ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


RREO 2º BIM 2024 – ANEXO XI – ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
PERIODO: Janeiro a Abril
RREO – ANEXO 11(LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) R$ 1
RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO A REALIZAR (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 40.000,00 0,00 40.000,00
Receita de Alienação de Bens Móveis 10.000,00 0,00 10.000,00
Receita de Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 0,00 30.000,00
Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS (e) DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR (g) SALDO (h) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO APLICAR 2023 (i) 2024 (j) = (Ib – (IIf+ IIg)) SALDO ATUAL (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
MARIA DE FÁTIMA X. DE ANDRADE JOÃO BASÍLIO NETO ÁLEX LIMA DO NASCIMENTO
000.616.404-84 875.556.464-04 082.230.564-02
Contabilista Crc Rn: 1935/0-6 Prefeito Municipal Controlador
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas
executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Publicado por:
Maria de Fatima Xavier de Andrade
Código Identificador:00C7ECDB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2024. Edição 3293
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