ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, CNPJ nº. 08.364.655/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Prefeito Constitucional o Senhor JOÃO BASÍLIO NETO, residente e domiciliado Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o número 002/2021, cujo objetivo fora a formalização através do REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual constitui-se em documento vinculativo obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, pelo Decreto Municipal nº 988/2021 de 12 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), Decreto Federal nº 9488/2018 e segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2021 que possui como objeto: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integra a presente ARP, a Sec. Munic. de Planejamento, Administração, Finanças e Informação, localizada em RIACHUELO/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e como ORGÃOS PARTICIPANTES:

 

• Secretaria Municipal de Saúde;

 

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto Municipal nº 004/2019.

 

Art. 3º – ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

 

Art. 4º. ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

Art. 5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:

O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:

Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;

Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;

Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.

O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.

OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 988/2021 de 12 de março de 2021 (Pregão Eletrônico ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 6º. FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação;

b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Apresentar os materiais no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;

d) Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 8°. Os materiais e equipamentos, valores estimados, percentual da taxa de administração, prestador e as especificações dos equipamentos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: LICITAR COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – ME

CNPJ: 36.544.770/0001-42

Endereço: AV JOAO MACHADO, SALA 201 – 1135 – João Pessoa/PB – CEP: 58.013-522.

E-mail: licitar.2020@gmail.com – Fone: (83) 8187-8540

Representante: EDSON DA ROCHA SALES – CPF: 048.222.274-30 – R.G: 2535295 SSP/PB

 

ITEM DESCRIMINAÇÃO MARCA QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$
16 Memória DDR3 8GB – Conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital INDILINX 05 UND R$ 228,58 R$ 1.142,90
VALOR GLOBAL R$ R$ 1.142,90

 

Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;

e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:

b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.

 

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 004/2019, Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).

 

Riachuelo/RN, 30 de junho de 2021.

 

 

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito

Representante Legal do Órgão Gerenciador Registrado

 

Licitar Comercio e Serviço EIRELI

 

EDSON DA ROCHA SALES

Representante Legal do Fornecedor Registrado

image_pdfimage_print