EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2021 | Contratado:LUMIART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 40.351.078/0001-75

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021
Extrato de Dispensa de Licitação nº 020/2021

Contratante: Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

Contratado:LUMIART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 40.351.078/0001-75

Valor R$ 17.030,00 (Dezessete mil e trinta reais) total.

Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.

Base Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

 

Riachuelo/RN, em 18 de março de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




DECRETO 989/2021 – REDUZ O VALOR DO PREÇO PÚBLICO PAGO PELOS PERMISSIONÁRIOS DOS BOXES LOCALIZADOS NO MERCADO PRODUTOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 989/2021 – REDUZ O VALOR DO PREÇO PÚBLICO PAGO PELOS PERMISSIONÁRIOS DOS BOXES LOCALIZADOS NO MERCADO PRODUTOR
DECRETO Nº 089/2021

 

Reduz o valor do preço público pago pelos permissionários dos boxes localizados no Mercado Produtor, enquanto prevalecerem as condições estabelecidas em razão da Covid-19.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

 

Considerando que o Decreto Municipal nº 984, de 17 de fevereiro de 2021, publicado na edição nº 2465, de 18/02/2021, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, ao dispor sobre medidas restritivas na vigência da pandemia da Covid-19, determinou, entre outras medidas, a redução a 40% (quarenta por cento) da capacidade de funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, assim como da suspensão de funcionamento de bares por período de 15 (quinze) dias,

 

Considerando que esta redução de capacidade de funcionamento implica na diminuição da capacidade econômica e financeira dos permissionários dos boxes localizados no Mercador Produtor, pertencente ao patrimônio municipal,

 

Considerando que a remuneração da permissão é feita por preço público, constituindo-se em receita pública de natureza originária e não derivada, não estando a sua fixação sujeita às limitações do poder de tributar a que se refere o art. 150 e incisos I a IV da Constituição Federal,

 

Considerando, finalmente, que assiste ao Prefeito Municipal a competência privativa para fixação de preços públicos, por força do disposto no art. 49, item 9 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Municipal nº 984, de 17 de fevereiro de 2021, a remuneração pela permissão dos boxes localizados no Mercado Produtor, pertencente ao patrimônio municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 2º. Obrigam-se os permissionários a manter o nível de atendimento de clientes, zelando inclusive pelas medidas de distanciamento e das demais previstas no Decreto Municipal.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a redução a que se refere o caput do Art. 1º à data de publicação do Decreto Municipal nº 984/2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Riachuelo, 18 de março de 2021

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2021 | Contratado:DIGITAL WORLDNET inscrita no CNPJ: 08.296.219/0001-91

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021

Extrato de Dispensa de Licitação nº 021/2021

Contratante: Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

Contratado:DIGITAL WORLDNET inscrita no CNPJ: 08.296.219/0001-91

Valor R$ 3.000,00 (Três mil reais) total.

Vigência: 18/03/2021 a 18/07/2021

Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO À INTERNET, ATRAVÉS DE CONEXÃO DEDICADA À REDE INTERNET.

 

Riachuelo/RN, em 18 de março de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




PORTARIA 090/2021 – INSTITUI A COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090/2021 – INSTITUI A COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
Portaria nº 090/2021 Riachuelo, RN 17 de março de 2021

 

Institui a Coordenadoria de Defesa Civil e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar a Portaria 027/2020 e nomear sem ônus os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

SALATIEL JOSÉ CLARO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF:104.868.414-8, para o Cargo de Coordenador da COMDEC do Município de Riachuelo/RN.

JAKELINE ANDRADE MEDEIROS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora do CPF Nº 023.290.124-46, para o cargo de Secretária da COMDEC do Município de Riachuelo/RN.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publiquem-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 17 de março de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal




EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021

Extrato de Dispensa de Licitação nº 017/2021

Contratante: Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN

Contratado: R. R. LOPES ASSESSORIA inscrita no CNPJ: 11.801.158/0001-87

Valor R$ 13.300,00 (Treze mil e trezentos reais) total.

Vigência: 15/03/2021 a 15/10/2021

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICAS, OBJETIVANDO O ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL DAS PROPOSTAS PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DISPONIBILIZADAS PARA ESSE MUNICÍPIO, OPERACIONALIZADAS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR MEIO DE CONTRATO DE REPASSE BEM COMO AS PROPOSTAS MEIO DOS DIVERSOS PROGRAMAS DISPONIBILIZADOS PELOS MINISTÉRIOS, FORMALIZADOS POR MEIO DE CONVÊNIOS, DESDE A INCLUSÃO DAS PROPOSTAS DA PLATAFORMA+BRASIL (SICONV), ACOMPANHAMENTO DA FASE DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS E ATÉ A ELABORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAL E FINAL DOS REFERIDOS CONVÊNIOS NA CITADA PLATAFORMA, NECESSÁRIO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM NOSSO MUNICÍPIO.

Base Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

 

Riachuelo/RN, em 12 de Março de 2021.

 

 

JOÃO BASILIO NETO

Prefeito Municipal