ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


LEI 663/2021 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA ATENDER INSUFICIÊNCIAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ O LIMITE DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 649/2020

Lei Municipal nº663/2021.

 

“Autoriza o Poder Executivo Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 649/2020”.

 

O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado abrir crédito suplementar no decorrer do exercício financeiro de 2021, para atender a insuficiência nas dotações orçamentarias contempladas na Lei Orçamentaria do corrente exercício financeiro de 2021, no percentual de 60% (sessenta por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.

Artigo 2º – Constitui recursos para abertura do crédito suplementar constante do artigo anterior, o que determina o § 1º, incisos, I, II e III, do art.43, da Lei Federal 4.320 de 1964.

 

Artigo 3º – Está Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de novembro de 2021, revogada as disposições em contrário.

 

Riachuelo/RN, 29 de dezembro de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

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