ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 086/2020 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
RESOLVE:
Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 23 de novembro de 2020 (data do requerimento), em favor do Sr. Marciano Varela dos Santos, portador da identidade n.° 002.930.908 – SESPDS/RN, cadastrado no CPF/MF sob o n.° 792.013.344-00, na condição de companheiro da ex-servidora pública municipal, Sra. Deusa Maria de Brito, portadora da identidade n.° 001.962.215 SEDS/RN, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 036.212.904-51, outrora ocupante do cargo efetivo de Gari, Padrão A, Nível III, Referência III, matrícula n.º 207, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, cujo óbito se deu em 10 de outubro de 2.020.
A pensão por morte será concedida nos termos do art. n.° 40, § 7.º, II da Constituição Federal de 1988 (redação pela Emenda Constitucional n.º 41/2003), c/c o art. 8, I e art. 29, inciso II, e art. 31, inciso II da Lei Municipal n.º 531, de 08 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Riachuelo – dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 23 de novembro de 2020 (data do requerimento).
Registre-se e publique-se.
Riachuelo, RN 14 de Dezembro de 2020.
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita