GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 989/2021 – REDUZ O VALOR DO PREÇO PÚBLICO PAGO PELOS PERMISSIONÁRIOS DOS BOXES LOCALIZADOS NO MERCADO PRODUTOR
DECRETO Nº 089/2021
Reduz o valor do preço público pago pelos permissionários dos boxes localizados no Mercado Produtor, enquanto prevalecerem as condições estabelecidas em razão da Covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Considerando que o Decreto Municipal nº 984, de 17 de fevereiro de 2021, publicado na edição nº 2465, de 18/02/2021, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, ao dispor sobre medidas restritivas na vigência da pandemia da Covid-19, determinou, entre outras medidas, a redução a 40% (quarenta por cento) da capacidade de funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, assim como da suspensão de funcionamento de bares por período de 15 (quinze) dias,
Considerando que esta redução de capacidade de funcionamento implica na diminuição da capacidade econômica e financeira dos permissionários dos boxes localizados no Mercador Produtor, pertencente ao patrimônio municipal,
Considerando que a remuneração da permissão é feita por preço público, constituindo-se em receita pública de natureza originária e não derivada, não estando a sua fixação sujeita às limitações do poder de tributar a que se refere o art. 150 e incisos I a IV da Constituição Federal,
Considerando, finalmente, que assiste ao Prefeito Municipal a competência privativa para fixação de preços públicos, por força do disposto no art. 49, item 9 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Municipal nº 984, de 17 de fevereiro de 2021, a remuneração pela permissão dos boxes localizados no Mercado Produtor, pertencente ao patrimônio municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º. Obrigam-se os permissionários a manter o nível de atendimento de clientes, zelando inclusive pelas medidas de distanciamento e das demais previstas no Decreto Municipal.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a redução a que se refere o caput do Art. 1º à data de publicação do Decreto Municipal nº 984/2021, revogadas as disposições em contrário.
Riachuelo, 18 de março de 2021
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal