LEI MUNICIPAL N° 716/2024 – RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 716/2024
Lei Municipal nº 716/2024
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BASÍLIO NETO, Prefeito do Município de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, de que trata Lei Municipal n.º 681, de 31 de maio de 2023, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 2º Fica ratificada a alteração no Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, na forma aprovada pela Assembleia Geral da Entidade em 12/03/2024 – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.
Art. 3° As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.
§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIM AMLAP será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 14 de junho de 2024
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:CF44A6A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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