ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL Nº 001/2022 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DOS BOXES DO MERCADO DO PRODUTOR

EDITAL Nº. 001/2022 PROCESSO SELETIVO COM CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022

 

O presente Processo Seletivo com Chamamento Público tem como objetivo a ocupação de 02 (dois) Boxes, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN.

 

A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município de Riachuelo/RN, através da Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas, que tenham finalidade interesse em ocupar um dos espaços desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei nº 610/2017, bem como o estabelecido neste edital.

 

I – DO OBJETO

1.1. O presente edital tem como objeto a seleção de

Pessoas Físicas e Jurídicas, para ocupação de 02 (dois) Boxes, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN, destinados à comercialização de alimentos preparados (restaurante) e (lanchonete), tudo conforme Termo de Referência, ANEXO I.

 

II – DOS ANEXOS

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Minuta do Termo de Permissão;

Anexo III – Declaração descritiva do (s) serviço (s)ofertado (s).

 

III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo com Chamamento Público deverão entregar a documentação especificada na Cláusula VI, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, localizado na Luiz de Gonzaga

Cavalcante, nº 346, Centro, CEP 59470-00, Riachuelo/RN, de 14/02/2022 até o dia 19/02/2022, das 08h00min às 12h00min.

 

IV – DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO

4.1. Serão beneficiários do objeto deste Processo Seletivo, prioritariamente, os Agricultores e Agricultoras Familiares, bem como os barraqueiros estabelecidos as margens da BR-101, todos do Município de Riachuelo/RN.

4.2. No caso dos boxes destinados aos ocupantes dos barraqueiros estabelecidos às margens da BR-304, os critérios utilizados serão: a) maior tempo de ocupação; b) depender exclusivamente da renda do estabelecimento; c) ser o responsável pelo estabelecimento; e d) ter domicílio e residência no Município de Riachuelo/RN.

4.3. Na ausência de interesse dos beneficiários elencados no item 4.1, serão habilitados os candidatos que preencham os demais requisitos previstos neste edital.

 

V – DOS CUSTOS

5.1. As despesas decorrentes da utilização e

manutenção das áreas de uso comum do Mercado

Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção, serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 926/2018.

 

VI – DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar documentos de habilitação, em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro as seguintes informações:

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município de Riachuelo/RN

Documentos para Habilitação Processo Seletivo com Chamamento Público Nº 001/2021.

 

6.1.1. Os candidatos a Permissionários deverão apresentar os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ), se for o caso;

Documento de identificação com foto (RG,

CNH,CPTS) c) CPF

Comprovante de residência

Certificado de cursos ou inscrição de Micro empreendedor Individual (MEI) (no caso do permissionário ser artesão)

Certidão de casamento ou declaração de união estável.

Certidão Negativa Municipal

Certidão de quitação eleitoral

Declaração de produção (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria Municipal de Agricultura) se o permissionário for produtor.

Declaração do PRONAF ( no caso do permissionário ser agricultor)

Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção;

Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Especial da Seleção. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Comissão Especial da Seleção, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.

 

VII – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DADOCUMENTAÇÃO DE HABILITATÓRIA.

7.1. Após o recebimento dos documentos de habilitação a Comissão Especial analisará os documentos com o intuito de comprovar se o requerente atende as exigências do edital.

7.2. Os requerentes que não atenderem aos requisitos exigidos no presente Processo Seletivo com

Chamamento Público serão considerados inabilitados.

7.3. O resultado da fase de habilitação será publicado em Imprensa Oficial.

 

VIII – DO PRAZO RECURSAL

8.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial caberá recurso.

8.1.1 – Os recursos serão interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, e será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior a quem caberá a decisão.

 

IX – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 9.1. A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, no período de 14/02/2022 a 18/02/2022, no Prédio da Prefeitura Municipal de Riachuelo, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 346, Centro, CEP 59470-00, Riachuelo/RN.

 

X – DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo de Chamamento Público deve ocorrer no prazo mínimo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado da(s) requerente(s) classificada(s).

 

XI – DO CONTRATO (TERMO DE PERMISSÃO)

11.1. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, poderá celebrar contrato (Termo de permissão de uso) de prestação de serviço, com a(s) requerente(s) considerada(s) habilitada(s) e apta(s).

11.2. Cada proponente só deverá concorrer com uma única proposta.

 

XII – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

12.1. O Prazo de vigência da presente permissão de uso será de até 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado em até 10 (dez) anos.

 

XIII – DAS CONDIÇÕES DE USO DOS BOXES

13.1. A permissão de uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da promitente decidir sobre os casos especiais no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão; 13.2. Os Herdeiros do permissionário que vier a falecer durante o período da permissão, assumirão automaticamente e sem qualquer custo de transferência de titularidade, a permissão de uso concedida originalmente ao de cujus, desde que: I- comuniquem o óbito à Administração Municipal, no prazo de 30 dias;

atendam todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para a obtenção da permissão de uso;

façam prova de que o sustento da família depende exclusivamente da atividade comercial explorada através da permissão;

consideram-se herdeiros dos permissionários, filhos e companheiros, nos termos do disposto no §3º, do artigo 226 da Constituição Federal;

Fica vedada qualquer outra modalidade de transferência de permissão de Uso além da prevista neste artigo.

A permissão de uso será exclusiva do permissionário habilitado, sendo os boxes entregues após a assinatura e a publicação na imprensa Oficial do Termo de permissão; 13.5. A permissão de uso não gera para os permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação a permitente ao fim do Termo de Permissão de uso assinado; 13.6. Ao término de cada ano deverá ocorrer uma avaliação de funcionamento dos espaços físicos e do processo de gestão;

13.7. Qualquer permissionário inadimplente por ausência de pagamento de 3 (três) taxas consecutivas, terá seu Termo de permissão rescindido automaticamente; 13.8. O permissionário não poderá manter o boxe em desuso por 90 (noventa) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela permitente, pelo que caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de permissão de uso assinado.

 

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fica reservado a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a faculdade de cancelar no todo ou em parte, adiar, revogar de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público, sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.

XV – DO FORO:

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.

 

Riachuelo/RN, 11 de fevereiro de 2022.

 

RIZZA GABRIELA FELIPE DE ANDRADE

Presidente da Comissão Especial

 

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

 

DO OBJETO:

O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de interessados para a ocupação física de Pessoas Físicas e Jurídicas, para ocupação de 02 (dois) Boxes, no espaço comercial existente no Mercado Produtor do Município de Riachuelo/RN, destinados à comercialização de alimentos preparados (restaurante) e (lanchonete).

DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOXES:

Os boxes serão distribuídos, atendendo questões de higiene e especificidades dos serviços a serem prestados, de maneira que sejam divididos de acordo com o espaço delimitado para cada área específica e de modo que se aloquem com a disposição espacial do local.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Serão admitidos a participar da seleção todos que satisfaçam as condições de capacidade abaixo especificadas: Dos boxes ocupados por pessoas físicas ou jurídicas em ocupação irregulares nas margens da

 

BR-304, conforme já definido:

Maior tempo de ocupação

Depender exclusivamente da renda do

estabelecimento

Ser o responsável pelo estabelecimento

Ter domicílio e residência no município

 

Dos boxes ocupados por pessoas físicas ou jurídicas da Agricultura Familiar, nos termos da Lei 11.326/2016, produtos agrícolas e alimentos produzidos em âmbito local, regional e estadual: Apresentar maior diversidade de produtos e subprodutos (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria Municipal de Agricultura); Comprovar residência e produção ou aquisição da produção, preferencialmente, no próprio município; Comprovar regularidade de produção necessária para ocupação do boxe, se o permissionário for produtor (Por meio de ateste de Técnico da Emater ou da Secretaria de Agricultura);

Ser detentor de Declaração do Pronaf, no caso de agricultor;

Apresentar experiência na área de produção e

comercialização de produtos locais;

No caso das pessoas físicas ou jurídicas que concorrerem aos espaços destinados às lanchonetes e restaurantes deverão cumprir com as normas de vigilância sanitária e segurança afetas ao ramo de atividade.

3.2 Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital, deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção;

3.3 Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Especial. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Comissão Especial, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.

Parágrafo Segundo: O critério para desempate dos candidatos será o de sorteio em sessão pública.

 

DAS TARIFAS DE USO:

As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e manutenção serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 926/2018.

 

DAS CONDIÇÕES DE USO:

Das condições de uso para os Permissionários dos boxes:

Custear despesa relativa ao consumo de energia elétrica (que não será contabilizada na taxa de utilização);

Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida no bem público objeto desta permissão;

Realizar a imediata reparação dos danos no espaço cedido oriundos da sua utilização;Resguardar o direito da administração pública de fiscalizar, a qualquer tempo, o uso do bem público e o fiel cumprimento do Instrumento de permissão, mormente quanto aos deveres da PERMITENTE e futuros permissionários;

Restituir o imóvel, finda a presente permissão, em perfeito estado de conservação, após as devidas recuperações, incluindo as edificações, benfeitorias e melhoramentos realizados em decorrência de seu uso normal;

Incorporar automaticamente ao patrimônio da administração pública todas as construções, benfeitorias e/ou melhorias efetuadas no imóvel, sem direito a quaisquer indenizações, ressalvadas às de natureza úteis e necessárias;

Não desenvolver no imóvel qualquer atividade que possa pôr em risco a sua integridade, bem como ao meio ambiente ou as condições humanas em geral;

Zelar pelo bom nome e reputação do Mercado Produtor, não desenvolvendo no imóvel qualquer atividade que possa, sob qualquer forma ou pretexto, causar danos à sua imagem;

Não dar ao imóvel público, no todo ou em parte, sem prévia e expressa concordância da administração pública, utilização diversa da que lhe foi destinada na presente permissão de uso;

A Permissão de Uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da Permitente decidir sobre os casos especiais, no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão;

O local, objeto da Permissão de Uso será fixo e constante, exceto nos casos especiais de remanejamento devidamente autorizado ou determinado pela Permitente;

Fica vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da

Permissão de Uso;

A Permissão de Uso será particular e não coletiva, sendo o boxe entregue ao Permissionário no ato da assinatura do Termo de Permissão.

A Permissão de Uso não gera para os

Permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação a Permitente ao fim do Termo de

Permissão de Uso assinado;

Qualquer Permissionário com inadimplência de mais de 3 Taxas de Utilização, terá seu Termo de Permissão rescindido automaticamente;

O permissionário não poderá abusar de equipamentos sonoros definida no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº3.688/1941)

O Permissionário não poderá manter o boxe em desuso por 60 (sessenta) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela Permitente, caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de Permissão de Uso assinado.

Observar as demais obrigações previstas na legislação pertinente, ou seja, no Decreto Municipal nº 00/2017 e Lei Municipal nº 610/2017.

 

6. DA DURAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO:

6.1 O prazo de vigência da presente permissão de Uso será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado em até 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso – TPU (em anexo).

 

Riachuelo/RN, 11 de fevereiro de 2022.

 

RIZZA GABRIELA FELIPE DE ANDRADE

Presidente da Comissão Especial

 

ANEXO II MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO

MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE 11 (ONZE) BOXES, SITUADOS NO MERCADO PRODUTOR.

Pelo presente instrumento e na qualidade de Permitente do uso de 01 (um) BOXE, SITUADO NO MERCADO PRODUTOR, sediado no Município de

Riachuelo/RN, localizado na Rua: Jucelino Kubitschek, s/n, centro, doravante denominada apenas

PERMITENTE, nesse ato representado pela Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, permite a, xxxxxxxxxxxxxxx vencedor(a) do Processo Seletivo nº 01/2022, inscrito no CNPJ/MF / CPF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato, por seu XXXX, Sr. (a) xxxxxxxx, ao final assinado e qualificado, denominado apenas

PERMISSIONÁRIO(A) de uso das áreas a seguir descritas e que fazem parte do mencionado conjunto de boxes, para os fins e nos termos das cláusulas constantes deste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS

LEGAIS DO TERMO DE PERMISSÃO 1.1 O Termo fundamenta-se:

– No Processo Seletivo de Chamamento Público

n.º 01/2021.

– Nos termos da documentação da (o)

PERMISSIONÁRIA(o) que não contrariam o interesse público;

– Nas demais determinações da Lei 8.666/93; IV – nos preceitos de Direito Público; e

V – Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Público/Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 O presente Termo tem por objeto a seleção de interessados para a ocupação física do boxe nº ______. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO BOX NO MERCADO PRODUTOR 3.1. A área contígua do Mercado Produtor, fica destinada ao uso da(o) PERMISSIONÁRIA(O) para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devendo funcionar, obrigatoriamente, de terça-feira a domingo, no horário de 06:00hs às 22:00hs;

3.2. A(O) PERMISSIONÁRIA(O) recebe prontas as instalações concernentes aos espaços mencionados na cláusula segunda, devendo providenciar por sua conta os reparos que entender necessários. 3.2.1. Durante toda a vigência da permissão, a(o) PERMISSIONÁRIA(O) obriga-se à manutenção e ao conserto ou reposição dos equipamentos e utensílios danificados.

3.3. Mediante prévia consulta à Permitente e com a anuência expressa desta, a(o) PERMISSIONÁRIA(O) poderá acrescentar outras instalações e equipamentos, aos já existentes, arcando sempre, com os respectivos custos.

3.3.1. Revogada, por qualquer motivo a permissão, ou expirado o seu prazo de vigência, as benfeitorias realizadas na forma do subitem anterior, não poderão ser removidas, integrando-se ao conjunto e passando a pertencer à PERMITENTE.

3.3.1.1. Para os fins do disposto no subitem anterior, não se consideram benfeitorias os móveis, utensílios e equipamentos, bem como as instalações que possam ser removidas sem causar dano ao imóvel onde foram afixadas.

3.4. A permissão de uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da permitente decidir sobre os casos especiais no tocante à prorrogação ou rescisão do termo de permissão; 3.5. O local, objeto da permissão de uso será fixo e constante, exceto nos casos especiais de remanejamento devidamente autorizado ou determinado pela permitente;

3.6. Fica vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da permissão de uso;

3.7. A permissão de uso será particular e não coletiva, sendo o box entregue ao permissionário no ato da assinatura do Termo de Permissão;

3.8. A Permissão de uso não gera para os permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação à permitente ao fim do Termo de Permissão de uso assinado;

3.9. Qualquer permissionário com inadimplência de mais de 3 Taxas de Utilização, terá seu Termo de Permissão rescindido automaticamente;

3.10. O Permissionário não poderá manter o boxe por desuso por 60 (sessenta) dias consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo havendo, as mesmas não tenham sido aceitas pela permitente, pelo que caracterizará abandono, considerando justo motivo para a rescisão do Termo de Permissão de uso assinado.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por 10 anos.

4.2. A contar o período de pelo menos dois meses anteriores ao término deste Instrumento, a PERMITENTE expedirá comunicado à(o) PERMISSIONÁRIA(O) para que a(o) mesma(o) manifeste o seu interesse na prorrogação do atual contrato por igual período, dentro de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do recebimento da consulta, para as providências de elaboração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTO

5.1. As despesas decorrentes da utilização e manutenção das áreas de uso comum do Mercado Produtor, tais como água, material de limpeza assim como funcionários próprios ou terceirizados responsáveis pelas atividades de limpeza, segurança e

manutenção, serão realizadas de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 926/2018.

CLAUSULA SEXTA – DA ENTREGA E UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO

6.1. O Bem público, objeto do presente Termo de Permissão, será entregue à (ao) PERMISSIONÁRIA (O) mediante Termo de Recebimento, onde deverão constar, de forma detalhada, todas as condições do bem.

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

Compete à(o) PERMISSIONÁRIA além das obrigações e responsabilidades implícitas à natureza do Termo ora firmado, bem como todas aquelas dispostas no Edital e Anexos e na Cláusula Quinta do Presente Termo, as seguintes:

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, depósitos de fundo de garantia por tempo de serviço e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a PERMITENTE;

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao PERMITENTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita; 7.3. Não se utilizar dos serviços dos servidores da PERMITENTE ou das empresas que com esta mantenham contrato, para a execução de serviços ou de quaisquer outras atividades, relacionadas com a exploração dos espaços, objeto desta Permissão; 7.4. A(O) PERMISSIONÁRIA(O) não poderá manter depósito de materiais inflamáveis ou de qualquer modo perigoso, no interior ou nas proximidades dos espaços explorados, nem utilizar material de limpeza inadequado que possa provocar corrosão ou desgaste das mesmas áreas e de suas instalações.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE

8.1. A execução das atividades, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada pela Administração da PERMITENTE que:

8.1.1. proporcionará todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitindo o livre acesso dos profissionais da(o)

PERMITENTE às dependências da(O)

PERMISSIONÁRIA (O);

8.1.2. manterá organizado e atualizado um sistema de controle por servidor previamente designado,

onde se registrem todas ocorrências e observações; CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, na Lei nº 8.666/93.

9.2. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Termo, a(o) SUBPERMISSIONÁRIA(O) reconhece, desde logo, o direito da SUBPERMITENTE de adotar, no que couber, as medidas previstas na Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA– DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo do Potengi/RN, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

 

Riachuelo/RN, ___ de _____ de 2021.

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS

____________, CNPJ n.º: ___________, para fins de participação do Processo Seletivo com Chamamento Público n.º______, declaro que estou cadastrando-me para realizar o(s) serviço(s) de ___________________, sendo este(s) a ser(em) executado(s) no boxe que me for cedido, caso seja habilitado no citado Processo de Seleção.

 

Riachuelo/RN, __ de ________ de 2021.

 

Representante Legal Assinatura Legível RG:

CPF:

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