ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024 – PMR/RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA INEXIGIBILIDADE Nº 018/2024 – PMR/RN

Processo Administrativo n° 084/2024

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município, como também a informação da Secretaria Municipal de Finanças, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTENCIOSOS E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APURAR E REAVER VALORES PAGOS A MENOS PELO SUS, PELO GOVERNO FEDERAL E IR, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RNAUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do escritório: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, localizada na SAUS, Quadra 5, Bloco K, Salas 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816 e 817 – Ed. OK Office Tower, Asa Sul – Brasília-DF, CEP 70.070-050, inscrito no CNPJ sob o n° 22.964.948/0001-08. Com relação aos honorários advocatícios, a proposta será acordada entre as partes, a título ad exitum de 20% e o proponente assume as custas judiciais em casos de não isenção legal. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, tendo como Diploma Legal o Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022, mediante contratação direta.

 

Riachuelo/RN, em 05 de julho de 2024

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:5C7FC52A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2024. Edição 3322
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