PORTARIA Nº 139/2022 – Concede Licença para Atividade Política – LAP a servidora que especifica e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 139/2022
PORTARIA Nº 139/2022
Concede Licença para Atividade Política – LAP a servidora que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Riachuelo, cumulado com as disposições trazidas na Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990,
CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo n.º 074/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 07 de julho de 2022, a servidora ADRIANA FIRMINO DA SILVA NASCIMENTO, inscrita na Matrícula Funcional sob o n.º 390, ocupante do cargo de provimento efetivo, Licença para Atividade Política – LAP, para candidatar-se a cargo eletivo nas Eleições de 2022, em cumprimento do disposto na alínea “l” do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1º O afastamento relativo à LAP de que trata o caput deste artigo será remunerado, em conformidade com o disposto na alínea “l” do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 64, de 1990, sendo correspondente ao vencimento básico do servidor acrescido das vantagens de caráter permanente (adicional por tempo de serviço).
§ 2º A LAP é considerada como de efetivo exercício para todos os efeitos legais e estatutários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 07 de julho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 19 de agosto de 2022.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal