RREO 5º BIM 2024 – ANEXO IX – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE DESPESAS DE CAPITAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


RREO 5º BIM 2024 – ANEXO IX – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE DESPESAS DE CAPITAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

OP. CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL

ORÇAMENTOS FISCAIS

E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERIODO: Janeiro a Outubro 2024/BIMESTRE Setembro – Outubro
RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) R$ 1
RECEITAS PREVISÃO

ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

JAN A OUT

(b)

SALDO NÃO

REALIZADO

(c) = (a-b)

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 500.000,00 0,00 500.000,00
DESPESAS DOTAÇÃO

ATUALIZADA

(d)

DESPESAS EMPENHADAS

JAN A OUT

(e)

SALDO NÃO

EXECUTADO

(f) = (d-e)

DESPESAS DE CAPITAL 7.249.360,69 7.049.508,10 199.852,59
Investimentos 6.125.129,75 5.979.666,35 145.463,40
Inversões Financeiras 10.000,00 0,00 10.000,00
Amortização da Dívida 1.114.230,94 1.069.841,75 44.389,19
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 7.249.360,69 7.049.508,10 199.852,59
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II – I) 6.749.360,69 7.049.508,10 -300.147,41
<(d – a)> <(e – b)> <(f – c)>

 

MARIA DE FÁTIMA X. DE ANDRADE JOÃO BASÍLIO NETO ÁLEX LIMA DO NASCIMENTO
000.616.404-84 875.556.464-04 082.230.564-02
CONTABILISTA CRC RN: 1935/0-6 PREFEITO MUNICIPAL CONTROLADOR

 

Notas:

1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>

2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Publicado por:
Maria de Fatima Xavier de Andrade
Código Identificador:3FCA8DC6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2024. Edição 3424
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