DECRETO 918/2017 – DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita do Município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal:
D e c r e t a:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Municipal do ano corrente, instituído pela Lei Municipal nº 588/2016, de 01 de Novembro de 2016, crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme ação/natureza especificadas na tabela I em anexo.
Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, a anulação parcial de dotação especificada na tabela II em anexo, conforme previsão legal no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 02 de Outubro de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo
Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada
Unidade | 0101 | Gabinete do Prefeito |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Ação | 2002 | Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Natureza | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil |
Valor | – | R$ 10.000,00 (Dez mil reais) |
Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada
Unidade | 0501 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Ação | 2038 | Manutenção da Media e Alta Complexidade – MAC |
Natureza | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor | – | R$ 10.000,00 (Dez mil reais) |
Riachuelo/RN, 02 de Outubro de 2017.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita do Município de Riachuelo