9º – O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

 

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas

 

Artigo 10. – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

 

DESPESAS CORRENTES

a) Pessoal e Encargos Sociais

b) Juros e Encargos da Dívida

c) Outras Despesas Correntes

 

DESPESAS DE CAPITAL

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

 

Parágrafo 1º – A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.

Parágrafo 2º – As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).

Parágrafo 3º – As despesas terão como prioridades os projetos/atividades elencados no anexo I a esta Lei.

Parágrafo 4º – As despesas de capital programadas para 2020, estarão elencadas no anexo II a esta Lei.

Parágrafo 5º – A Lei Orçamentária Anual para 2020 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.

 

Artigo 11 – As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

 

Artigo 12 – Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

 

CAPITULO IV

Das Receitas

 

Artigo 13 – A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2019.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;

II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

IV. evolução da receita nos últimos três anos.

 

Artigo 14 – Não será permitida no exercício de 2020, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.

 

CAPÍTULO V

Das Despesas

Seção I

Das Despesas com Pessoal

 

Artigo 15 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e

f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.

 

Artigo 16 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

Parágrafo 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Parágrafo 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.

 

Artigo 17 – Fica autorizadoo reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Artigo 18 – Ficam autorizados a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais; e o provimento dos candidatos aprovados, no período da validade do certame, obedecendo sua ordem de classificação e as especificações contidas nas regras editalícias.

 

Seção II

Do Repasse ao Poder Legislativo

 

Artigo 19 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Seção III

Das Despesas Irrelevantes

 

Artigo 20 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Seção IV

Das Despesas com Convênios

Artigo 21 – O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.

 

Seção V

Das Despesas com Novos Projetos

 

Artigo 22 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

 

CAPÍTULO VI

Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas

 

Artigo 23 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2020, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2019;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

 

CAPÍTULO VII

Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais

 

Artigo 24 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.

Parágrafo Único – Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Créditos Adicionais

 

Artigo 25 – Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo Único – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de “caput” deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

Artigo 26 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.

 

Artigo 27 – As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamentoserão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

 

Artigo 28 – Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2019, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do “caput” deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2019, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

 

Artigo 29 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Chefia do Gabinete do Prefeito, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais, em até 30 (trinta) dias do recebimento do pedido.

 

CAPÍTULO IX

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

SEÇÃO I

Do Cumprimento das Metas Fiscais

 

Artigo 30 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente.

 

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho

 

Artigo 31 – Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

 

Artigo 32 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.

 

CAPÍTULO X

Das Vedações

 

Artigo 33 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Artigo 34 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I – atividades e propagandas político-partidárias;

II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

 

CAPÍTULO XI

Das Dívidas

SEÇÃO ÚNICA

Da Dívida Fundada Interna

SUB-SEÇÃO I

Dos Precatórios

 

Artigo 35 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2020, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2019, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2020, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

 

SUB-SEÇÃO II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna

 

Artigo 36 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

 

CAPITULO XII

Do Plano Plurianual

 

Artigo 37 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2020, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

 

Artigo 38 – Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2020.

 

Artigo 39–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na Lei Municipal que trata do plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2017/2020.

 

Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2020, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

 

CAPITULO XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 41 – A proposta orçamentária para o exercício de 2020 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no “caput”, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2019.

 

Artigo 42 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2020, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2019, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

 

Artigo 43 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2020, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2019, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

 

Artigo 44 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2019, junto ao Gabinete do Prefeito; e

II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

 

Parágrafo Único – As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

 

Artigo 45 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 46 – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2019, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais;

b) pagamento do serviço da dívida;

c) projetos e execuções no ano de 2019 e que perdurem até 2020, ou mais;

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

 

Artigo 47 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 48 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Em, 04 de julho de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTE

Prefeita do Município de Riachuelo/RN

 

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Na área Administrativa

1.1.1 – Promover política de valorização do servidor público municipal;

1.1.2 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;

1.1.3 – Otimizar os serviços de informatização;

1.1.4 – Modernizar a administração municipal;

1.1.5 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;

 

1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças

1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;

1.2.2- Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;

1.2.3- Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.2.4 – Racionalizar os gastos do município;

1.2.5 – Estimular as receitas do município;

 

1.3 Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo

1.3.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.3.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.3.3 – Recuperar e limpar rios e lagoas;

1.3.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.3.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.3.6 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município;

1.3.7 – Desenvolver programas de educação ambiental;

1.3.8 – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;

1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos;

1.3.10 – Conclusão da Secretaria Municipal de Saúde; (*)

1.3.11 – Manutenção dos cemitérios públicos; (*)

1.3.12 – Pavimentação de vias públicas; (*)

1.3.13 – Construção de canais nos riachos que cortam o município; (*)

1.3.14 – Manutenção de rodagens/estradas vicinais; (*)

1.3.15 – Ampliação do aterro sanitário municipal. (*)

(*) Aprovado como prioridadepela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

1.4 – Na área da Educação

1.4.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

1.4.2 – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência;

1.4.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos;

1.4.4 – Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;

1.4.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;

1.4.6 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.4.7 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dos servidores da educação;

1.4.8 – Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

1.4.9 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.4.10 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.4.11 – Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

1.4.12 – Manter a avaliação de desempenho do magistério;

1.4.13 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;

1.4.14 – Estimular a Educação Integral no nível infantil, Pro-infância e Ensino Fundamental-Programa Mais Educação;

1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;

 

1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes

1.5.1 – Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;

1.5.2 – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis

1.5.3 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;

1.5.4 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.5 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;

1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;

1.5.7 – Reformar os abrigos rodoviários existentes e instalar novos abrigos;

1.5.8 – Promover a sinalização das ruas;

1.5.9 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras;

1.5.10 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;

1.5.11 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

 

1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural

1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;

1.6.2 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores; (*)

1.6.3 – Recuperar barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.6.4 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;

1.6.5 – Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agrícola;

1.6.6 – Implantar sistema informatizado para gestão do cadastro de beneficiários; (*)

(*) Aprovado como prioridade pela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo

1.7.1 – Restaurar e recuperar espaços/equipamentos culturais;

1.7.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;

1.7.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.7.4 – Manter e equipar a banda de música municipal;

1.7.5 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.

1.7.6 – Implantar ações que visem à capacitação de guias mirins;

1.7.7 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;

1.7.8 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;

1.7.9 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

1.7.10 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

1.7.11 – Estruturação da Secretaria Municipal do Turismo e Desenvolvimento Econômico; (*)

1.7.12 – Instalação de placas de sinalização/orientação nos aparelhos públicos; (*)

1.7.13 – Criação/Implantação do Pavilhão da Cultura; (*)

1.7.14 – Criação/Implantação do Festival Gastronômico; (*)

1.7.15 – Projeto de Educação Patrimonial; (*)

(*) Aprovado como prioridade pela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

1.8 – Na área Fazendária

1.8.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;

1.8.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.8.4 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU;

1.8.5 – Diminuir os níveis de inadimplência;

 

1.9 – Na área do Esporte e Lazer

1.9.1 – Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer;

1.9.2 – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;

1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;

1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;

1.9.5 – Apoiar a prática esportiva comunitária;

1.9.6 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;

1.9.7 – Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo;

 

1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;

1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;

1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;

 

1.11 – Na área de Obras

1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;

1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;

1.11.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;

 

1.2 – Na área da Habitação

1.2.1 – Incentivar políticas de Habitação;

1.2.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;

 

1.3 – Na área do Emprego

1.3.1 – Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;

1.3.2 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.2 – Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.3 – Promover ações básicas de saúde;

2.1.4 – Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;

2.1.5 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.6 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

2.1.7 – Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde;

2.1.8 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;

2.1.9 – Ampliar a assistência médica, através daEstratégia Saúde na Família;

2.1.10 – Ampliar a assistência odontológica, através daEstratégia Saúde Bucal;

2.1.11 – Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;

2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.13 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;

2.1.15 –Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde;

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.2.2 – Promover educação profissional para população;

2.2.3 – Implantar os projetos sociais pertinentes à pasta;

2.2.4 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

2.2.5 – Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

2.2.6 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;

2.2.7 – Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;

2.2.8 – Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

2.2.9 – Manutenção dos Programas Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada (BPC); 2.2.10 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

2.2.11 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

2.2.12 – Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);

2.2.13 – Manutenção e reforma dos prédios do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

2.2.14 – Implantar o programa de doação de cestas básicas às famílias com risco social;

2.2.15 – Implantação do projeto Sopão Solidário; (*)

2.2.16 – Implementação de ações em empreendedorismo promovendo cursos de formação; (*)

(*) Aprovado como prioridade pela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

Em, 04 de julho de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTE

Prefeita do Município de Riachuelo/RN

 

ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

 

I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

 

1.1 – Na área da Administração

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem a capacitação e reciclagem do servidor público;

1.1.4 – Adquirir novos imóveis;

 

1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;

1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;

1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;

1.2.7 – Efetuar a dragagem dos rios;

1.2.8 – Efetuar a limpeza pública, seja diretamente ou indiretamente;

1.2.9 – Aquisição de veículo compactador para coleta de lixo; (*)

(*) Aprovado como prioridade pela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

1.3 – Na área da Educação

1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;

1.3.2 – Construção de cisternas nas escolas da zona rural;

1.3.3 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar; (*)

1.3.4 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

1.3.5 – Construir e equipar cozinhas e refeitórios em escolas;

1.3.6 – Construir acessibilidade nas escolas;

1.3.7 – Aquisição de mobiliário escolar; (*)

(*) Aprovado como prioridade pela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo

1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;

1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;

1.4.3 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer.

 

1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito

1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;

1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;

1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;

1.5.4 – Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;

 

1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação

1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;

1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

 

1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural

1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor; (*)

1.7.2 – Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.7.3 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;

1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;

(*) Aprovado como prioridade pela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer

1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;

1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;

1.8.3 – Ampliação do estádio de futebol;

1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;

1.8.5 – Construção der uma área de lazer para atividades desportivas diversas;

 

1.9 – Mas áreas de Obras e Serviços Públicos

1.9.1 – Ampliar o sistema de iluminação pública;

1.9.2 – Ampliar os cemitérios públicos;

1.9.3 – Construir o mercado público e a nova rodoviária;

1.9.4 – Construir e reformar praças públicas;

1.9.5 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;

1.9.6 – Pavimentar ruas das comunidades rurais;

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1 – Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública, em especial ambulâncias;

2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local;

2.1.3 –Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;

2.1.4 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;

2.1.5 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;

2.1.6 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;

2.1.7 – Ampliação e reforma das UBS, conforme a necessidade;

2.1.8 – Aquisição de veículo para o atendimento do NASF/ESF; (*)

2.1.9 – Aquisição de novo consultório odontológico; (*)

2.1.10 – Aquisição de equipamentos e utensílios para as Unidades Básicas de Saúde; (*)

2.1.11 – Construção de Unidade Básica de Saúde na comunidade do Assentamento Furnas; (*)

(*) Aprovado como prioridade pela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1 – Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); (*)

2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.3 – Equipar e reformar as Unidades Básicas de Assistência;

2.2.4 – Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social; (*)

(*) Aprovado como prioridade pela plenária da Audiência Pública realizada em 19 de junho de 2019.

 

Em, 04 de julho de 2019.

 

MARA LOURDES CAVALCANTE

Prefeita do Município de Riachuelo/RN

 

ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS

 

As receitas e despesas realizadas ao longo dos dois anos anteriores, bem como a previsão para os três próximos, destacando os números atingidos, quanto as receitas e despesas anuais, e os níveis que atingirão nos próximos períodos:

R$ 1.000,00

 

Discriminação 2017/R$ 2018/R$ 2019/R$ 2020/R$ 2021/R$ 2022/R$
Receitas Totais 15.721 21.215 29.000 30.650 33.000 35.580
Despesas Totais -18.921 -21.340 -27.850 -30.100 -32.400 -34.950
Superávit/Déficit -3.200 -125 1.150 550 600 630

 

 

 

 

 

A avaliação das receitas previstas em relação às efetivamente arrecadadas, no exercício de 2018, nos permite afirmar que, mesmo sendo superavitária em relação ao ano anterior, elas foram deficitárias quando comparadas às previsões, registrandofrustração na ordem de R$ 7.784.200,00 o que nos força a rever as previsões contidas nesta Lei, para o ano de 2020 em diante.

 

Em relação a esses números, destacando as despesas realizadas no ano de 2018, vimos que os motivos para sua elevação, em especial a de custeio, foi a manutenção da estrutura administrativa municipal, que no exercício de 2018, em relação ao ano anterior, foi representativa.

 

Outra despesa também muito representativa foi a despesa com pessoal. Isso é provocado, eminentemente, pelas elevações do salário mínimo nacional e do piso salarial do magistério, que forçam a administração pública a destinar maior parte dos seus recursos à despesa com salários e encargos sociais.

 

Vejamos quanto representou as despesas realizadas por sua categoria, em relação ao total da despesa realizada no exercício.

R$ 1,00

 

Discriminação Realizada/R$ Percentual %
Pessoal e Encargos Sociais 15.325.287,25 71,81
Outras Despesas Correntes 5.460.311,03 25,58
Juros da Dívida 36.367,06 0,17
Investimentos 272.957,05 1,28
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortizações da Dívida 245.423,19 1,16
Total 21.340.345,58 100%
Receita Arrecadada 21.215.794,17
Superávit/Déficit 124.551,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já em relação à base de cálculo definida pela Lei da Responsabilidade Fiscal, a Receita Corrente Líquida apurada nos últimos 12 meses, vimos que a despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo alcançaram 69,84%, sendo 66,81% no Poder Executivo e 3,03% no Poder Legislativo. O Poder executivo ultrapassou o limite definido na LRF para as despesas com pessoal.

 

Vejamos o demonstrativo abaixo.

 

Receita Corrente Líquida/RCL 21.098.626,46
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais 15.325.287,25
(-) 3190.91 – Sentenças Judiciais -205.304,55
(-) 3190.92 – Despesas de Exercícios Anteriores -384.594,27
(-) 3190.94 – Restituições e Indenizações Trabalhistas 0,00
Despesa líquida com pessoal 14.735.388,43 69,84%
Despesa com Pessoal – Poder Executivo 14.096.208,63 66,81%
Despesa com Pessoal – Poder Legislativo 639.179,80 3,03%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em relação a meta fiscal prevista para os anos de 2020, 2021 e 2022, nas despesas públicas, adotando o resultado fiscal demonstrado ao final do ano de 2018, temos os seguintes patamares:

R$ 1.000,00

 

Discriminação Realizada em 2018/R$ A ser realizada em 2019/R$ A ser realizada em 2020/R$ A ser realizada em 2021/R$ A ser realizada em 2022/R$
Despesa de Custeio 20.822 21.644 23.300 25.200 27.300
Pessoal e Enc. Sociais 15.325 15.037 16.100 16.900 18.000
Out. Desp. Correntes 5.461 6.593 7.182 8.275 9.270
Juros da Dívida 36 14 18 25 30
Despesa de Capital 518 6.206 6.800 7.200 7.650
Investimentos 273 5.721 6.290 6.655 7.050
Inversões Financeiras 0,00 55 60 65 70
Amortizações Dívida 245 430 450 480 530
Total 21.340 27.850 30.100 32.400 34.950

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliando as despesas realizadas no ano de 2018 e as projetadas para os anos seguintes, podemos concluir que o município deverá:

– reduzir as despesas de custeio, em especial os gastos com pessoal e encargos sociais;

– embora haja sinalização do crescimento da despesa com investimentos, essa deverá ser objeto de priorização, para permitir avanços na estrutura física municipal e na qualidade de vida dos nossos munícipes. Para isso, o ente deverá buscar recursos federais e estaduais; e

– manter equilíbrio nas despesas de amortização com a dívida fundada pública.

 

No aspecto da previsão das receitas para os anos seguintes é importante destacar que obedecemosas diretrizes nacionais, quando adotamos números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2019 e previsão para o ano de 2020, adotando a variação do índice apurado para as transferências constitucionais oriundas do ICMS e FPM (principais receitas), a tendência do mercado para novos nichos de investimentos, a situação fiscal da União e do Estado do Rio Grande do Norte para que possam implementar mecanismos de arrecadações extras aos entes públicos municipais, como a repatriação de valores presentes no exterior, que ocorreu no ano de 2016 e que haja programações para novas transferências o exercício que se iniciará; enfim, um quadro fiscal mais satisfatório que nos permita estimar receitas justas com a garantia do pagamento das despesas de custeio e investimentos.

No que se referem aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, teremos as seguintes metas demonstrados a seguir.

R$1,00

 

Resultados e Previsões 2018 2019 2020 2021 2022
Resultado Nominal 820.372 805.000 760.000 715.000 694.000
Resultado Primário 1.192.892 1.150.000 1.040.000 986.000 937.000
Dívida Curto Prazo 1.477.820 1.150.000 950.000 845.000 783.000
Dívida Pública Fundada 45.139.341 43.500.000 41.200.000 38.800.000 36.750.000

 

 

 

 

 

 

Avaliando essas metas alcançadas quanto ao Resultado Nominal e ao Resultado Primário, e as projeções para o futuro próximo, podemos concluir que as despesas do ente público devem ser reduzidas, visando o maior equilíbrio fiscal do ente. Já a dívida de longo prazo, que é a dívida fundada, houve evolução por causa do correto registro do passivo financeiro do ente perante a Previdência Municipal, e também as obrigações futuras da Previdência local.

 

ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS

 

R$ 1,00

 

Especificação 2017/R$ 2018/R$ 2019/R$ 2020/R$ 2021/R$
Receitas totais 15.721.356 21.215.794 29.000.000 30.650.000 33.000.000
Despesas totais 18.921.550 21.340.345 -27.850.000 -30.100.000 -32.400.000
Superávit/Déficit -3.200.194 -124.551 1.150.000 550.000 600.000

 

 

 

 

 

Avaliando as metas fiscais dos dois últimos exercícios, percebe-se que o município apresentou um quadro fiscal ao final do exercício de 2018 bem mais favorável que no ano de 2017, pois elevou sua receita em R$ 5.494.000,00 e sua despesa apenas foi acrescida em R$ 2.419.000,00. Isso foi objeto da redução da estrutura da máquina administrativa. A projeção para os próximos anos é que haja um maior redução nessa estrutura, em especial ao gasto com pessoal, visando o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

 

ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

R$ 1,00

 

Evolução do Patrimônio Líquido 2017/R$ 2018/R$
Patrimônio Líquido 1.879.686 -45.544.490

 

 

 

Avaliando esse resultado, se percebe que o PL foi reduzido e isso em virtude do Passivo Financeiro do ente e da Previdência Municipal junto as obrigações futuras.

 

ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS

 

R$ 1,00

 

Ativo Permanente em 2018 ORIGEM APLICAÇÃO VALOR/R$
Bens Móveis Alienação Despesas de Capital 0,00
Bens Imóveis Alienação Despesas de Capital 0,00

 

 

 

 

Avaliando essa apuração, constatamos que não houve alienação de ativos do patrimônio doente público municipal, ao longo do ano de 2018.

 

ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS

 

R$ 1,00

 

Tributos Valor Renunciado Valor Compensado
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis NADA A DECLARAR
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

 

 

 

 

 

 

 

Embora ocorra incentivos para que haja instalações de novas empresas em nossa cidade, não houve renuncias de receitas pelo ente público municipal.

 

ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS

 

O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária.

 

Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa desequilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria, fixas, não conta com receitas fixas, o que impede a sua programação, o melhor uso e o equilíbrio fiscal desejado.

 

No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:

a) implantação de REFIS, tanto no âmbito federal, como estadual, vimos que as receitas oriundas de transferências constitucionais poderão ser ampliadas;

b) a tendência em 2020 é que haja mais estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% (meta definida pelo Comitê de Política Monetária/COPOM – 20.03.2019), e com viés de redução, havendo estimativa de que até dezembro de 2019, esse patamar atinja 5%. Isso provocará aquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando maiores arrecadações;

c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,93 (cotação de 29.04.2019), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;

d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;

e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os precatórios trabalhistas e ao INSS.

 

ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

 

R$ 1,00

 

Tributos Receitas Despesas
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano NADA A DECLARAR
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

 

 

 

 

 

 

Em, 04 de julho de 2019.

MARA LOURDES CAVALCANTE

Prefeita do Município de Riachuelo/RN