ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PORTARIA Nº 05/2022 – SEMECEL

Portaria nº 05/2022 – SEMECEL

 

Regulamenta a Estrutura Curricular para a Educação Infantil da Rede Pública Municipal e Privada de Educação de Riachuelo/RN e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER do município de Riachuelo/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista as disposições das Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e a Lei nº 573/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Riachuelo/RN, considerando ainda a proposta de regulamentação da Estrutura Curricular homologada pelo Conselho Municipal de Educação através do Parecer nº 003/2022.

 

CONSIDERANDO, também, que a Estrutura Curricular a ser regulamentada no Município comporta a Educação Infantil da rede municipal pública e privada de ensino;

 

CONSIDERANDO ainda, que na Educação Infantil as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e a brincadeira, assegurando-lhes os direitos de aprendizagem no conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se;

 

CONSIDERANDO que a organização curricular da Educação Infantil, segundo a BNCC, está estruturada em cinco campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento;

CONSIDERANDO que, os campos de experiências na Educação Infantil constituem um arranjo curricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural;

 

CONSIDERANDO, ainda, que nesse período da vida as crianças estão vivendo mudanças importantes em seu processo de desenvolvimento, que repercutem em suas relações consigo mesmas, com os outros e com o mundo; bem como, que nessa fase ampliam-se as experiências para o desenvolvimento da oralidade e dos processos de percepção, compreensão e representação, que são elementos importantes para a apropriação do sistema de escrita alfabética e de outros sistemas de representação, como os signos matemáticos, os registros artísticos, midiáticos e científicos e as formas de representação do tempo e do espaço.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a presente proposta de Estrutura Curricular que atenderá ao Segmento da Educação Infantil da Rede Municipal e Privada de Ensino, compreendida pelo anexo I que faz parte integrante da presente portaria.

 

Art. 2º. Entende-se como Estrutura Curricular o documento norteador da escola, pelo qual se dá ponto de partida de sua organização político-pedagógica.

 

Parágrafo único: Fica entendido que é a partir da estrutura curricular que se define quais componentes curriculares serão ensinados na escola.

 

Art. 3º. A Educação Infantil obedecerá a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, distribuídas em 5 dias letivos com carga diária de 4 horas, que corresponde a 20 horas semanais.

Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 22 de dezembro de 2022.

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

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