ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO


ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TP 001/2021

Tomada de Preços nº 001/2021

Processo nº 066/2021

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL GURGEL DO AMARAL VALENTE.

 

Ata da Sessão Pública de Julgamento de habilitação – TP 001/2021

 

Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), reuniu-se na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Riachuelo, a Comissão Permanente de Licitação deste Município, constituída pelo Senhor NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA – Presidente, SALATIEL JOSÉ CLARO – membro e CARLOS ALBERTO G. F. JUNIOR – membro, para julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes do referido certame. O presidente, depois de cumprimentar todos os presentes, deu por iniciados os trabalhos. Na sequência, o Presidente consignou que para atendimento ao propósito da presente sessão considerou-se o parecer exarado pela assessoria de Engenharia deste Município. Em seguida, consubstanciada no referido parecer, a Comissão procedeu com o julgamento declarando HABILITADAS as empresas: 1) ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA / CNPJ n° 16.882.115/0001-97, 2) JCL ENGENHARIA – EPP / CNPJ n° 23.304.039/0001-06, 3) JJ RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP / CNPJ N° 11.992.954/0001-44, por cumprimento de todas as cláusulas editalicias. De igual forma, decidiram INABILITAR as seguintes empresas: 1) BJC Construções / CNPJ n° 26.536.682/0001-45 – Não apresentou capacitação técnico-operacional através de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, SENDO INABILITADA CONFORME ITEM 7.8.3 DO EDITAL – 2) S & J ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI / CNPJ N° 27.668.411/0001-06 não apresentou Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 9.1.2.1 E SUBITEM 9.1.2.1.1 do edital; – não apresentou Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 9.1.2.2 do edital. 3) MFA CONSTRUÇÕES LTDA – ME / CNPJ N° 24.575.584/0001-91, não apresentou Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 9.1.2.1 E SUBITEM 9.1.2.1.1 do edital; – não apresentou Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, sendo INABILITADA EM CONFORMIDADE COM O ITEM 9.1.2.2 do edital – 4) INFOMIX EIRELI – ME / CNPJ N° 21.408.538/0001-00, Não apresentou capacitação técnico-operacional através de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, SENDO INABILITADA CONFORME ITEM 7.8.3 DO EDITALConclusivamente, o presidente informou que fica aberto o prazo para apresentação de recursos quanto ao resultado deste julgamento. Fica estabelecido que serão franqueados os autos aos interessados. Nada mais havendo a tratar, deram-se por encerrados os trabalhos, e eu, Nailton Maciel Leite da Fonseca, ___, Presidente da CPL-PMR/RN, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos membros da Comissão.

 

 

NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA

Presidente

 

 

SALATIEL JOSÉ CLARO

Membro da CPL

 

 

CARLOS ALBERTO G. F. JUNIOR

Membro da CPL

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