Lei Municipal nº 727/2024 – Altera a Lei Municipal nº 690, de 27 de setembro de 2023, conferindo status de Secretário Municipal ao Procurador Jurídico do Município e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 727/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 690, de 27 de setembro de 2023, conferindo status de Secretário Municipal ao Procurador Jurídico do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 1º, inciso I.IV, da Lei Municipal nº 690/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
…
I.IV – Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 2º – A seção IV da Lei Municipal nº 690/2023, passará a ter a seguinte redação: “DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO”, sendo que a expressão contida no artigo 8º da Lei passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º A Procuradoria Jurídica do Município de Riachuelo (PGM), assessora e orienta jurídica e normativamente o Município de Riachuelo, possuindo competências para exercer a representação judicial e extrajudicial do município e das suas entidades de direito público interno, bem como prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Chefe do Executivo municipal e prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da administração pública municipal, além de normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do município e zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais”.
Art. 3º – O inciso XI do artigo 11 da Lei Municipal nº 690/2023, passará a ter a seguinte redação:
“XI – dar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria Jurídica do Município”.
Art. 4º – A denominação dos cargos consultivos do Anexo II da Lei Municipal nº 690/2023, passará a ter a seguinte redação:
“NOME DO CARGO:
Consultor Contábil
Procurador Jurídico do Município
Procurador Tributário
Controlador Geral do Município”.
Art. 5º – O artigo 23 da Lei Municipal nº 690/2023, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 23. […]
§ 1º Os cargos de Secretário Municipal quando exercidos por servidores efetivos e este optar pela remuneração do respectivo cargo efetivo, podem receber ainda a Gratificação de Representação do cargo comissionado, se houver, no percentual de 60% (sessenta por cento) do subsídio recebido pelo cargos de Secretário Municipal, nos termos do art. 47, parágrafo único, da Lei Municipal nº 340/96.
§ 2º Os cargos de Secretário Municipal Adjunto têm sua remuneração fixada no percentual de 60% (sessenta por cento) do subsídio pago aos cargos de Secretário Municipal, e quando exercidos por servidores efetivos, estes poderão receber ainda a Gratificação de Representação do cargo comissionado, se houver, no mesmo percentual 60% (sessenta por cento) do subsídio recebido pelo cargos de Secretário Municipal, nos termos do art. 47, parágrafo único, da Lei Municipal nº 340/96.
Art. 6º – Fica conferido ao cargo de Procurador Jurídico do Município e de Controlador Geral do Município o status de Secretário Municipal, e a sua remuneração observará o disposto no art. 23, da Lei Municipal nº 690/2023.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 30 de dezembro de 2024.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:091044FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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