ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – PMR/RN

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 – PMR/RN

Processo Administrativo n° 030/2025

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022, bem como na informação da Secretaria Municipal de Finanças, que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica deste município, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: SIN CARD CARTÕES LTDA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.753.920/0001-60, com sede na: Calçada das Margaridas, n.º 163 – Sala II. Cond Centro Comercial Alphaville. Barueri – SP, que consistirá na: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de fornecimento de solução tecnológica integrada, abrangendo software para gestão e controle de cartões vinculados aos programas sociais municipais “Renda Cidadã”, “Auxílio Moradia” e “Auxílio Alimentação” instituídos pela Prefeitura de Riachuelo/RN, incluindo a emissão de relatórios gerenciais e extratos detalhados, no valor global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), mediante contratação direta, conforme especificação abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR TOTAL R$
01 Treinamento e homologação do software junto à Prefeitura de Riachuelo/RN; Fornecimento e Manutenção de sistema informatizado. UND 01 R$ 5.500,00

 

Riachuelo/RN, em 27 de março de 2025

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:881030D0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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