ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 1031/2022

DECRETO Nº 1031/2022

 

Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no dia 17 de junho de 2022.

 

Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 14 de junho de 2022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

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