ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 017/2024 – PMR/RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA INEXIGIBILIDADE Nº 017/2024 – PMR/RN

Processo Administrativo n° 083/2024

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município, como também a informação da Secretaria Municipal de Finanças, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada a: Prestação de serviços técnicos especializados, com natureza predominantemente intelectual, de assessoria ambiental para atuação nas secretarias e órgãos municipais, para disseminação das políticas ambientais no Município de Riachuelo/RNAUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de: ANGULO ENGENHARIA LTDA – EPP, localizada na Rua Maristela Alves, 720, Bloco A, Apto 302. Bairro: Felipe Camarão – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n° 50.035.352/0001-50, no valor mensal de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) e valor global de R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais) por um período de 12 (doze) meses, com vigência compreendida entre: 05/07/2024 à 04/07/2025, tendo como Diploma Legal o Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022, mediante contratação direta, conforme descritivo abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND Quant. Valor Mensal R$ Valor Total R$
  Prestação de serviços técnicos especializados, com natureza predominantemente intelectual, de assessoria ambiental. MÊS 12 R$ 1.412,00 R$ 16.944,00

 

Riachuelo/RN, em 05 de julho de 2024

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:5AB9E8D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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