ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 108/2021 – CONCESSÃO DE LICENÇA POR ASSIDUIDADE
Portaria nº 108/2021Riachuelo, RN 30 de abril de 2021
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE LICENÇA POR ASSIDUIDADE A SERVIDOR.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo nº 022/2021, com data de 23 de abril de 2021, consubstanciado em requerimento da servidora, por meio do qual o Secretário Municipal de Administração solicita a concessão de licença especial a servidora.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 340/1996 – Dispõe sobre o regime jurídico único dos Servidores Públicos do município de Riachuelo/RN, institui o estatuto dos servidores, e dá outras providências correlatas. Da Seção VI – Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 94. Após cada Qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a Licença Prêmio, no período de 24/04/2021 a 24/07/2021, referente ao último quinquênio, a Srª. MILENA FRANCISCA DO NASCIMENTO, funcionária Efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, portadora do RG n° 001.065.903 SSP/RN e CPF n° 592.864.414-20.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2021, revogando-se disposições contrárias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 30 de abril de 2021.
JOÃO BASÍLIO NETO
Prefeito Municipal