ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
EDITAL 003/2020 – SUBSÍDIOS CULTURAIS

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CONCESSÃO DE SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL.

 

A Prefeitura do Município Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, execução da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Comitê de Ação Cultural, torna público o presente Edital para a SELEÇÃO de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para oferecimento de subsídio mensal, instituído pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, Decreto Municipal nº 798/2020/GP, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:

 

ETAPA DATA
Lançamento do edital 17 de dezembro de 2020
Inscrições 17 a 19 de dezembro de 2020
Recurso 21 de dezembro de 2020
Habilitação e Seleção 21 de dezembro de 2020
Publicação 21 de dezembro de 2020

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – Constitui objeto do presente Edital, selecionar espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e oferecer o subsídio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), durante até 03 (três) meses, para cada beneficiário.

 

1.2 – Será destinado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para concessão de subsídios a grupos, coletivos, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais, podendo aumentar caso existam recursos disponíveis.

 

2 – DA PARTICIPAÇÃO

 

2.1 – Poderão participar do presente edital, os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, as quais estavam em desenvolvimento há pelo menos um ano antes da Pandemia.

 

2.2 – Poderão solicitar o subsídio pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos e pessoa física representante de grupo e coletivo cultural informal, tais como:

a) Associação, cooperativa, instituição, microempresa e pequena

b) Empresa de finalidade e natureza cultural e/ou de turismo cultural;

c) Ateliê de pintura, moda, design e artesanato;

d) Biblioteca comunitária;

e) Circo;

f) Comunidade quilombola;

g) Escolas de dança, de música, de capoeira e de teatro;

h) Espaços culturais em comunidade indígena;

i) Espaços de apresentações culturais;

j) Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

k) Estúdio de fotografia e de audiovisual;

l) Feira de arte e artesanato;

m) Festas populares, inclusive o carnaval e São João, e outras de caráter regional;

n) Festival de cultura;

o) Festival literário;

p) Grupos de dança, teatro, música e artesanato;

q) Museu comunitário, centro de memória e patrimônio;

r) Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

s) Outros espaços e atividades artísticos culturais validados em cadastros culturais existentes na unidade da federação disposto no art. 7 da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 – Farão jus ao benefício referido no item 1.1. do Edital, os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que comprovarem sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

 

a) Cadastro Estadual de Cultura;

b) Cadastro Municipal de Cultura;

c) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

d) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;

e) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

f) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

g) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

 

3.2 – As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso, conforme modelo do ANEXO I, deste Edital.

 

3.3 – O benefício de que trata o item 1.1. somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro referido no 3.1. deste Edital, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.

 

3.4 – Não podem receber o subsídio mensal, os espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, ou institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

3.5 – A comprovação da inscrição e a respectiva homologação dos cadastros do item 3.1, dispensa a necessidade de preenchimento do anexo I (cadastro municipal), exceto se as informações estiverem incompletas ou desatualizadas.

 

3.6 – O Comitê de Ação Cultural poderá solicitar informações e/ou documentos complementares para esclarecer eventuais inconformidades cadastrais.

 

3.7 – O pagamento dos recursos do subsídio mensal fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia à base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo/dataprev.

 

3.8 – A verificação de elegibilidade do beneficiário de que trata o item anterior não dispensa a realização de outras consultas a bases de dados do Estado e Município que se façam necessárias.

 

3.9 – As informações obtidas de base de dados do Estado e do Município deverão ser homologadas pelo Ministério do Turismo.

 

3.10 – Compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais, tais como os dispostos no art. 8º da Lei Federal nº: 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

4 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

4.1 – Para o recebimento do subsídio mensal previsto no item 1.1, deste Edital, os participantes deverão enviar os documentos, por meio eletrônico, entre os dias 17 de dezembro a 19 de dezembro de 2020, para o endereço de e-mail direcionado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, educacaoriachuelo@yahoo.com.br, identificando com o assunto “Subsídio Cultural – Nome da entidade/solicitante” ou presencialmente, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

4.2 – Para os espaços culturais solicitarem o subsídio deverão atender aos seguintes pré-requisitos:

4.2.1 – Está devidamente cadastrado e homologado no cadastro cultural do município ou em um dos cadastros culturais disposto no Art. 7º da Lei Federal nº: 14.017, de 29 de junho de 2020;

a) Está devidamente inscrito no Cadastro de Espaços culturais do município;

b) Está em atividade há pelo menos 12 (doze) meses no município;

c) Ser maior de idade na data da solicitação (pessoa física);

d) Ter residência e/ou domicílio no município (pessoa física);

e) Não está em débito com a receita federal, com a fazenda estadual e municipal;

f) Está quite com a justiça eleitoral (pessoa física);

g) Está quite com o serviço militar (pessoa física do sexo masculino);

h) Ter interrompida sua atividade por força das medidas de isolamento social; e

i) Garantir como contrapartida realização de atividade cultural em bens ou serviços economicamente mensuráveis.

 

4.2.2 – Para os espaços culturais informais que solicitarem o subsídio é necessário apresentar os seguintes documentos que tem caráter eliminatório:

1) Requerimento de solicitação do subsídio (anexo I);

2) Projeto básico (anexo II);

3) Cópia simples e legível do RG;

4) Cópia simples legível do CPF;

5) Cópia simples e legível do comprovante de residência e/ou declaração de residência;

6) Certidão negativa da receita federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2 );

7) Certidão negativa estadual (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir );

8) Certidão negativa municipal;

9) Certidão de quitação eleitoral;

10) Certificado de reservista do serviço militar;

11) Dados bancários (agência e conta);

12) Apresentar declaração de comprovação de vínculo (anexo III);

13) Comprovação de execução de atividade cultural no município, através de: fotos, vídeos, material de mídias impressa, documentos etc.

 

4.2.3 – Os espaços culturais formais que solicitarem o subsídio é necessário apresentar a seguinte documentação que tem caráter eliminatório:

a) Requerimento de solicitação do subsídio (anexo I);

b) Projeto básico (anexo II);

c) Cartão do CNPJ;

d) Certificado de qualificação como MEI (se for MEI);

e) Contrato ou estatuto social;

f) Ata de fundação e de posse da diretoria atual (Se for associação);

g) Estatuto ou regimento interno (Se for associação);

h) Cópia simples e legível do RG do representante legal;

i) Cópia simples e legível do CPF do representante legal;

j) Cópia simples e legível do comprovante de residência e/ou declaração de residência da PJ e do representante legal;

k) Certidão negativa da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=1 );

l) Certidão negativa estadual (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir );

m) Certidão negativa municipal;

n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br/certidao );

o) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );

p) Dados bancários (agência e conta) em nome da Pessoa Jurídica; e

q) Comprovação de execução de atividade cultural no município, através de: fotos, vídeos, material de mídias impressa, documentos etc.

5 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE VALORES DO SUBSÍDIO

5.1 – (Art. 5º, do Decreto 10.464/2020 O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º, terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com concessão em mais de uma parcela, a ser definida pela Comitê de Ação Cultural, podendo aumentar caso existam recursos disponíveis.

 

5.2 – Serão analisados os critérios de avaliação para concessão do subsídio cultural:

a) Tempo de existência e atuação cultural do município;

b) Perda de receita, com atividades interrompidas em decorrência da pandemia

c) Estimativa de despesas com manutenção;

d) Número de trabalhadores e trabalhadoras beneficiados de forma direta ou indireta;

e) Diversidade cultural;

f) Alcance social e geográfico.

 

5.3 – Os pagamentos serão efetuados após assinatura do contrato pelos representantes da entidades, coletivos e instituições culturais.

 

6 – DA CONTRAPARTIDA

6.1 – Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto neste Edital ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

7 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 – O beneficiário do subsídio previsto neste Edital deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

 

7.2 – A referida prestação de contas estará sujeita a publicidade e regramento previsto na Lei de Acesso à Informação.

 

7.3 – A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

7.4 – Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas como:

a) Internet;

b) Transporte;

c) Aluguel;

d) Telefone;

e) Consumo de água e luz;

f) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

8 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1 – As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do município, como crédito adicional extraordinário:

Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, Crédito Adicional Suplementar, denominado de Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com aporte de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o Comitê de Ação Cultural, não cabendo quaisquer recursos contra as suas decisões.

 

9.2 – O valor do subsídio mensal repassado deve ser utilizado integralmente para o pagamento de despesas de manutenção, objeto deste Edital, estando seu responsável sujeito às penalidades legais.

 

9.3 – Na ocorrência de desvio de finalidade do objeto deste Edital, o contemplado obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizou a respectiva quitação.

 

9.4 – Caso não haja inscrição, ou que o valor destinado para esta ação não seja utilizado em sua totalidade, poderá ser realizado e o remanejamento dos recursos restantes para outros Editais da Lei Aldir Blanc, bem como este Edital poderá receber recursos remanejados de outras ações.

 

9.5 – Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, com exceção da vedação do item 3.3. deste Edital.

 

Riahuelo/RN, 16 de dezembro de 2020.

 

MARIA MONICA LOPES BRITO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I

 

SUBSÍDIO MENSAL

LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020

 

SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO

 

1. NOME DO ESPAÇO CULTURAL:
● PESSOA JURÍDICA: ( ) MEI ( ) ASSOCIAÇÃO ( ) COOPERATIVA ( ) PEQUENA EMPRESA ( ) INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA.

● PESSOA FISÍCA: ( ) GRUPO ( )COLETIVO.

2. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE:
Razão Social: CNPJ:
Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: Endereço Eletrônico (E-mail):
Conta Corrente: Banco: Agência:
Representante: Cargo:
Profissão: Estado Civil: CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Cargo:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Nome: Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: Endereço Eletrônico (E-mail):
Conta Corrente: Banco: Agência:
3. DECLARAÇÃO
Esta solicitação efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas na Lei Aldir Blanc e na regulamentação federal e municipal da referida Lei.

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Local e data Assinatura do solicitante (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).

 

Anexo II

 

SUBSÍDIO MENSAL

LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020

PROJETO TÉCNICO
1. IDENTIFICAÇÃO
NOME DO ESPAÇO CULTURAL:
SOLICITANTE: CNPJ/CPF
QUAIS OS CADASTROS CULTURAIS O ESPAÇO ESTÁ INSCRITO: ( )MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) SNIIC (FEDERAL)
2. APRESENTAÇÃO/HISTÓRICO DO ESPAÇO CULTURAL:
 
3. OBJETIVO: O QUE SERÁ FEITO COM O RECURSO DA LEI ALDIR BLANC?
 
4. JUSTIFICATIVA: QUAIS OS MOTIVOS PARA FAZER ESSAS INTERVENÇÕES/MANUTENÇÕES?
 
5. ORÇAMENTO
Item Descrição Unidade de medida Quant. Valor Unitário Valor total
           
6. DECLARAÇÃO DE DESPESA MENSAL:
Declaro para os devidos fins a despesa mensal do Espaço Cultural xxxx, referente ao mês de xxx de 2020.
DESPESAS VALOR R$
     
TOTAL R$ …………  
Local e data.

Assinatura

Nome

7. DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES:
Declaro, para os devidos fins, que por força do isolamento social causado pelo novo coronavírus – COVID-19, interrompemos nossas atividades culturais no município de Riachuelo/RN, desde o mês de março de 2020.

Local e data

Assinatura

nome

8. DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA:
Em cumprimento ao Art. 9º da Lei Aldir Blanc, apresento e garanto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO a seguinte proposta de contrapartida após o reinício das atividades, a ser realizada de forma gratuita:

1

2

3

Valor estimado da contrapartida: R$ 00

Local e data

Assinatura

Nome

LOCAL E DATA ASSINATURA DO PROPONENTE
   
               

 

Anexo III

 

SUBSÍDIO MENSAL LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
COMPROVANTE DE VÍNCULO (PESSOA FÍSICA)
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE:
NOME CPF
RG ÓRGÃO EXPEDIDOR DATA DA EMISSÃO E-MAIL
ENDEREÇO (rua, avenida, etc.) BAIRRO
CIDADE UF CEP Telefone:
DECLARO, para fins de prova junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE …, que represento o Grupo/Coletivo ______, composto por ____ membros, ficando encarregado pelo recebimento do subsídio a ser pago, como determina a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
   
MEMBROS DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
01 Nome: Data de Nascimento: RG: CPF:
Endereço: Assinatura:
02 Nome: Data de Nascimento: RG: CPF:
Endereço: Assinatura:
03 Nome: Data de Nascimento: RG: CPF:
Endereço: Assinatura:
04 Nome: Data de Nascimento: RG: CPF:
Endereço: Assinatura:
05 Nome: Data de Nascimento: RG: CPF:
Endereço: Assinatura:
06 Nome: Data de Nascimento: RG: CPF:
Endereço: Assinatura:
07 Nome: Data de Nascimento: RG: CPF:
Endereço: Assinatura:
08 Nome: Data de Nascimento: RG: CPF:
Endereço: Assinatura:
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