ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE ALFABETIZADOR PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A Prefeitura Municipal de Riachuelo através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021. Desta forma a Prefeitura Municipal de Riachuelo, torna público a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem de forma voluntária no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Riachuelo.

 

DO PROGRAMA:

 

O Programa Tempo de Aprender foi instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e regulamentado pela Resolução nº 06 de abril de 2021, norteados pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 e Decreto Federal 9.765 de 11 de abril de 2019, tendo como objetivo fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. São objetivos do Programa Tempo de Aprender, descritos no artigo sexto:

– elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

– contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

– assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

– impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

 

DA SELEÇÃO:

A seleção destina-se ao preenchimento de 02 vagas para convocação imediata e também para a composição de cadastro reserva, para atuar como Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Riachuelo/RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rural que fizeram adesão ao Programa para o ciclo 2022/2023.

O processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Riachuelo, por meio da Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria n.º 026, de 14 de março de de 2022, da Secretaria de Educação e Cultura de Riachuelo.

Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

Ser brasileiro;

Tera idade mínima de18 (dezoito)anos, no ato da inscrição;

Ter, no mínimo, formação de nível médio completo no curso de Formação de Professores (magistério) ou equivalente ou nível superior em Pedagogia e Licenciaturas (completo ou em andamento);

Ter disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação com equipe técnica responsável pelo programa, com duraçãode 4h (quatro horas) uma vez ao mês;

Ter habilidade com o uso da informática para inserção de resultados das avaliações dos alunos, acompanhamento de resultados e participação na plataforma de desenvolvimento.

O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador em sala de aula, junto aos alunos, da Unidade Escolar, pelo período de 5h (cinco horas)semanais.

 

DO PERFIL DOS CANDIDATOS:

 

Poderão participar do processo seletivo os candidatos como seguinte perfil:

Professores alfabetizadores da Rede Pública Municipal Ensino de Riachuelo, com disponibilidade de carga horária;

Demais professores da rede com disponibilidade de carga horária;

Estudantes de graduação em Pedagogia ou cursos de licenciatura;

Profissionais com curso completo de Magistério.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO:

O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas UnidadeEscolares vulneráveis ou não considerando os critérios estabelecidos na Resolução do programa.

Os atendimentos de cada assistente às escolas vulneráveis, em qualquer combinação, não podem, quando somados, ultrapassar 40h(quarenta horas) semanais.

Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Não possuir vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Riachuelo.

São atribuições do assistente de alfabetização:

Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

Realizar treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender;

Celebrar do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário;

Desenvolver junto ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis;

Atender no máximo três turmas em escolas consideradas vulneráveis, seis turmas em escolas não vulneráveis ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais;

Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes.

 

DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Não será cobrada taxa de inscrição.

No ato da inscrição, que ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Riachuelo, conforme cronograma, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

Ficha de inscrição, ANEXO I, devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;e

Fotocópias nítidas dos documentos relacionados a seguir, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

Carteirade Identidade (frente e verso);

CPF;

Comprovante de residência atualizado (máximo de três meses);

Comprovante de escolaridade de nível médio;

Diploma (para candidatos graduados) ou histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

Declaração atualizada (máximo de seis meses) de graduação de Pedagogia e Licenciaturas. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove a falta de veracidade das informações.

A inscrição deve ser feita mediante protocolo municipal, cito Avenida Luiz Gonzaga Cavalcanti, 574, Centro, Riachuelo/RN, das 8:00 as 12:00hs e das 14:00 as 17:00hs.

Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

DA QUANTIDADE DE VAGAS:

Serão disponibilizadas 02 vagas para Assistentes de Alfabetização, do Programa Tempo de Aprender no âmbito Município de Riachuelo/RN, e quadro reserva de acordo com a necessidade das escolas, conforme anexo II;

A seleção se dará através da análise de currículo e entrevista, comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados abaixo que atestam a titularidade do candidato e entrevista com a seguinte pontuarão:

 

EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA PONTUAÇÃO
Diploma de licenciatura em pedagogia 30
Declaração de graduando (em curso de Pedagogia) 20
Certificado de curso com formação em alfabetização 10
Declaração que comprove experiencia em prática de alfabetização em educação infantil e/ou ensino fundamental 10
Certificado de curso de extensão e/ou aperfeiçoamento na área de alfabetização e letramento em lingua portuguesa ou matemática 10
Entrevista 20
Total 100

 

O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

O resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Riachuelo/RN https://www.diariomunicipal.com.br/femurn por ordem de classificação.

Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o cadastro reserva de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

O local de exercício será definido conforme ordem de classificação e disponibi- lidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

A classificação final será divulgada conforme o cronograma do Item 10 deste Edital, na página da Prefeitura Municipal de Riachuelo:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn.

 

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Em caso de empate ficam estabelecidos os seguintes critérios:

Tempo de licenciatura em Pedagogia e experiência com alfabetização;

Persistindo o empate, a escolha será feita considerando a idade, sendo classificado o candidato com a maior idade.

 

DO LOCAL DE EXERCÍCIO:

O local de exercício obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados naseleção.

Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.3.deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso, para exercerem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de (8) oito meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

Em caso de desistência será convocado para o exercício o candidato classificado

segundo a ordem decrescente de pontos.

 

DO CRONOGRAMA:

 

ATIVIDADES DATA
Publicação do edital 15/03/2022
Período de inscrição e entrega de documentos 17 e 18/03/2022
Entrevista 22/03/2022
Resultado 23/03/2022
Interposição de recurso 24/03/2022
Resultado final 25/03/2022
Convocação dos Candidatos A partir de 28/03/2022
Assinatura do Termo de adesão e formação inicial. Data a ser definida
Início das atividades Dataa ser definida

 

DO PAGAMENTO

O valor mensal por turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais segue descrito:

 

CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR POR TURMA
Não vulneráveis 5 horas semanais R$150,00
Vulneráveis 10 horas semanais R$ 300,00

 

O pagamento será efetuado pelo PDDE, Programa Dinheiro Direto na Escola. A verba será encaminhada à escola, em conta própria, sob responsabilidade de cada gestor escolar.

Cada gestor escolar terá um trâmite a cumprir:

Recebimento verba em conta especifica;

Assinatura de termo de adesão por parte do voluntário;

Pagamento a cada mês ao voluntário, mediante recibo;

Relatório mensal de atividades;

Prestação de contas anual.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor descrito no item 11.1 deste edital, que trata do Programa Tempo de Aprender ciclo 2022/2023.

Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; e por interesse da Administração Pública.

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez.

Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Riachuelo.

 

Riachuelo/RN, 15 de março de 2022

João Basílio Neto

Prefeito Municipal

 

Rômulo Araújo Basílio

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE ALFABETIZADOR PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo ______________

Endereço residencial: __________ Bairro: ___________________________ Cidade: ________________________________ Estado: _________________________ CEP: ______________________________________ E-mail:______________________Telefone(residencial/celular):_____________________ Data de Nascimento: ______/______/______ Naturalidade: ___________________________

CPF:_________________________________ RG: __________________________________

Nacionalidade:____________________________ Estado civil:_________________________

Escolaridade:___________________

 

Declaro para os devidos fins, que as informações contidas nesta ficha de inscrição são verdadeiras e estou ciente das normas e atribuições inerentes à vaga de Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender – MEC conforme informações contidas no Edital Nº 001/2022 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Riahcuelo.

 

Riachuelo/RN, _____ de __________de 2022.

 

____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

____________________________________________

Assinatura Membro da Comissão

 

COMPROVANTE DE ISNCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO

 

NOME COMPLETO:
CPF: INSCRIÇÃO Nº:
CARGO PLEITEADO:

CÓDIGO:

OBSERVAÇÃO:

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o processo seletivo simplificado no site da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn

Riachuelo/RN, _____/____/_____ ___________________________________________

ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE ALFABETIZADOR PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

ANEXO II

 

QUADRO DE VAGAS

 

UNIDADE ESCOLAR QUANTIDADE DE ASSISTENTES NÚMERO DE TURMAS VALOR POR TURMA VALOR MENSAL QUANTIDADE DE MESES VALOR TOTAL
Escola Municipal José Alves de Lima 01 02 R$150,00 300,00 08 2.400,00
Escola Municipal Manoel Gurgel de Amaral Valenti 01 02 R$150,00 300,00 08 2.400,00

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE ALFABETIZADOR PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

ANEXO III

 

FICHA DE RECURSO

 

Nome

 

___________

 

Requerimento

 

_________________

 

Motivação e Fundamentação Legal

_________________

 

Riachuelo/RN, _____ de _________________ de 2022

 

____________________________________

 

Assinatura do Candidato

image_pdfimage_print