ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 1043/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para o dia 31 de outubro de 2022.
Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Em razão da transferência do feriado do Dia do Servidor Público, e também do feriado do Dia de Finados (02 de novembro), o dia 1º de novembro será considerado ponto facultativo.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 27 de outubro de 2022.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal