ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 193/2022
Portaria nº 193/2022
Dispõe sobre a concessão de Incorporação de Gratificação no Benefício e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 10 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR,
CONSIDERANDO o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Incorporação de Gratificação no Benefício da servidora aposentada IVONEIDE HENRIQUE DE SOUZA LOURENÇO, com RG nº 895.692 SESPDS/RN e CPF n° 586.060.504-82, Matrícula 019, no valor de R$ 100,00 (cem reais) com atualização monetária indexada ao salário base da referida servidora.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 18 de novembro de 2022.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal