ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PMR/RN
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PMR/RN
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 11.317 de 29.12.2022, Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022 que regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no Município de Riachuelo/RN, bem como, na informação da Secretaria Municipal de Finanças, que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 70742343464 – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 42.540.568/0001-45, sediada à: R ANTAO LOPES SILVA, n° 314, SANTOS DUMONT, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000, que consistirá na: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGENS E COBERTURA DE EVENTOS, A SEREM PUBLICADOS NAS REDES SOCIAIS DA PREFEITURA DE RIACHUELO E SUAS SECRETARIAS. No importe global de R$ 23.188,00 (vinte e três mil, cento e oitenta e oito reais) no período compreendido entre: 01/02/2023 à 31/12/2023, mediante contratação direta, conforme descritivo abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Serviço de filmagem com câmera para filmagem em sistema digital, apoiada em tripé pantográfico com cabeça móvel, com operador. com microfone de captação de áudio do ambiente e para entrevistas, com tomadas externas, palestras na íntegra, com edição (montagens, cortes, legendas, etc). A filmagem deverá ser entregue em mídia digital em arquivo de vídeo em alta definição e possuir legenda em português de todas as falas contidas nas filmagens. | Mês | 11 | R$ 2.108,00 | R$ 23.188,00 |
Riachuelo/RN, em 01 de fevereiro de 2023
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal