ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 – PMR/RN

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 – PMR/RN

Processo Administrativo n° 022/2025

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022, bem como na informação da Secretaria Municipal de Finanças, que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica deste município, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: SUPORTE PONTO CERTO LTDA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 49.457.087/0001-10, com sede na RUA MARIA VALE, Nº 1497, ANEXO A, BAIRRO: PENEDO, CEP:59300-000 – CAICÓ/RN, que consistirá na: Contratação da Licença de uso do Software Rhid com Plataforma web em Nuvem para gerenciar até 200 Servidores no controle da frequência mensal dos funcionários lotados na Secretária Municipal de Saúde do Município de Riachuelo/RN, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), mediante contratação direta, conforme especificação abaixo:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
01 Licença do Software RHID com Plataforma Web em nuvem, para até 200 Funcionários. Suporte para o Software via any desk (acesso remoto), telefone, gerenciamento de jornada de trabalho através de ponto eletrônico tipo aplicativo para smartphone/tablet. Serviço 12 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00

 

Riachuelo/RN, em 19 de fevereiro de 2025

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:B1333D36

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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