ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 003/2024–CMAS

RESOLUÇÃO Nº 003/2024

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS dispõe sobre a reprogramação de saldos referente ao ano de 2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela no uso legal da Lei Municipal nº 679/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a reprogramação dos saldos em 31 de dezembro de 2023, conforme abaixo relacionado:

 

– Bloco da Proteção Social Especial – PSE, AG. 984-9 – CC. 36919-5 – Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 24.747,01 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e um centavo) reprogramado conforme orientações do FEAS.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2024.

 

Riachuelo/RN, 22 de fevereiro de 2024.

 

CABRINO QUIRINO DA SILVA

Presidente do CMAS

 

*Republicada por incorreção

 

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:8DD478FD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2024. Edição 3294
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