ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 109/2022

Portaria nº 109/2022

 

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 10 de abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR, e considerando o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 – Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, VANELY CORDEIRO DE ARAÚJO, portadora do RG n° 1.111.101 SEDS/RN, CPF n° 702.132.834-68, admitida em 03 de março de 1997, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Riachuelo/RN, no cargo de Professora PNE-3 “J”, sob a matrícula 119, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2.005, c/c art. 21, 22 e 34 da lei Municipal nº 531, de 10 de abril de 2013.

 

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registrem, publiquem e cumpram.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 04 de julho de 2.022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

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