LEI MUNICIPAL Nº 714/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 714, DE 23 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e de uma unidade orçamentária para outra visando atender a insuficiência nas dotações orçamentárias contempladas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024”.
O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do município e as normas pertinentes dos instrumentos de planejamento.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e de uma unidade orçamentária para outra visando atender a insuficiência nas dotações orçamentárias contempladas na Lei Orçamentária do corrente exercício financeiro.
Artigo 2º – Está Lei fundamentada no artigo 167, inciso VI da nossa Constituição Federal, permite as alterações orçamentárias que serão realizadas no que se perpetrem necessárias.
Artigo 3º – Está Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com validade para o exercício vigente, revogadas as disposições em contrário
Riachuelo/RN, 23 de maio de 2024.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:5B218877
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/05/2024. Edição 3291
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