ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 661/2021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

LEI Nº 661/2021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Cria a Ação: “Manutenção das Ações Culturais com Recursos da Lei Aldir Blanc” na Lei, Municipal no 649/2020, de 25 de setembro de 2020, Lei Orçamentária do Exercício 2021. Autoriza a abertura de crédito adicional especial com base no inciso III do §1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Municipal no 649/2020, de 25 de setembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa referente aos poderes, fundos, órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Município de Riachuelo/RN para o exercício financeiro de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º – Fica criada a Ação “Manutenção das Ações Culturais com Recursos da Lei Aldir Blanc” vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a ser acrescida na Lei, Municipal no 649/2020, de 25 de setembro de 2020, Lei Orçamentária do Exercício 2021.

 

ART. 2o – Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) na Lei Municipal no 649/2020, de 25 de setembro de 2020, observadas as normas que tratam do orçamento municipal de Riachuelo/RN, em conformidade com o que segue:

 

Suplementação ( + ) 15.000,00

06 06 01 SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO ECULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13.392.0009.2078.0000 MANUT. DAS AÇÕES DO SETOR CULTURAL

AÇÃO MANUT. DAS AÇÕES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ARTIST., CIENT., DESP., E OUTROS R$ 15.000,00

940 Outras vinculações de Tranferências F.R Grupo.: 19400000

 

ART. 3º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

Anulação:

 

06 06 01 SECRETARIA MUNICIPÁL DE EDUCAÇÃO ECULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

13.392.0009.2077.0000 MANUTENÇÃO DA.PROMOÇÃO DOS EVENTOS E SERVIÇOS CULTURAIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ -15.000,00

001 Recursos Ordinários F.R. Grupo: 10010000

 

Anulação ( – ) -15.000,00

 

ART. 4° – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

ART. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Riachuelo/RN, 12 de novembro de 2021.

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito Municipal

image_pdfimage_print