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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


RGF 2º QUADRIMESTRE 2024 – ANEXO VI – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2024 A AGOSTO/2024
LRF, art. 48 – Anexo 6 R$ 1
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR
Receita Corrente líquida 48.618.748,65
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 48.618.748,65
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 47.768.056,65
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal – DTP 21.779.925,49 45,60
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – <%> 25.794.750,59 54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – <%> 24.505.013,06 51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) – <%> 23.215.275,53 48,60
DÍVIDA CONSOLÍDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida 3.509.697,05 7,22
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 58.342.498,38 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 10.696.124,70 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 7.778.999,78 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.403.312,41 7,00

 

MARIA DE FÁTIMA X. DE ANDRADE JOÃO BASÍLIO NETO ÁLEX LIMA DO NASCIMENTO
000.616.404-84 875.556.464-04 082.230.564-02
Contabilista CRC RN: 1935/0-6 Prefeito Municipal Controlador
Publicado por:
Maria de Fatima Xavier de Andrade
Código Identificador:765162BD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2024. Edição 3380
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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