ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 34/2022
Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município Riachuelo/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas Atribuições Constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME-RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte, estabelecido em 03 de março de 2018.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO a homologação, em seu inteiro teor, os Pareceres nº 102/2018-CEE/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 001/2022- CME/Município de Riachuelo/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
Parágrafo único – O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, com a finalidade de orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Riachuelo.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Riachuelo/RN, 24 de março de 2022.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal
RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO
Secretário Municipal de Educação