ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DO PREFEITO


DESPACHO DE REVOGAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

 

Referência: Inexigibilidade n° 020/2023

Processo Administrativo n0 091/2023

 

OBJETO: Pagamento da taxa de inscrição para a Participação do Sr. Francisco Caetano de Sena Neto, Secretário Municipal de Saúde de Riachuelo no 9° Congresso Norte e Nordeste de Secretários Municipais de Saúde, que acontecerá de 04 à 06 de setembro de 2023 na cidade de Salvador/BA

 

Requerente: Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Riachuelo foi contemplada com a isenção da Taxa de inscrição para o Congresso Norte e Nordeste de Secretários Municipais de Saúde.

 

O Prefeito Municipal, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal 8.666/93, bem como as informações contidas nos autos deste caderno processual;

 

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

DECIDE.

 

Tendo como princípio o interesse da administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o Processo administrativo nº 091/2023 referente a Inexigibilidade n° 020/2023 que possui como objeto: Pagamento da taxa de inscrição para a Participação do Sr. Francisco Caetano de Sena Neto, Secretário Municipal de Saúde de Riachuelo no 9° Congresso Norte e Nordeste de Secretários Municipais de Saúde, que acontecerá de 04 à 06 de setembro de 2023 na cidade de Salvador/BA.

 

Registre-se, dê ciência aos interessados, junte-se aos autos e cumpra-se

 

Riachuelo/RN, 22 de agosto de 2023.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

 

Prefeito

 

Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Código Identificador:27B4BEAF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2023. Edição 3103
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