ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 021/2023 – PMR/RN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 021/2023 – PMR/RN

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município, como também a informação da Secretaria Municipal de Finanças, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de Consultoria Tributária Especializada junto à Secretaria Municipal de Finanças, com vistas à instauração de procedimento fiscal específico junto à grandes Obras do Município de RIACHUELO-RN, visando a execução de estudos técnicos e apuração de débitos fiscais de ISSQN, proporcionando a efetiva recuperação dos créditos eventualmente devidos ao Município e o incremento na arrecadação municipalAUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de: CF CONSUTORIA MUNICIPAL TRIBUTÁRIA EIRELLI – ME, inscrito no CNPJ sob o n° 27.172.319/0001-50, tendo como Diploma Legal o art. 74, III, “c”, § 3º da Lei Federal Nº 14.133/2021, com suas alterações posterioresEm razão dos serviços descritos, serão pagos ao CONTRATADO honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado sobre todo o benefício direto auferido pelo Município, na recuperação de receitas de ISSQN sonegados pelas empresas contribuintes, seja em sede administrativa ou judicial.

 

Riachuelo/RN, em 28 de agosto de 2023

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:B3DFCC06

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2023. Edição 3107
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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