ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº005.2024
Dispõe da aprovação do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro de recursos Fundo a Fundo da política de Assistência Social do Município de Riachuelo/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em Assembleia Geral extraordinária interconselhos no CMAS, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 336/1995 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme registrado em Ata nº002/1995.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº 33/2012, em especial seus Artigos nº 84, 85 e 86 que tratam do papel do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e monitoramento da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.788, de 15/08/2012 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MDS, Nº 113, de 10/12/2015 do DOU de 11/12/2015 que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; e.
CONSIDERANDO:.a Lei Nº336, DE 21 DE novembro DE 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências, com base no artigo 2º, inciso V – propor critérios para programação e para as execuções financeiras e Orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; e inciso VI – acompanhar critérios para programação e para as execuções, financeiras do Fundo.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Demonstrativo Suasweb – Exercício 2023 – Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos Projetos e Programas, do Bloco de Proteção Básica, do Progrma do Procad- SUAS, Estruturação da Rede de serviços do Suas- Custeio , BPC NA ESCOLA, Programa Acesso Suas Trabalho e dos Blocos de Gestão SUAS (IGD-SUAS) e Programa Bolsa Família (IGD-PBF). AÇÕES DO COVID NO SUAS – PARA ACOLHIMENTO – PORTARIA 369/2020. Primeira Infância no SUAS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Riachuelo/RN, 11 dezembro 2024
CABRINO QUIRINO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:9B09CCFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2024. Edição 3433
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