ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIACHUELO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2023 – IPR
Circunstanciada pelo parecer da Assessoria Jurídica Municipal, como também da Certidão emitida pela gerência financeira deste Instituto, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada a: prestação dos Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especializada para atuação no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo/RN – IPR, no que concerne principalmente à concessão de benefícios dos servidores públicos municipais, emitindo pareceres, acompanhando a criação dos processos dos benefícios pleiteados, representando a Autarquia Municipal em juízo, consultoria legislativa, venho AUTORIZAR E RATIFICAR, a inexigibilidade da licitação, para a contratação de: IURI SOUSA DO O SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob n° 44.069.593/0001-18, no valor mensal de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais), tendo como diploma legal o artigo 25, inciso II, c/c 13, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Riachuelo/RN, 12 de janeiro de 2023.
CLARA KÉSIA CÂNDIDO DE MEDEIROS
Diretora Presidente