ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 1031/2022
Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no dia 17 de junho de 2022.
Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 14 de junho de 2022.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal