LEI MUNICIPAL Nº 715/2024 – Autoriza o Executivo Municipal a conceder premiações como forma de incentivo a participação em eventos culturais e/ou artísticos e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 715/2024, 03 DE JUNHO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 715/2024, 03 DE JUNHO DE 2024

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder premiações como forma de incentivo a participação em eventos culturais e/ou artísticos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme a Lei Orgânica Municipal de 03 abril 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma premiação em forma de pecúnia e troféus para as equipes/grupos culturais, em decorrência de sua participação e vitória no 1º Festival de Quadrilhas Juninas em comemoração aos festejos de São João e tradicional festa do Arraiá do Povão 2024.

 

Art. 2º – A premiação citada no Artigo 1º será no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ficando distribuída da seguinte forma:

 

I- Primeiro Lugar, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – Segundo Lugar, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais);

III – Melhor casal de noivos, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)

IV – Melhor rainha, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

Art. 3º – A elaboração e divulgação do Regulamento do 1º Festival de Quadrilhas Juninas nos festejos do Arraiá do Povão fica na responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Riachuelo/RN.

 

Art. 4º – O recebimento da premiação está condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos pelas equipes e/ou grupos participantes:

 

Efetuar sua prévia inscrição perante a Comissão Organizadora do evento, com a identificação do responsável pela equipe e/ou grupo inscrito, juntamente com os dados bancários;

 

Participar do “1º Festival de Quadrilhas na Praia” no dia 11 de julho de 2024, se submetendo as regras de julgamento a serem definidas no Regulamento.

 

Art. 5º – O pagamento da premiação será efetuado após a constatação pela Comissão Organizadora do cumprimento integral do regulamento, e, no prazo máximo, de até 10 (dez) dias úteis após a realização do evento e entrega da documentação necessária para o pagamento pelos ganhadores;

 

Art. 6º – Os recursos para os pagamentos ficam a cargo da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – 3.3.90.31.00

 

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 03 de junho de 2024.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:561D9C7F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2024. Edição 3298
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