RESOLUÇÃO N° 001/2024-CMAS – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS dispõe sobre a reprogramação de saldos referente ao ano de 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 001/2024-CMAS

RESOLUÇÃO 001-2024/CMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS dispõe sobre a reprogramação de saldos referente ao ano de 2023.

 

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 679/2023, que revoga a Lei nº 532/2013.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Aprovar a reprogramação dos saldos em 31 de dezembro de 2023, conforme abaixo relacionado:

 

Bloco da Proteção Social Básica – BL PSB FNAS – AG. 9849 – CC 308609- Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 191.729,28 (cento e noventa e um mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA;

 

Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – BL GBF FNAS e BL IGD – PAB respectivamente – AG. 9849 – CC 308374 e CC 422061 – Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 1.473.41 (mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos) que deve ser reprogramadoconforme orientações do MDSA;

 

Bloco da Gestão do SUAS – BL GSUAS FNAS – AG. 9849 – CC 308471; Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 95,56 (noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA.

 

Bloco Grupo de Programas (COVIDEPI; BPC ESCOLA; SIGTVESTR3; CRIANÇAFELIZ; PROCAD-SUAS; ACESUASTRAB;) respectivamente, AG. 9849 – CC 367729; CC 308293; CC 449385; CC 322660; CC 43907X ; CC 308242 tendo um saldo de R$ 71.290,69 (setenta e um mil, duzentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA.

 

– Somando entre os blocos do MDS/FNAS, perfaz um total para a reprogramação de R$ 264.588,94 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais, noventa e quatro centavos).

 

– Saldo em conta do FMAS AG 9849 – CC 26879-8 – R$ 1.136,85 (um mil centro e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos.

 

– Saldo em conta de convênio entre a SEMTHAS e o FEAS/RN referente a proteção de mádia complexidade AG 9849 – CC 36919-5 – R$ 24.758,30 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e tinta centavos).

 

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2024.

 

Riachuelo/RN, 30 de janeiro de 2024.

 

CABRINO QUIRINO DA SILVA

Presidente do CMAS

Publicado por:
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:69C71D24

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2024. Edição 3252
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