PORTARIA Nº 155/2022 – Dispões sobre Aposentadoria Voluntária de Servidor e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 155/2022

PORTARIA Nº 155/ 2022

 

Dispões sobre Aposentadoria Voluntária de Servidor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 10 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais, em favor do servidor público municipal, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do RG n° 689.948 SSP/RN, CPF n° 038.185.964-92, admitida em 03 de março de 1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Riachuelo/RN, exercendo o cargo de ASG – Auxiliar de Serviços Diversos, sob a matrícula n° 99, nos termos do art. 40, § 1º, III da Constituição Federal c/c art. 17 da lei Municipal nº 531, de 10 de abril de 2013.

 

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 31 de agosto de 2022.

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal