PORTARIA Nº 153/ 2022 – Dispões sobre Aposentadoria Voluntária de Servidor e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 153/2022

PORTARIA Nº 153/ 2022

 

Dispões sobre Aposentadoria Voluntária de Servidor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 10 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 – Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, FRANCISCA FERNANDES DA SILVA ARAÚJO, portadora do RG n° 1.490.902 SEDS/RN, CPF n° 898.096.374-20, admitida por concurso público em 03 de março de 1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Riachuelo/RN, exercendo o cargo de ASG – Auxiliar de Serviços Diversos, sob a matrícula 029, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005, c/c art. 34 da lei Municipal nº 531, de 10 de abril de 2013.

 

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 31 de agosto de 2022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal