RESOLUÇÃO DO CMAS – Nº02/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO DO CMAS/ Nº02 DE OUTUBRO DE 2024

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Riachuelo/RN –,em reunião ordinária realizada dia 24 de outubro 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no usode suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 679, que revoga a LEI Nº532/2013.

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e CONSIDERANDO o Oficio Nº 2714/2024/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC, tratando-se da regularização da Prestação deContas Exercício 2021 no Bloco da Proteção Social dos recursos repassados a título de crédito extradionário (Recursos da portaria MC nº 378/2020), que notifica esteconselho, a regularização das improbidades apontadas;

 

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar a regularização na Prestação de Contas do DemonstrativoSintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2021 (retificação),

 

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Riachuelo, 24 de outubro de 2024.

 

 

CABRINO QUIRINO DA SILVA

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:B191DAB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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