DECRETO N.º 1097/2025 – DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA GILMAR DE FREITAS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 1097, DE 08 DE ABRIL DE 2025 – DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA GILMAR DE FREITAS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO N.º 1097, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

Decreta Luto Oficial no Município de Riachuelo/RN em virtude do falecimento da GILMAR DE FREITAS PEREIRA e dá outras providências.

 

JOÃO BASÍLIO NETO, Prefeito Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Secretário Adjunto Municipal de Saúde, o Sr. Gilmar de Freitas Pereira, ocorrido em 08 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Riachuelense no decorrer de sua trajetória como Servidor Público e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Riachuelense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra e respeitável;

 

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Luto Oficial, por 3 (três) dia, contados a partir desta data, no Município de Riachuelo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da GILMAR DE FREITAS PEREIRA que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Riachuelo.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Riachuelo, 08 de abril de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:707A4707

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2025. Edição 3514
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DECRETO N.º 1096/2025 – NOMEIA OS INTEGRANTES PARA COMPOR A EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, CONFORME ESPECIFICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 1096/2025 – NOMEIA OS INTEGRANTES PARA COMPOR A EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, CONFORME ESPECIFICA

DECRETO N.º 1096/2025, de 21 de março de 2025.

 

Nomeia os integrantes para compor a Equipe de Vigilância Socioassistencial do Município de Riachuelo/RN, conforme especifica.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO à Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais da Gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistencia Social, de Vigilância Socioassistencial em Riachuelo/RN. Neste ato formal através desse decreto que apresentou a reorganização do organograma da SEMTHAS;

 

CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata: I – das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (NOB/SUAS-2012, Art.87);

 

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2012, no seu Capítulo VII – Vigilância Socioassistencial, especialmente em seu Art.90º, a qual expressa que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área de Vigilância Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos Gestores da Política de Assistência Social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção.

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam nomeados os integrantes da Equipe de Vigilância Socioassistencial, do Município de Riachuelo/RN, conforme composição abaixo:

 

Myrela Alves de Araújo, matrícula nº. 1269-2 – Coordenadora de Vigilância Socioassistencial;

 

Naama Larissa Vieira Soares , matrícula nº. 1456-1 – Técnica de Referência em Gestão da Informação;

 

Soraia Valéria Cavalcante Alves , matrícula n. 357-3 – Técnica de Referência em Monitoramento e Avaliação;

 

Da equipe designada não será remunerada, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Riachuelo , 21 de março de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal de Riachuelo/RN

 

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:F126FBB9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2025. Edição 3502
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DECRETO Nº 1095/2025 – DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO LOCALIZADO NA ALAMEDA ADAUTO FERREIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1095/2025 – DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO LOCALIZADO NA ALAMEDA ADAUTO FERREIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

DECRETO Nº 1095/2025

 

Declara de interesse público a desapropriação do terreno localizado na Alameda Adauto Ferreira da Rocha, no município de Riachuelo/RN, visando à construção de uma Unidade Básica de Saúde porte I, para atender às demandas da população local, considerando sua utilização por toda a comunidade para atendimentos de saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO que os serviços de saúde são utilizados pela população em geral do município de Riachuelo/RN, desempenhando um papel importante nas atividades de prevenção, reabilitação e redução de danos na promoção em saúde;

 

CONSIDERANDO que o município de Riachuelo/RN possui uma população de mais de 7 mil habitantes e necessita de um novo equipamento do tipo Unidade Básica de Saúde para contemplar as demandas da população.

 

CONSIDERANDO que há necessidade do novo equipamento do tipo Unidade Básica de Saúde no Centro do Município de Riachuelo devido a territorialização com a distribuição dos usuários em suas micro-áreas, uma vez que será unidade de referência para tal população.

 

CONSIDERANDO o interesse público na melhoria das condições da oferta de serviços públicos de saúde a população neste município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias na rede assistencial de saúde, visando atender às demandas da população local e proporcionar um ambiente adequado para as práticas de saúde;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que autoriza a desapropriação de imóveis para fins de utilidade pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 4 (quatro) hectares do terreno localizado na Alameda Adauto Ferreira da Rocha, neste município, que corresponde ao perímetro e ao espaço necessário para a realização das melhorias previstas, conforme delimitações que constam no Anexo I deste decreto.

 

Art. 2º A desapropriação do terreno mencionado no artigo anterior será realizada visando à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) porte I, conforme detalhamento técnico em anexo.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração fica autorizada a promover os procedimentos necessários para a efetivação da desapropriação, conforme estabelecido na legislação pertinente.

 

Art. 4° – Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina a presente desapropriação.

 

Art. 5° – Considerando a necessidade de legalização do terreno para fins de repasse de recursos federais, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6°- Fica, ainda, a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1° deste decreto, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil), em conformidade com a avaliação técnica realizada, a ser pago em parcela única ao(s) expropriado(s), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riachuelo/RN, data da publicação em Diário Oficial do Município.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:742A0FDD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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DECRETO N.º 1.094/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – REVOGA PERMISSÕES DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS DO MERCADO DO PRODUTOR RURAL JOVELINO COSTA NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 1.094/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – REVOGA PERMISSÕES DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS DO MERCADO DO PRODUTOR RURAL JOVELINO COSTA NO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

DECRETO N.º 1.094/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Revoga permissões de utilização dos espaços comerciais do Mercado do Produtor Rural Jovelino Costa no município de Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 610/2017,

 

CONSIDERANDO que o art. 31 da Lei Municipal nº 610/2017 autoriza a revogação da permissão de uso a qualquer tempo, observado o interesse público, atendendo-se à precariedade do título;

 

CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Municipal nº 610/2017 assegura a retomada do espaço comercial pelo Município, sem qualquer direito de indenização por parte do permissionário;

 

CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequações no tocante ao efetivo funcionamento do Mercado Público do Produtor Rural Jovelino Costa;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam revogadas as permissões de uso referentes aos boxes nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 do Mercado do Produtor Rural Jovelino Costa no município de RIACHELO/RN, situado à Rua Presidente Juscelino Kubitschek, s/n, centro, às margens da BR304, a partir de 10 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º. Os responsáveis pelos boxes terão até às 17h do dia 27 de fevereiro de 2025 para devolução de chaves, o deverá ser feito perante a Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico ou ao Coordenador do Mercado do Produtor.

 

Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, através da Coordenação do Mercado do Produtor, dar ciência da presente revogação aos interessados, devendo fazê-lo por meio de notificação escrita.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2025.

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:DE274D00

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2025. Edição 3471
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DECRETO Nº 1093/2025 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 1093/2025 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 1093/2025

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDOo histórico de vida do homenageado e sua contribuiçaõ com a comunidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a rua localizada na zona rural, com início na Praça José Quirino e término na BR-304, como ALAMEDA ADAUTO FERREIRA DA ROCHA.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 05 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:5FD41875

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2025. Edição 3471
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DECRETO N.º 1092/2025 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 1092/2025 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN

DECRETO N.º 1092/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Riachuelo/RN, afetadas por SECA – Cobrade 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO que as chuvas irregulares registradas nos últimos meses não foram suficientes para garantir a recarga necessária dos reservatórios do município, resultando no exaurimento hídrico, afetando diretamente a oferta de água à população, especialmente na zona rural;

 

CONSIDERANDO que o município não dispõe de reservatórios de grande capacidade volumétrica, o que agrava a situação de escassez hídrica em períodos de estiagem prolongada;

 

CONSIDERANDO que as comunidades rurais do município não possuem acesso à água potável para consumo humano por meio de rede de abastecimento regular da CAERN e não dispõem de sistemas de tratamento adequados para a água captada, configurando um abastecimento precário e uma grave ameaça à saúde pública;

 

CONSIDERANDO que a histórica escassez de água potável no semiárido brasileiro exige a implementação de medidas emergenciais, como o abastecimento por meio da Operação Carro-Pipa (OCP), única alternativa viável para garantir o fornecimento deste recurso essencial às populações atingidas, caracterizando uma demanda emergencial e de inegável interesse público;

 

CONSIDERANDO que a continuidade da Operação Carro-Pipa é imprescindível para assegurar o acesso à água potável e proporcionar o mínimo de bem-estar às famílias da zona rural, mitigando os efeitos da estiagem e assegurando o direito básico de acesso à água;

 

CONSIDERANDO que, embora o município tenha adotado medidas para minimizar os impactos da falta de água potável, como o uso de recursos próprios para contratação de serviços de carros-pipa e distribuição emergencial de água, tais ações têm se mostrado insuficientes frente à gravidade da situação, tornando indispensável o suporte financeiro e logístico complementar por parte do Governo Federal;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil demonstra, de forma detalhada, a gravidade da situação enfrentada pelo município e fundamenta a necessidade da declaração de Situação de Emergência, em conformidade com o disposto no inciso IV e no § 2º do artigo 9º da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.Fica declarada Situação de Emergêncianas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – Cobrade nº 1.4.1.2.0,conforme o anexo da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º.Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

 

Art. 3º.Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 4º.De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

 

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único.Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º.De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

 

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

 

Art. 6º.Com fulcro no inciso VIII, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

 

Art. 7°. Revoga o Decreto Municipal 1089/2025.

 

Art. 8º.Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:163CF3C8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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