EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO-RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo de seleção para os cargos de Diretor e Vice Diretor das unidades escolares da Rede de Ensino do Município, em conformidade com as disposições deste Edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, as legislações nacional e municipal, especialmente a Lei Municipal n.º 493/2009 e o Decreto Municipal n.º 1037, de 25 de agosto de 2022, além da legislação complementar aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de Seleção disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Comissão Intersetorial, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo por meio da Portaria nº 151/2023, de 31 de agosot de 2023, responsável por definir e divulgar os critérios e procedimentos do processo de seleção para os cargos de Diretor Escolar da Rede de Ensino do Município de Riachuelo/RN.
O Chefe do Poder Executivo receberá da Comissão uma lista tríplice para cada uma das unidades escolares de Riachuelo, sendo esta elaborada a partir da classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos exigidos para o cargo.
Destas listas tríplices, o Chefe do Poder Executivo elegerá e nomeará os candidatos para as vagas de diretores escolares da Rede de Ensino deste Município, decisão esta que estará resguardada pelo poder discricionário inerente ao exercício de seu cargo e na natureza “ad nutum” do cargo de direção escolar.
Compreende-se como processo de seleção: inscrições, avaliações, classificações e envio da lista de selecionados para a deliberação do Chefe do Poder Executivo.
O Processo de Seleção será realizado em 3 (três) etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular
A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 4.4 deste Edital.
A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na inabilitação do candidato neste processo seletivo.
Para avaliação do mérito deverá ser apresentado: Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a graduação de nível superior em curso de licenciatura em Pedagogia ou em nível de pós graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional em atividades educacionais administrativas ou pedagógicas, devidamente comprovadas por instituição de ensino pública e estar em exercício na unidade escolar a qual concorrerá há, pelo menos, 1 (um) ano do período de inscrições.
2º Etapa: Apresentação do Plano de Gestão Escolar
Nesta etapa, pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu planejamento de atuação em caso de nomeação.
O Plano de Gestão Escolar deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO III deste Edital.
O candidato terá 15 (quinze) minutos para apresentação oral do Plano de Gestão Escolar.
3ª Etapa: Envio da lista tríplice para o chefe do Poder Executivo.
Caberá à Comissão Intersetorial do Processo analisar os documentos e emitir parecer classificatório dos gestores habilitados. Encaminhamento de lista tríplice pela Comissão Intersetorial de Seleção de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN ao Chefe do Poder Executivo com os candidatos habilitados ao cargo de Diretor.
A designação para o cargo de Diretor Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir das listas tríplices encaminhadas pela Comissão Intersetorial.
Cabe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada Unidade Escolar, aquele que assumirá a direção escolar.
Outras etapas poderão ser incluídas no processo de seleção mediante ampla divulgação para ciência dos participantes.
A distribuição de pontos da 1ª Etapa será conforme quadro abaixo:
ITENS EM ANÁLISE | VALOR | |
A | Currículo. | 2,0 |
B | Experiência na função de Diretor Escolar nos últimos 12 meses. | 3,0 |
Experiência na função de Coordenador Pedagógico e Membros de Conselhos da Educação nos últimos 2 anos (CME/CACS/CAE) | 2,0 | |
Experiência como Professor em Regência de Sala. | 1,0 | |
C | Curso em gestão escolar com carga horária mínima de 80 horas. | 1,0 |
Graduação de nível superior em curso de licenciatura plena em área de conhecimento específico ou em Pedagogia, Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. | 1,0 | |
TOTAL | 10,0 |
O Formulário de Inscrição consta no Anexo I deste Edital.
As atribuições do cargo constam no Anexo II deste Edital.
O Instrumento para elaboração do Plano de Gestão Escolar consta no Anexo III deste Edital.
O Formulário de Recurso consta no Anexo IV deste Edital.
O Cronograma de Atividades consta no Anexo V deste Edital.
DO CARGO
A área de atuação, a escolaridade e as vagas são estabelecidas a seguir:
CARGO | UNIDADE ESCOLAR | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
Diretor de Unidade Escolar | Escola Municipal Manoel Gurgel do Amaral Valente – INEP: 24048062 | 01 | Graduação de nível superior em curso de licenciatura em Pedagogia ou em nível de pós graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. |
Escola Municipal José Alves de Lima – INEP: 240480 | 01 | ||
Escola Municipal Francisquinho Caetano – INEP 24048011 | 01 | ||
Creche Municipal Pequenos Querubins – INEP 24048151 | 01 |
CARGO | UNIDADE ESCOLAR | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
Vice -Diretor de Unidade Escolar | Escola Municipal Manoel Gurgel do Amaral Valente – INEP: 24048062 | 01 | Graduação de nível superior em curso de licenciatura em Pedagogia ou em nível de pós graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. |
A remuneração para atuar como Diretor e Vice-Diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação será composta pelos vencimentos descritos no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal (Lei nº 493/2009), acrescidos da gratificação pelo exercício do cargo.
Para atuação nos cargos de diretores e vice-diretora de unidades escolares do Município de Riachuelo/RN terá dedicação exclusiva, compreendendo a carga horária de 40 horas semanais.
O cargo de diretor escolar e vice-diretor é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Riachuelo-RN. Não obstante, deseja-se que o ocupante do cargo exerça suas atividades pelo período de vigência de 02 (dois) anos, a partir de avaliação de desempenho periódica dos resultados da Diretoria de Educação.
Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado ao processo de seleção para gestor escolar, a direção da unidade escolar será indicada pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Chefe do Poder Executivo.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
Os requisitos necessários para ocupação do cargo de diretor escolar das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo/RN, conforme Decreto Municipal nº 1037/2022, que regulamenta os critérios de seleção para diretores escolares e vice, são:
I – formação profissional em Pedagogia, ou em nível de pós-graduação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II – perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
III – experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar;
IV – apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para realização deste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo de Seleção.
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, para serem feitas no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcante, 574 – Centro, Riachuelo/RN no período de 05/09/2023 a 06/09/2023 no horário de funcionamento do órgão das 08h00 às 12h00 e de 14:00 as 17:00 horas.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica ou operacional, a critério da Comissão Intersetorial.
A taxa de inscrição será ISENTA para o cargo.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.
As inscrições serão requeridas mediante formulário, na qual os candidatos apresentarão obrigatoriamente, no ato da inscrição, seu currículo e os documentos oficiais com cópias autenticadas, como:
Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Declaração de não ter praticado infração disciplinar, emitida pelo setor de Recursos Humanos do Município de Riachuelo;
Documentação comprobatória (títulos, diplomas, portarias, certificados, declarações etc.).
O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue no ato da apresentação com data prevista no cronograma deste edital.
O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição.
O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo de Seleção de que trata este Edital.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Intersetorial o direito de excluir do Processo de Seleção aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou que fornece dados inverídicos ou falsos.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos, posteriormente, pedidos para quaisquer inserções ou alterações das informações do Formulário, como também anexação de novos documentos.
Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
A Comissão Intersetorial avaliará o Plano de Gestão do candidato numa escala de 0 a 10,0 pontos, conforme tabela abaixo:
ITENS EM ANÁLISE | COMPETÊNCIAS | PESO |
Objetivos, Metas e Ações | Visão Estratégica | 2,0 |
Ações Pedagógicas | Gestão Pedagógica | 2,0 |
Plano de Gestão Financeira | Gestão e Resultados | 2,0 |
Resultados Esperados | Gestão e Resultados | 2,0 |
Assertividade na proposta: a proposta é convincente, ou seja, acredita-se na efetiva implantação da proposta a partir do que foi apresentado? | Liderança e Gestão de pessoas | 2,0 |
TOTAL | 10,0 |
Para fins de desempate, o candidato que obtiver:
a) Maior pontuação no item Experiência Profissional;
b) A maior idade, se ainda persistir o empate.
DAS COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS
Os resultados das etapas, o Resultado Final do Processo de Seleção, bem como todas as outras comunicações serão publicadas no Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.
5.2. A Comissão também poderá realizar comunicações via email informado pelo participante em sua inscrição.
5.3. A Comissão reserva-se o direito de prorrogar os prazos de inscrição ou de convocação para qualquer fase do Processo de Seleção, inclusive retificações do Edital, informando eventual prorrogações e retificações no no Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN.
DOS RECURSOS
Os recursos serão interpostos no prédio da Secretaria de Educação, por meio do formulário constante no Anexo IV, no qual deverá fundamentar os motivos da impugnação.
A partir da divulgação dos resultados das Etapas I e II, o candidato terá prazo de 24h para interposição de recurso em relação à pontuação obtida, bem como da classificação.
Após a análise dos recursos interpostos, poderá ser publicada nova listagem de classificação, conforme cronograma do Anexo VI.
DA INVESTIDURA NO CARGO
7.1. Os candidatos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, a partir da lista tríplice selecionada através deste processo, serão nomeados e tomarão posse do cargo a partir do dia 25 de setembro de 2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As dúvidas referentes ao Processo de Seleção podem ser encaminhadas apenas enquanto o processo para a vaga de interesse estiver ocorrendo e deverão ser encaminhadas pelo e-mail: educacaoriachuelo@yahoo.com.br.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETORES E VICE DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIACHUELO/RN.
Nome: _________
Data de Nascimento: ___/___/___
RG: _________________CPF: _________________________
Endereço: _____________ Bairro: ________________________ Cidade: _____________Estado: ___________
Endereço Eletrônico:____________ Telefone:___________________
Dados para concorrer a seleção:
Cargo para o qual desejar concorrer a vaga:___________________
Unidade Escolar:_____________ _____ Indicação das Referências Profissionais:
1. Nome: _________________Telefone: (__) _______________ Instituição: ______________ Cargo ocupado:______________
2. Nome: ____________Telefone: (__) _______________ Instituição: _________ Cargo ocupado:______________
Informar documentos anexados (*documentos de entrega obrigatória):
( ) Currículo (máx. 3 páginas)*
( ) Plano de Gestão*
( ) Documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a inscrição, bem como conhecer e concordar plenamente com todos os termos do Edital específico da seleção em questão.*
( ) Ainda, sob as penas da lei, assumir inteira responsabilidade pela veracidade das informações contidas nos documentos ora apresentados, bem como pela autenticidade dos mesmos.
Riachuelo/RN, _____de ________________ de 2023.
________________________________________________
Assinatura do candidato
Para utilização exclusiva pela Comissão de Seleção:
( ) Inscrição homologada
( ) Inscrição não homologada
Justificativa em caso de não homologação: ____________________
_________________________________
Assinatura do servidor responsável
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do cargo de Diretor Escolar e Vice Diretor das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Riachuelo/RN:
Organizar a rotina escolar;
Garantir o cumprimento de leis e diretrizes de ensino;
Realizar o levantamento dos materiais que devem ser comprados;
Implementar a tecnologia para otimizar os processos administrativos;
Administrar os recursos da escola;
Garantia do uso correto dos recursos disponibilizados;
Zelar pela manutenção do patrimônio da instituição;
Identificar e suprir as necessidades da comunidade escolar;
Definir estratégias para captação e retenção de alunos;
Integrar todos os componentes da gestão escolar para atuarem em conjunto;
Fomentar o aprendizado e o conhecimento dos alunos e da comunidade escolar;
Divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e regulamentos relativos à educação e serviços administrativos;
Assegurar o pleno funcionamento pedagógico e operacional da escola que dirige garantindo o acesso, a permanência, bem como a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem dos estudantes, contribuindo para a evolução dos indicadores educacionais no Município de Riachuelo;
Contribuir para o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da Educação do Município de Riachuelo;
Promover a cooperação, a integração e a sinergia entre os professores e a Unidade de Ensino a partir de uma aproximação dos membros da comunidade escolar;
Estimular o efetivo envolvimento dos atores estratégicos para o desenvolvimento da Unidade de Ensino que dirige;
Assegurar melhores resultados na Educação, que garantam o direito efetivo ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, reduzindo as taxas de abandono escolar, distorção idade-série, e elevando as taxas de aprovação e, principalmente, resultados no Ideb e Saeb e por eventuais avaliações da SME;
Planejar, executar e organizar a documentação para a prestação de contas dos recursos federais;
Elaborar relatórios técnicos;
Acompanhar a vigência dos atos autorizativos da Unidade de Ensino;
Participar da elaboração do planejamento estratégico da SME;
Elaborar, planejar e executar o Plano de Trabalho Anual de Gestão;
Gerenciar a sua equipe de trabalho em diversas temáticas com vistas ao efetivo funcionamento das unidades de ensino em alinhamento às diretrizes da SME;
Fomentar a efetiva participação e o engajamento de atores estratégicos envolvidos para o desenvolvimento da educação e dos serviços prestados na Unidade de Ensino;
Subsidiar a SME com informações que possam auxiliar no desenvolvimento da educação nas demais unidades de ensino;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ANEXO III
INSTRUMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Unidade Escolar:
Endereço:
Bairro:
Número:
CEP:
Telefone:
A – NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO:
B – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DA ESCOLA
O diagnóstico escolar é uma pesquisa, projeção e retrospecção da situação de desenvolvimento pedagógico, administrativo, física, financeira, pessoal e relacional.
MISSÃO E VISÃO DA ESCOLA
Escreva um texto sucinto e objetivo de acordo com o PPP (Projeto Político Pedagógico) da referida unidade escolar, que mostre com clareza a identidade da escola, onde qualquer leitor, seja ele professor, coordenador ou pai de aluno, entenda o que a escola quer transmitir.
OBJETIVOS, METAS E AÇÕES
O objetivo é garantir que todas as pessoas envolvidas na instituição possam acompanhar e trabalhar juntos rumo aos objetivos traçados. As metas da gestão escolar devem definir o que a escola pretende alcançar. A Ação Escolar é uma prática essencial para a organização da escola, viabilizando a administração de seus processos de maneira eficiente e direcionando suas atividades para o alcance de metas e objetivos projetados para o ano letivo.
AÇÕES PEDAGÓGICAS
Discorra sobre a gestão pedagógica no espaço educativo. As ações de um gestor escolar devem priorizar o planejamento pedagógico de toda a escola. Neste processo deve-se definir quais serão os métodos educacionais utilizados e as metas de desempenho instrutivo a serem atingidas. O Gestor Escolar deve articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica e Projeto Político Pedagógico visando o desempenho de qualidade de seu estabelecimento de ensino.
PLANO DE GESTÃO FINANCEIRA
O principal objetivo da gestão financeira escolar é nortear as decisões da instituição, no que diz respeito a investimentos, uso de capital para inovação e pagamento de contas.
Defina metas e prioridades. As metas são fundamentais, pois, são elas que vão direcionar o planejamento. Verifique recursos e considere os diferentes cenários. Tenha um bom controle de gastos e aplicabilidade.
RESULTADOS ESPERADOS
Descrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.
ORIENTAÇÕES
O Plano de Gestão Escolar deve ser digitado em fonte 12, Arial ou Times New Roman, espaçamento 1,5, justificado;
O máximo de 15 (quize) laudas para digitação de todos os elementos do Plano;
O candidato deverá elaborar, também, uma pequena apresentação de slides com a síntese das principais informações solicitadas abaixo, para ilustrar e dinamizar o seu momento de apresentação do Plano;
Os candidatos terão o tempo máximo 15 (quinze) minutos para apresentação do seu Plano.
APRESENTAÇÃO
O candidado deverá fazer um breve relato acerca da sua formação profissional, experiência e áreas de atuação.
REFERÊNCIAS
Inserir as referêncais bibliográficas utilizadas para a elaboração do plano, de acordo com as normas da ABNT.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
Formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao Processo de Seleção para Diretor e Vice Diretor de Unidade Escolar da Rede de Ensino de Riachuelo/RN
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE SELEÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, publicado no Edital nº_________.
Eu,_________ _____-___________________, portador do documento de identidade nº________________, e CPF nº___________________, candidato a uma vaga no Processo de Seleção para Diretor Escolar________ (opção escolhida no ato de inscrição), apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão do_____________.
A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando) _________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ______________________
Riachuelo/RN, _____ de ____________________de 2023
_____________________
Assinatura do candidato
RECEBIDO em ____/____/_____
Por (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Publicação do Edital | 04/08/2023 |
Período de inscrição | 05 a 06/09/2023 |
Publicação da homologação das inscrições | 08/09/2023 |
Período de análise curricular | 11/09/2023 |
Publicação do cronograma de apresentação do Plano de Gestão Escolar | 12/09/2023 |
Apresentação do Plano de Gestão Escolar | 13/09/2023 |
Publicação do resultado da 1ª e 2ª etapa | 14/09/2023 |
Periodo de recursos da 1ª e 2ª etapa | 15/09/2023 |
Resultado dos recursos das 1ª e 2ª etapa | 19/09/2023 |
Resultado Final (divulgação dos candidatos que foram selecionados para a lista tríplice a ser apresentada ao Chefe do Poder Executivo) | 21/09/2023 |
Divulgação da escolha do Chefe do Poder Executivo a partir da lista tríplice. | 25/09/2023 |
Publicação da portaria de nomeação | 25/09/2023 |
Esdras Javã da Silva
Código Identificador:C1E9BCE0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/