ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2021

 

Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, que gerenciará a ata de registro de preços, com sede na Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro, na cidade de Riachuelo/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO BASÍLIO NETO, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN, edição 2655 de 22/11/2021, processo administrativo n.º 126/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 988/2021 de 12 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), Decreto Federal nº 9488/2018, Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE DECORAÇÃO NATALINA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 017/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Fornecedor (FRANCISCO GUEDES DA SILVA MOSAICO-ME, CNPJ/MF 10.858.461/0001-53, endereço: Rua Manoel Cavalcanti, 151, CENTRO, COREMAS – PB, contatos: Fone (83) 98835-3033, e-mail – jf-mosaico@hotmail.com, representante: FRANCISCO GUEDES DA SILVA MOSAICO, CPF 070.507.494-35 RG 621153278)
Item do TR Especificação Und Quant. Valor Unitário R$ Valor  Total R$
01 Arvore de Natal de 6mt de Atura, Modelo Aspiral, Armação em ferro, Mangueira de LED e Pisca Pisca. Und 01 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00
02 Arvore de Natal de 4mt de Atura, Modelo Aspiral, Armação em ferro, Mangueira de LED e Pisca Pisca Und 01 R$ 4.350,00 R$ 4.350,00
03 Ornamentação das Arvores da cidade e Comunidades, com Pisca pisca, Tubo de LED tamanho mínimo de 1.50 e Estrela Pequena 50x50cm Und 20 R$ 240,00 R$ 4.800,00
04 Presépio Contendo: Casa, Jesus, Maria, José, Reis Magos, Vaca, Ovelha e Camelo. Altura mínima de 70cm e 2.60mt altura Máxima. Armação em ferro e Contorno de Led Und 01 R$ 6.990,00 R$ 6.990,00
05 Estrela Gigante de 3.50X4.00 Armação em Ferro, Contorno de Led e Pisca Pisca Und 01 R$ 4.490,00 R$ 4.490,00
06 Cortina de Led Pisca Pisca e Contorno de Mangueira da Prefeitura, medindo 23 metros de largura, 4.20mt de altura, 5.20mt de altura com Estrelas Led de 50x50cm Und 01 R$ 3.490,00 R$ 3.490,00
07 Contorno de Led do Pórtico entrada da Cidade em Led. Tam. 120m. Und 01 R$ 2.590,00 R$ 2.590,00
08 Enfeites de Poste Anjinho de 1.50 de altura em ferro, contorno de Led e Pisca Pisca Und 30 R$ 620,00 R$ 18.600,00
09 Túnel de Armação em ferro, 12mt de pisca pisca e estrelas pequenas 50x50cm em Led 12mt de comprimento, 4.20 mt de Largura, 2.50mt de altura Und 01 R$ 7.490,00 R$ 7.490,00
10 Nome Boas Festas armação em Ferro e Contorno de Led, 5.20mt de comprimento, 90cm de altura Und 01 R$ 2.490,00 R$ 2.490,00
11 Cortina de pisca pisca e estrelas Grande, 1.20×1,20mt de Led para Praça Principal Und 01 R$ 3.890,00 R$ 3.890,00
12 Contorno de Led do Pórtico com Estrela. Tam. 110m. Und 01 R$ 2.440,00 R$ 2.440,00
VALOR GLOBAL (sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais) R$ 68.420,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (dobro) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivopara microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para oórgão gerenciador e participantes ou já destinadas àaderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Riachuelo/RN, 02/12/2021

 

Prefeitura Municipal De Riachuelo/RN

JOÃO BASÍLIO NETO

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

 

Francisco Guedes Da Silva Mosaico – ME

FRANCISCO GUEDES DA SILVA MOSAICO

Representante Legal Do Fornecedor Registrado

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