ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 074/ 2024 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 10 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico,
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, MARIA CÉLIA DA SILVA TARGINO, portadora do RG n° 1.247.988 SSP/RN, CPF n° 876.408.564-34, admitida por concurso público em 03 de março de 1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Riachuelo/RN, no cargo de Professora, sob a matrícula 079, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005, c/c art. 21, 22 e 34 da lei Municipal nº 531, de 10 de abril de 2013.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Riachuelo/RN, 27 de fevereiro de 2025.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:0A97FCAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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