ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2024 – PMR/RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2024 – PMR/RN

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022 que regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no Município de Riachuelo/RN, bem como na informação da Secretaria Municipal de Finanças, que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: JANAILTON DUARTE MARMORE E GRANITO – ME, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Wlisses Medeiros, 18, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, com inscrição no CNPJ: 45.123.934/0001-59, que consistirá na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARMORARIA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN. No importe Global de R$ 24.693,96 (vinte e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), com vigência compreendida entre 05/03/2024 à 05/03/2025, mediante contratação direta, conforme descritivo abaixo.

 

Item Descrição Quant. Und Valor Unitário (R$) Valor total (R$)
1 BANCADAS DE GRANITO VERDE UBATUBA 20 R$ 600,00 R$ 12.000,00
2 SOLEIRAS DE GRANITO VERDE UBATUBA 12 R$ 557,83 R$ 6.693,96
3 BANCADAS DE GRANITO PARA BANHEIRO VERDE UBATUBA 10 R$ 600,00 R$ 6.000,00

 

Riachuelo/RN, em 05 de março de 2024

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:BA90095A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236
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