ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025 – PMR/RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA INEXIGIBILIDADE Nº 011/2025 – PMR/RN

Processo Administrativo n° 024/2025

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município, como também a informação da Secretaria Municipal de Finanças, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RNAUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de: BARROS CARVALHO ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob n° 51.881.703/0001-07, localizada na Rua cristal de rocha, n° 15, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.076-150, no valor mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), tendo como Diploma Legal o Art. 74 – III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022, com vigência de 28/02/2025 à 27/02/2026, mediante contratação direta, conforme descritivo abaixo.

 

Item Descrição Quant. Und Valor Mensal (R$) Valor total (R$)
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN 12 Mês R$ 5.500,00 R$ 66.000,00

 

Riachuelo/RN, em 28 de fevereiro de 2025

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:65D354A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2025. Edição 3488
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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