ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
EDITAL 003/2020 – SUBSÍDIOS CULTURAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CONCESSÃO DE SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL.
A Prefeitura do Município Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, execução da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Comitê de Ação Cultural, torna público o presente Edital para a SELEÇÃO de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para oferecimento de subsídio mensal, instituído pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, Decreto Municipal nº 798/2020/GP, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:
ETAPA | DATA |
Lançamento do edital | 17 de dezembro de 2020 |
Inscrições | 17 a 19 de dezembro de 2020 |
Recurso | 21 de dezembro de 2020 |
Habilitação e Seleção | 21 de dezembro de 2020 |
Publicação | 21 de dezembro de 2020 |
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital, selecionar espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e oferecer o subsídio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), durante até 03 (três) meses, para cada beneficiário.
1.2 – Será destinado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para concessão de subsídios a grupos, coletivos, associações, empresas, cooperativas, espaços e/ou organizações culturais, podendo aumentar caso existam recursos disponíveis.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do presente edital, os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, as quais estavam em desenvolvimento há pelo menos um ano antes da Pandemia.
2.2 – Poderão solicitar o subsídio pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos e pessoa física representante de grupo e coletivo cultural informal, tais como:
a) Associação, cooperativa, instituição, microempresa e pequena
b) Empresa de finalidade e natureza cultural e/ou de turismo cultural;
c) Ateliê de pintura, moda, design e artesanato;
d) Biblioteca comunitária;
e) Circo;
f) Comunidade quilombola;
g) Escolas de dança, de música, de capoeira e de teatro;
h) Espaços culturais em comunidade indígena;
i) Espaços de apresentações culturais;
j) Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
k) Estúdio de fotografia e de audiovisual;
l) Feira de arte e artesanato;
m) Festas populares, inclusive o carnaval e São João, e outras de caráter regional;
n) Festival de cultura;
o) Festival literário;
p) Grupos de dança, teatro, música e artesanato;
q) Museu comunitário, centro de memória e patrimônio;
r) Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
s) Outros espaços e atividades artísticos culturais validados em cadastros culturais existentes na unidade da federação disposto no art. 7 da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Farão jus ao benefício referido no item 1.1. do Edital, os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que comprovarem sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
a) Cadastro Estadual de Cultura;
b) Cadastro Municipal de Cultura;
c) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
d) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;
e) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
f) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
g) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
3.2 – As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso, conforme modelo do ANEXO I, deste Edital.
3.3 – O benefício de que trata o item 1.1. somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro referido no 3.1. deste Edital, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.
3.4 – Não podem receber o subsídio mensal, os espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, ou institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
3.5 – A comprovação da inscrição e a respectiva homologação dos cadastros do item 3.1, dispensa a necessidade de preenchimento do anexo I (cadastro municipal), exceto se as informações estiverem incompletas ou desatualizadas.
3.6 – O Comitê de Ação Cultural poderá solicitar informações e/ou documentos complementares para esclarecer eventuais inconformidades cadastrais.
3.7 – O pagamento dos recursos do subsídio mensal fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia à base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo/dataprev.
3.8 – A verificação de elegibilidade do beneficiário de que trata o item anterior não dispensa a realização de outras consultas a bases de dados do Estado e Município que se façam necessárias.
3.9 – As informações obtidas de base de dados do Estado e do Município deverão ser homologadas pelo Ministério do Turismo.
3.10 – Compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais, tais como os dispostos no art. 8º da Lei Federal nº: 14.017, de 29 de junho de 2020.
4 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
4.1 – Para o recebimento do subsídio mensal previsto no item 1.1, deste Edital, os participantes deverão enviar os documentos, por meio eletrônico, entre os dias 17 de dezembro a 19 de dezembro de 2020, para o endereço de e-mail direcionado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, educacaoriachuelo@yahoo.com.br, identificando com o assunto “Subsídio Cultural – Nome da entidade/solicitante” ou presencialmente, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4.2 – Para os espaços culturais solicitarem o subsídio deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
4.2.1 – Está devidamente cadastrado e homologado no cadastro cultural do município ou em um dos cadastros culturais disposto no Art. 7º da Lei Federal nº: 14.017, de 29 de junho de 2020;
a) Está devidamente inscrito no Cadastro de Espaços culturais do município;
b) Está em atividade há pelo menos 12 (doze) meses no município;
c) Ser maior de idade na data da solicitação (pessoa física);
d) Ter residência e/ou domicílio no município (pessoa física);
e) Não está em débito com a receita federal, com a fazenda estadual e municipal;
f) Está quite com a justiça eleitoral (pessoa física);
g) Está quite com o serviço militar (pessoa física do sexo masculino);
h) Ter interrompida sua atividade por força das medidas de isolamento social; e
i) Garantir como contrapartida realização de atividade cultural em bens ou serviços economicamente mensuráveis.
4.2.2 – Para os espaços culturais informais que solicitarem o subsídio é necessário apresentar os seguintes documentos que tem caráter eliminatório:
1) Requerimento de solicitação do subsídio (anexo I);
2) Projeto básico (anexo II);
3) Cópia simples e legível do RG;
4) Cópia simples legível do CPF;
5) Cópia simples e legível do comprovante de residência e/ou declaração de residência;
6) Certidão negativa da receita federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2 );
7) Certidão negativa estadual (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir );
8) Certidão negativa municipal;
9) Certidão de quitação eleitoral;
10) Certificado de reservista do serviço militar;
11) Dados bancários (agência e conta);
12) Apresentar declaração de comprovação de vínculo (anexo III);
13) Comprovação de execução de atividade cultural no município, através de: fotos, vídeos, material de mídias impressa, documentos etc.
4.2.3 – Os espaços culturais formais que solicitarem o subsídio é necessário apresentar a seguinte documentação que tem caráter eliminatório:
a) Requerimento de solicitação do subsídio (anexo I);
b) Projeto básico (anexo II);
c) Cartão do CNPJ;
d) Certificado de qualificação como MEI (se for MEI);
e) Contrato ou estatuto social;
f) Ata de fundação e de posse da diretoria atual (Se for associação);
g) Estatuto ou regimento interno (Se for associação);
h) Cópia simples e legível do RG do representante legal;
i) Cópia simples e legível do CPF do representante legal;
j) Cópia simples e legível do comprovante de residência e/ou declaração de residência da PJ e do representante legal;
k) Certidão negativa da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=1 );
l) Certidão negativa estadual (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir );
m) Certidão negativa municipal;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br/certidao );
o) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
p) Dados bancários (agência e conta) em nome da Pessoa Jurídica; e
q) Comprovação de execução de atividade cultural no município, através de: fotos, vídeos, material de mídias impressa, documentos etc.
5 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE VALORES DO SUBSÍDIO
5.1 – (Art. 5º, do Decreto 10.464/2020 O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º, terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com concessão em mais de uma parcela, a ser definida pela Comitê de Ação Cultural, podendo aumentar caso existam recursos disponíveis.
5.2 – Serão analisados os critérios de avaliação para concessão do subsídio cultural:
a) Tempo de existência e atuação cultural do município;
b) Perda de receita, com atividades interrompidas em decorrência da pandemia
c) Estimativa de despesas com manutenção;
d) Número de trabalhadores e trabalhadoras beneficiados de forma direta ou indireta;
e) Diversidade cultural;
f) Alcance social e geográfico.
5.3 – Os pagamentos serão efetuados após assinatura do contrato pelos representantes da entidades, coletivos e instituições culturais.
6 – DA CONTRAPARTIDA
6.1 – Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto neste Edital ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – O beneficiário do subsídio previsto neste Edital deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
7.2 – A referida prestação de contas estará sujeita a publicidade e regramento previsto na Lei de Acesso à Informação.
7.3 – A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
7.4 – Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas como:
a) Internet;
b) Transporte;
c) Aluguel;
d) Telefone;
e) Consumo de água e luz;
f) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
8 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 – As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do município, como crédito adicional extraordinário:
Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, Crédito Adicional Suplementar, denominado de Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com aporte de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o Comitê de Ação Cultural, não cabendo quaisquer recursos contra as suas decisões.
9.2 – O valor do subsídio mensal repassado deve ser utilizado integralmente para o pagamento de despesas de manutenção, objeto deste Edital, estando seu responsável sujeito às penalidades legais.
9.3 – Na ocorrência de desvio de finalidade do objeto deste Edital, o contemplado obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizou a respectiva quitação.
9.4 – Caso não haja inscrição, ou que o valor destinado para esta ação não seja utilizado em sua totalidade, poderá ser realizado e o remanejamento dos recursos restantes para outros Editais da Lei Aldir Blanc, bem como este Edital poderá receber recursos remanejados de outras ações.
9.5 – Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, com exceção da vedação do item 3.3. deste Edital.
Riahuelo/RN, 16 de dezembro de 2020.
MARIA MONICA LOPES BRITO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
SUBSÍDIO MENSAL
LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 |
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SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO
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1. NOME DO ESPAÇO CULTURAL: | |||
● PESSOA JURÍDICA: ( ) MEI ( ) ASSOCIAÇÃO ( ) COOPERATIVA ( ) PEQUENA EMPRESA ( ) INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA.
● PESSOA FISÍCA: ( ) GRUPO ( )COLETIVO. |
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2. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE: | |||
Razão Social: | CNPJ: | ||
Endereço completo: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone: | Fax: | Endereço Eletrônico (E-mail): | |
Conta Corrente: | Banco: | Agência: | |
Representante: | Cargo: | ||
Profissão: | Estado Civil: | CPF: | |
Identidade / Órgão Expedidor: | Cargo: | ||
Endereço Residencial: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Nome: | Profissão: | ||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade / Órgão Expedidor: | Endereço completo: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone: | Fax: | Endereço Eletrônico (E-mail): | |
Conta Corrente: | Banco: | Agência: | |
3. DECLARAÇÃO | |||
Esta solicitação efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas na Lei Aldir Blanc e na regulamentação federal e municipal da referida Lei.
As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. |
|||
Local e data | Assinatura do solicitante (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal). |
Anexo II
SUBSÍDIO MENSAL
LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 |
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PROJETO TÉCNICO | |||||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||||
NOME DO ESPAÇO CULTURAL: | |||||||
SOLICITANTE: | CNPJ/CPF | ||||||
QUAIS OS CADASTROS CULTURAIS O ESPAÇO ESTÁ INSCRITO: ( )MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) SNIIC (FEDERAL) | |||||||
2. APRESENTAÇÃO/HISTÓRICO DO ESPAÇO CULTURAL: | |||||||
3. OBJETIVO: O QUE SERÁ FEITO COM O RECURSO DA LEI ALDIR BLANC? | |||||||
4. JUSTIFICATIVA: QUAIS OS MOTIVOS PARA FAZER ESSAS INTERVENÇÕES/MANUTENÇÕES? | |||||||
5. ORÇAMENTO | |||||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Valor Unitário | Valor total | ||
6. DECLARAÇÃO DE DESPESA MENSAL: | |||||||
Declaro para os devidos fins a despesa mensal do Espaço Cultural xxxx, referente ao mês de xxx de 2020. | |||||||
Nº | DESPESAS | VALOR R$ | |||||
TOTAL R$ ………… | |||||||
Local e data.
Assinatura Nome |
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7. DECLARAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES: | |||||||
Declaro, para os devidos fins, que por força do isolamento social causado pelo novo coronavírus – COVID-19, interrompemos nossas atividades culturais no município de Riachuelo/RN, desde o mês de março de 2020.
Local e data Assinatura nome |
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8. DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA: | |||||||
Em cumprimento ao Art. 9º da Lei Aldir Blanc, apresento e garanto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO a seguinte proposta de contrapartida após o reinício das atividades, a ser realizada de forma gratuita:
1 2 3 Valor estimado da contrapartida: R$ 00 Local e data Assinatura Nome |
|||||||
LOCAL E DATA | ASSINATURA DO PROPONENTE | ||||||
Anexo III
SUBSÍDIO MENSAL LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 | ||||||
COMPROVANTE DE VÍNCULO (PESSOA FÍSICA) | ||||||
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE: | ||||||
NOME | CPF | |||||
RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | DATA DA EMISSÃO | ||||
ENDEREÇO (rua, avenida, etc.) | Nº | BAIRRO | ||||
CIDADE | UF | CEP | Telefone: | |||
DECLARO, para fins de prova junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE …, que represento o Grupo/Coletivo ______, composto por ____ membros, ficando encarregado pelo recebimento do subsídio a ser pago, como determina a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. | ||||||
LOCAL E DATA | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | |||||
MEMBROS DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL | ||||||
01 | Nome: | Data de Nascimento: | RG: | CPF: | ||
Endereço: | Assinatura: | |||||
02 | Nome: | Data de Nascimento: | RG: | CPF: | ||
Endereço: | Assinatura: | |||||
03 | Nome: | Data de Nascimento: | RG: | CPF: | ||
Endereço: | Assinatura: | |||||
04 | Nome: | Data de Nascimento: | RG: | CPF: | ||
Endereço: | Assinatura: | |||||
05 | Nome: | Data de Nascimento: | RG: | CPF: | ||
Endereço: | Assinatura: | |||||
06 | Nome: | Data de Nascimento: | RG: | CPF: | ||
Endereço: | Assinatura: | |||||
07 | Nome: | Data de Nascimento: | RG: | CPF: | ||
Endereço: | Assinatura: | |||||
08 | Nome: | Data de Nascimento: | RG: | CPF: | ||
Endereço: | Assinatura: |