ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 192/2022

Portaria nº 192/2022

 

Dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 10 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR,

 

CONSIDERANDO o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder Pensão por Morte, a senhora EDNA CRISTINA ALVES DE ARAÚJO, inscrita no CPF n° 012.413.314-21 e portadora do RG n° 002.174.565 SSP/RN, além de seu filho menor para fins desta lei, o jovem MIGUEL ALVES DE ARAÚJO, CPF n° 124.919.444-05 e portador do RG n° 004.022.187, ambos dependentes do servidor falecido ALCIDES ALVES DE ARAÚJO JUNIOR, com RG n° 1.601.266 ITEP/RN, CPF n° 970.127.774-00, admitido em 03 de março de 1997, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Riachuelo/RN, exercia o cargo de Professor, sob a matrícula n° 08, de acordo com a portaria de nomeação 183/97, nos termos do arts. 28 a 32 da lei Municipal nº 664, de 30 de março de 2022.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 18 de novembro de 2022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

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