ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO

Ilustríssimo Senhor

Carlos Henrique de Lima e Silva

Representante Legal da Empresa H & M CONSTRUÇÕES LTDA – EPP

Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

Processo Administrativo 030/2019.

R. Souza Pinto, n° 1003, Tirol, Natal – RN

 

O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.364.655/0001-50, com sede na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346 – Centro, Riachuelo/RN, neste ato representado pela Prefeita Constitucional MARA LOURDES CAVALCANTI, Resolve:

 

Considerando que foi realizada Tomada de Preços nº 001/2019, cujo objeto é a “REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA MANOEL “MANINHO” BEZERRA”, no Município de Riachuelo/RN;

 

Considerando que o Fornecedor H & M CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 01.233.506/0001-03, foi vencedora do certame.

 

Considerando que vêm sendo descumpridos os prazos para a entrega da obra;

 

Considerando que a negativa do Contratado em cumprir o objeto vem prejudicando a prestação das atividades essenciais desenvolvidas pelo Município para a população;

 

Considerando que o notificado já foi anteriormente notificado em outra oportunidade, no entanto não tomou qualquer providência;

 

Considerando o disposto no caput, incisos I, II e V do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;

 

Considerando o disposto no caput, incisos I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993;

 

INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, referente à TOMADA DE PREÇOS nº 001/2019, firmado com a empresa H & M CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 01.233.506/0001-03, com sede na Rua Souza Pinto, 1083, Tirol, Natal/RN, representada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE DE LIMA E SILVA, ficando desde já aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentar DEFESA PRÉVIA quanto à aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 87, caput, incisos II e IV da Lei Federal nº 8.666/93, além das consequências previstas no art. 80, incisos III e IV da mesma lei, estando os autos, desde já, franqueados para exame e cópia.

 

Cientifica-se que a Defesa Prévia deve ser protocolada na Secretaria Municipal de Obras do Município de Riachuelo/RN.

 

Sem mais para o momento, colocamo‐nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

 

MARA LOURDES CAVALCANTI

 

Prefeita Municipal

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