PORTARIA Nº 095/2022 – DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 095/2022 – DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria nº 095/2022

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária de Servidor Efetivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 10 de abril de 2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo – IPR,

 

CONSIDERANDO o que foi requerido por meio do procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público municipal, CARLINDO VICENTE DA SILVA, com RG n° 307.176 SSP/RN, CPF n° 276.851.954-53, admitido em 27 de fevereiro de 1998, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Riachuelo/RN, exercendo o cargo de Gari, sob a matrícula n° 162, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 34 da lei Municipal nº 531, de 10 de abril de 2013.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 01 de junho de 2022.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal